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norma nº 2853/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2853 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera dispositivos na Lei 1453, de 30 de agosto de 2011 que "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2853, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.453,
de 30 de agosto de 2011, que "Cria o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social -
FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº
1.453, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º A Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social manterá os controles contábeis e
financeiros da movimentação dos recursos do FMH nos termos
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e fará a
tomada de contas dos recursos aplicados.
Art. 2° Fica alterado o inciso I do Art. 8° da Lei Municipal nº
1.453, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - 11 (onze) membros natos que são:
Art. 3ª Ficam alteradas as alíneas "a", "b", "c", "d" do inciso I
do Art. 8° da Lei Municipal nº 1.453, de 30 de agosto de 2011,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) um representante da Secretaria de Cidadania e Assistência
Social;
b) um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
c) um representante da Procuradoria Geral do Município;
d) um representante da Secretaria do Planejamento e Meio
Ambiente;
Art. 4° Fica acrescida a alínea "k" ao inciso I do Art. 8º da Lei
Municipal nº 1.453, de 30 de agosto de 2011, com a seguinte
redação:
k) Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social.
Art. 5º Fica alterado o §1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.453,
de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1º A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida
pelo Secretário Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social.
Art. 6º Fica alterado o §3º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.453,
de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§3º Competirá à Secretaria Municipal de Habitação,
Agricultura e Desenvolvimento Social proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.
28/10/2025, 14:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A84AD993/e148b5b595adfa13f63a9c128a6557e9e148b5b595adfa13f63a9c128a6557e9 1/2
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de
setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:A84AD993
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/09/2025. Edição 4169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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28/10/2025, 14:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A84AD993/e148b5b595adfa13f63a9c128a6557e9e148b5b595adfa13f63a9c128a6557e9 2/2

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