| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | “Suprime a alínea b, do art. 6º, inciso II; e altera e renumera os incisos, parágrafos e demais alíneas do art. 6º da Lei Municipal nº 2.242, de 21 de 2021, para corrigir erro material e suprimir a alínea b." |
| native_id | 4440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suprime a alínea ‘b’ do inciso II do art. 6º da Lei 2.242 de 11 de maio de 2021, para o fim de dispensar a apresentação de relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar nas prestações de contas que se submetem ao procedimento desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Suprime a alínea ‘b’ do inciso II do art. 6º da Lei 2.242 de 11 de maio de 2021. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de outubro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:001EB70A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/10/2025. Edição 4182 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 15:24 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/001EB70A/0ca3ee6cdc68fcd3901bc98119ec7c630ca3ee6cdc68fcd3901bc98119ec7c63 1/1