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norma nº 2858/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2858 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Suprime a alínea b, do art. 6º, inciso II; e altera e renumera os incisos, parágrafos e demais alíneas do art. 6º da Lei Municipal nº 2.242, de 21 de 2021, para corrigir erro material e suprimir a alínea b."
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matéria 4665 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suprime a alínea ‘b’ do inciso II do art. 6º da
Lei 2.242 de 11 de maio de 2021, para o fim de
dispensar a apresentação de relatório
circunstanciado do evento, curso, viagem ou
similar nas prestações de contas que se
submetem ao procedimento desta Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Suprime a alínea ‘b’ do inciso II do art. 6º da Lei 2.242
de 11 de maio de 2021.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de
outubro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:001EB70A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 13/10/2025. Edição 4182
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/10/2025, 15:24 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/001EB70A/0ca3ee6cdc68fcd3901bc98119ec7c630ca3ee6cdc68fcd3901bc98119ec7c63 1/1

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