| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei2847, de 10 de setembro de 2025 que "Regulamentaоcumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 daLeiComplementar 012/2005,autorizando Ο PoderExecutivo a receber benfeitorias." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2861 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera dispositivo da Lei nº 2.847, de 10 de setembro de 2025 que “Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei 2.847, de 10 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de VERANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob о nº 52.574.519/0001-87, com sede na RODOVIA CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU, nº 604, bairro PASSO DOS RAMOS, Sala 06, Município SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS, CEP 95500-000, benfeitorias consubstanciadas na execução de 20.885,38 m² de PAVS e o deslocamento da rede elétrica da Avenida Paraguassu (trecho Avenida Ana Paula até a Avenida Rubi), da Beira-Mar (trecho entre Rio dos Índios e Rua Rio Divisa) e Beira-Mar Noiva do Mar (trecho da Avenida Esmeralda e Passarela Pedra da Lua), em cumprimento da obrigação a que se refere o §1° de artigo 18 da Lei Complementar n° 12/2005, que serão executados conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de 2025. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em Exercício ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:805E5A79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2025. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 15:25 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/805E5A79/58d9f01716c0b41ffb6bfce1bc28e8ed58d9f01716c0b41ffb6bfce1bc28e8ed 1/1