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norma nº 2861/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera dispositivo da Lei2847, de 10 de setembro de 2025 que "Regulamentaоcumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 daLeiComplementar 012/2005,autorizando Ο PoderExecutivo a receber benfeitorias."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2861 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 2.847, de 10 de setembro
de 2025 que “Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005, autorizando o Poder
Executivo a receber benfeitorias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei 2.847, de 10 de
setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de VERANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob о nº 52.574.519/0001-87,
com sede na RODOVIA CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU, nº
604, bairro PASSO DOS RAMOS, Sala 06, Município SANTO
ANTÔNIO DA PATRULHA/RS, CEP 95500-000, benfeitorias
consubstanciadas na execução de 20.885,38 m² de PAVS e o
deslocamento da rede elétrica da Avenida Paraguassu (trecho Avenida
Ana Paula até a Avenida Rubi), da Beira-Mar (trecho entre Rio dos
Índios e Rua Rio Divisa) e Beira-Mar Noiva do Mar (trecho da
Avenida Esmeralda e Passarela Pedra da Lua), em cumprimento da
obrigação a que se refere o §1° de artigo 18 da Lei Complementar n°
12/2005, que serão executados conforme cronograma a ser realizado
pela Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de
2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em Exercício
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:805E5A79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/10/2025. Edição 4191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/10/2025, 15:25 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/805E5A79/58d9f01716c0b41ffb6bfce1bc28e8ed58d9f01716c0b41ffb6bfce1bc28e8ed 1/1

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