| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui, na área da saúde do município de Xangri-Lá, a Política Municipal de Cuidados Paliativos conforme especifica. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2863, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui, na área da saúde do município de Xangri-Lá, a Política Municipal de Cuidados Paliativos conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no município de Xangri-Lá, a Política Municipal de Cuidados Paliativos, em consonância com a Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS), Portaria GM/MS nº 3.681/2024, e Lei Estadual nº 15.277/2019. Art. 2º Consideram-se cuidados paliativos o conjunto de práticas que oferecem assistência humanizada e interprofissional ao paciente, desde o diagnóstico de doença incurável ou limitadora da vida, por meio de tratamento individualizado, prevenção e alívio da dor e sofrimento físico, psicológico, social e espiritual do paciente e seus familiares, inclusive no pós-luto. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Cuidados Paliativos: I – Reafirmação da vida e do valor intrínseco de cada pessoa, reconhecendo a morte como processo natural; II – Respeito à autonomia do paciente ou seus representantes, individualidade, dignidade, inviolabilidade da vida humana e confidencialidade dos dados; III – Suporte clínico e terapêutico para bem-estar do paciente e apoio aos familiares; IV – Acesso à informação sobre o estado clínico do paciente; V – Assistência individualizada e humanizada aos elegíveis para cuidados paliativos; VI – Interprofissionalidade do cuidado, respeito aos preceitos éticos e legais das profissões envolvidas; VII – Promoção de condições para permanência domiciliar, se esta for a vontade do paciente/família; VIII – Suporte ao óbito domiciliar em condições adequadas; IX – Respeito às necessidades individuais e continuidade dos cuidados; X – Assistência ao luto dos familiares; XI – Respeito à liberdade de expressão de vontades, valores, crenças, desejos e práticas culturais/religiosas; XII – Cumprimento de Diretivas Antecipadas de Vontade. Art. 4º Para a consecução da Política, poderão ser celebrados convênios, parcerias com instituições públicas, privadas, filantrópicas, terceiro setor e empresas privadas. Art. 5º Poderão ser promovidas atividades educativas e de divulgação: 28/10/2025, 15:25 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1402711A/dbedbde9d915f4b0bbecdb45f4b74ca5dbedbde9d915f4b0bbecdb45f4b74ca5 1/2 I – Campanhas de esclarecimento e educação sobre cuidados paliativos; II – Debates, seminários, cursos, fóruns de capacitação; III – Educação permanente aos profissionais de saúde; IV – Ações de Matriciamento com especialistas. Art. 6º Poderá ser criada identificação das pessoas em cuidados paliativos nos prontuários eletrônicos e sistemas de informação dos serviços públicos de saúde, visando melhor direcionamento das ações e contratação de consultoria de inovação e tecnologia. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber e for necessário, a aplicação da presente Lei. Art. 8º As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de 2025. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em Exercício ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:1402711A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/10/2025. Edição 4192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 15:25 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1402711A/dbedbde9d915f4b0bbecdb45f4b74ca5dbedbde9d915f4b0bbecdb45f4b74ca5 2/2