| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Prêmio “Mulher de Sucesso” e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2856, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Prêmio “Mulher de Sucesso” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, oficialmente, no Município de XangriLá, o Prêmio “Mulher de Sucesso”, destinado a homenagear mulheres que, por mérito e relevância em suas atividades profissionais, sociais, culturais ou comunitárias, tenham se tornado dignas do reconhecimento público. Parágrafo único. O prêmio será entregue, anualmente, em sessão solene da Câmara Municipal de Vereadores, realizada preferencialmente no mês de outubro, alusivo ao mês de celebração da mulher. Art. 2º O Prêmio consistirá em placa alusiva à honraria, contendo o Brasão oficial do Município de Xangri-Lá e a inscrição: “Prêmio Mulher de Sucesso – Município de XangriLá”. Art. 3º A escolha das agraciadas dar-se-á da seguinte forma: I – 01 (uma) mulher indicada por cada vereador em exercício no mandato; II – 01 (uma) mulher indicada pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As indicações deverão, obrigatoriamente, recair sobre mulheres residentes ou atuantes no Município, que tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento local, promoção da igualdade de gênero ou fortalecimento do protagonismo feminino. Art. 4º O Prêmio “Mulher de Sucesso” poderá ser concedido post mortem, como homenagem a mulheres falecidas que tenham deixado legado relevante à comunidade. Art. 5º As despesas decorrentes da confecção dos certificados, troféus, ações de divulgação e custos da cerimônia correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:F234F331 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2025. Edição 4179 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 30/10/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F234F331/2ae3c23f47db29c3055b6f8af47023ca2ae3c23f47db29c3055b6f8af47023ca 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 30/10/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F234F331/2ae3c23f47db29c3055b6f8af47023ca2ae3c23f47db29c3055b6f8af47023ca 2/2