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norma nº 2856/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2856 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Prêmio “Mulher de Sucesso” e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2856, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Xangri-Lá,
o Prêmio “Mulher de Sucesso” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, oficialmente, no Município de Xangri￾Lá, o Prêmio “Mulher de Sucesso”, destinado a homenagear
mulheres que, por mérito e relevância em suas atividades
profissionais, sociais, culturais ou comunitárias, tenham se
tornado dignas do reconhecimento público.
Parágrafo único. O prêmio será entregue, anualmente, em
sessão solene da Câmara Municipal de Vereadores, realizada
preferencialmente no mês de outubro, alusivo ao mês de
celebração da mulher.
Art. 2º O Prêmio consistirá em placa alusiva à honraria,
contendo o Brasão oficial do Município de Xangri-Lá e a
inscrição: “Prêmio Mulher de Sucesso – Município de Xangri￾Lá”.
Art. 3º A escolha das agraciadas dar-se-á da seguinte forma:
I – 01 (uma) mulher indicada por cada vereador em exercício
no mandato;
II – 01 (uma) mulher indicada pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As indicações deverão, obrigatoriamente,
recair sobre mulheres residentes ou atuantes no Município, que
tenham contribuído de forma significativa para o
desenvolvimento local, promoção da igualdade de gênero ou
fortalecimento do protagonismo feminino.
Art. 4º O Prêmio “Mulher de Sucesso” poderá ser concedido
post mortem, como homenagem a mulheres falecidas que
tenham deixado legado relevante à comunidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da confecção dos certificados,
troféus, ações de divulgação e custos da cerimônia correrão por
conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de
outubro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:F234F331
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2025. Edição 4179
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
30/10/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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30/10/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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