| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
| native_id | 4450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias empagamento. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , responsável pelo Empreendimento Condomínio Raro, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na execução de PAVS nos trechos abaixo descritos. I – Avenida Parque Central, entre a Avenida Rio dos Índios e a Rua do Parque = 2.520m2 II – Rua Miraguaia, entre as Ruas Guatambu e Avenida Guará = 3.325m2 III – Passagem da Alameda Rio da Ilha, esquina com a Rua Rio Carreiro = 192m2 §1º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de sessenta dias contados a partir da aprovação desta Lei, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora. §2º O descumprimento do prazo assumido no parágrafo anterior, ensejará a revogação de todas as licenças emitidas, com a consequente conversão do valor em pecúnia e, consequente inscrição emdívida ativa do município. Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de novembro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:B0E99DE5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2024. Edição 3963 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/11/2025, 21:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0E99DE5/456b6c6d52d717945485b0bf11830ca2456b6c6d52d717945485b0bf11830ca2 1/1