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norma nº 2719/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2719 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias empagamento.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK
EVEN GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ,
responsável pelo Empreendimento Condomínio Raro, em
cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na
execução de PAVS nos trechos abaixo descritos.
I – Avenida Parque Central, entre a Avenida Rio dos Índios e a
Rua do Parque = 2.520m2
II – Rua Miraguaia, entre as Ruas Guatambu e Avenida Guará =
3.325m2
III – Passagem da Alameda Rio da Ilha, esquina com a Rua Rio
Carreiro = 192m2
§1º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de
sessenta dias contados a partir da aprovação desta Lei,
mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa
empreendedora.
§2º O descumprimento do prazo assumido no parágrafo
anterior, ensejará a revogação de todas as licenças emitidas,
com a consequente conversão do valor em pecúnia e,
consequente inscrição emdívida ativa do município.
Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de novembro
de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:B0E99DE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2024. Edição 3963
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
06/11/2025, 21:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0E99DE5/456b6c6d52d717945485b0bf11830ca2456b6c6d52d717945485b0bf11830ca2 1/1

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