| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 2500 de 16 de janeiro de 2023 que Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.722, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera dispositivos da Lei 2500 de 16 de janeiro de 2023 que Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. Art. 1º Fica alterado o inciso V do artigo 1º da Lei 2500 de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - Quintino Bocaiuva 843 m² - Ana Paula - Maria I da Rosa Alves Art. 2º Fica alterado o incluso os incisos VII e VIII do artigo 1º da Lei 2500 de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII - Avenida Ana Paula: 2.368,00 m² - Osvaldo Cruz - Quintino Bocaíuva VIII - Rua Genoíno Padilha: 973,00 m² - Ana Paula - Maria I da Rosa Alves Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de dezembro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/12/2024 06/11/2025, 22:23 Lei Ordinária 2722 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/273/2722/lei-ordinaria-n-2722-2024-altera-dispositivos-da-lei-2500-de-16-de-jan… 1/2 06/11/2025, 22:23 Lei Ordinária 2722 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/273/2722/lei-ordinaria-n-2722-2024-altera-dispositivos-da-lei-2500-de-16-de-jan… 2/2