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norma nº 2862/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaInclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.805, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Legislativo a firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) e a custear a cobertura assistencial (plano de saúde) aos servidores e vereadores, inclusive seus dependentes”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2862, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.805, de
08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder
Legislativo a firmar Termo de Contrato de
Prestação de Serviços com o Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do
Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) e a
custear a cobertura assistencial (plano de saúde)
aos servidores e vereadores, inclusive seus
dependentes”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o §4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.805, de 08 de
julho de 2025, coma seguinte redação:
§4º A Câmara informará, mensalmente, o Executivo Municipal o
valor que deverá ser repassado à autarquia, autorizando o
Executivo Municipal a realizar os pagamentos por meio de
retenção do ICMS e o abatimento da quantia no montante
devido ao Legislativo Municipal por meio do duodécimo.
Art. 2º Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de
2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal emExercício
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:07A3C2C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/10/2025. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
09/01/2026, 13:17 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/07A3C2C3/e99f5ee2334609e23c3287b9b6f51da1e99f5ee2334609e23c3287b9b6f51da1 1/1

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