| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.805, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Legislativo a firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) e a custear a cobertura assistencial (plano de saúde) aos servidores e vereadores, inclusive seus dependentes”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2862, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.805, de 08 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Legislativo a firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) e a custear a cobertura assistencial (plano de saúde) aos servidores e vereadores, inclusive seus dependentes”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui o §4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.805, de 08 de julho de 2025, coma seguinte redação: §4º A Câmara informará, mensalmente, o Executivo Municipal o valor que deverá ser repassado à autarquia, autorizando o Executivo Municipal a realizar os pagamentos por meio de retenção do ICMS e o abatimento da quantia no montante devido ao Legislativo Municipal por meio do duodécimo. Art. 2º Esta lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de 2025. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal emExercício ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:07A3C2C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/10/2025. Edição 4192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 09/01/2026, 13:17 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/07A3C2C3/e99f5ee2334609e23c3287b9b6f51da1e99f5ee2334609e23c3287b9b6f51da1 1/1