| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 4463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2860, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$1.000,00 (mil reais) distribuídos à seguinte dotação: Suplementação ( + ) 1.000,00 01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 176108.241.0001.2169.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1.000,00 Fundo Municipal de Direitos do Idoso 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 2759 Recursos Vinculados a Fundos (Exerc.Anterior) Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação: Anulação ( - ) -1.000,00 010701 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 168908.241.0001.2169.0000 Gestão Administrativa do Executivo -1.000,00 Fundo Municipal de Direitos do Idoso 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 2759 Art. 3º Esta lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de 2025. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal em exercício Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:7C52284D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/11/2025. Edição 4197 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 17/11/2025, 15:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C52284D/cdaa072bd4856c9ef1077c5e3bf7cd18cdaa072bd4856c9ef1077c5e3bf7cd18 1/1