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norma nº 2860/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2860 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2860, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$1.000,00 (mil reais) distribuídos à
seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 1.000,00
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
176108.241.0001.2169.0000 Gestão Administrativa do Executivo
1.000,00
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recurso: 2759 Recursos Vinculados a Fundos
(Exerc.Anterior)
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de anulação da
seguinte dotação:
Anulação ( - ) -1.000,00
010701 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
168908.241.0001.2169.0000 Gestão Administrativa do Executivo
-1.000,00
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Fonte de Recurso: 2759
Art. 3º Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de outubro de
2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ ERALDO VIEIRA
BREHM
Prefeito Municipal em exercício Secretário de Gestão e
Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:7C52284D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/11/2025. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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17/11/2025, 15:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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