| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos na Lei 2470, de 07 de novembro de 2022 que "Disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Xangri-Lá." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2870, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.470, de 07 de novembro de 2022, que disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Xangri-Lá. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 4º, da Lei nº 2.470, de 07 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – for de interesse estritamente privado, semrelevância pública, cultural, social, ambiental, esportiva ou econômica local, devidamente justificado emparecer técnico e jurídico. Art. 2º Fica alterado o §3º, do Art. 6º, da Lei nº 2.470, de 07 de novembro de 2022, que passa a vigorar coma seguinte redação: §3º Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira de que tratam os arts. 62 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 9º, da Lei nº 2.470, de 07 de novembro de 2022, que passa a vigorar coma seguinte redação: Art. 9º O contrato de patrocínio deverá estipular a obrigação de uso de símbolos oficiais e/ou logomarca do patrocinador, além das contrapartidas assumidas, aplicando-se, quanto às suas cláusulas essenciais, o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 4º Fica acrescido o Anexo I à Lei nº 2.470, de 07 de novembro de 2022, coma seguinte redação: ANEXO I Banco de Contrapartidas 1. Contrapartidas de imagem 1.1 A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou divulgada em: •Adesivos, • Backdrop de entrevistas, • Bandeiras e Bandeirolas, • Banners, • Blimps, • Blocos de anotação, • BoxTruss, • Camisetas emgeral, • Canetas, • Cartazes, • Catálogos, • Convites, • Crachás de trabalho do staff, • Credenciais, • E-mail marketing, • Envelopes, • Estande, • Faixas, • Folders, 17/11/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/43B7A025/962ec204653e7aba7f2fbde60901ad37962ec204653e7aba7f2fbde60901ad37 1/3 • Ingressos, • Mídia de divulgação do evento, • Mídia externa (outdoor, busdoor etc.), • Naming Right, • Narração pelo locutor oficial do evento, • Números de peito (competições esportivas), • Painéis, • Palcos, • Panfletos, • Pastas, • Pen drives, • Placas de sinalização, • Pórticos de entrada, • Press Kit, • Programas e Programetes, • Redes Sociais, • Releases de divulgação imprensa, • Sacolas, • Site, • Telão, • Testeiras (palco, estande etc.), • Totens, • Troféus, • Uniformes emgeral, • Veículos oficiais do evento, • Vinhetas de abertura/encerramento dos eventos. 1.2 Direitos ofertados ao patrocinador como forma direta de associação à iniciativa a ser patrocinada, que também se configuramcomo contrapartidas de imagem, como: • Citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto; • Citação nos releases enviados à imprensa; • Direito à colocação de banners e placas do patrocinador; • Direito à exibição de filme institucional/publicitário do patrocinador; • Direito à inclusão de material promocional/publicitário nos kits do público alvo do projeto; • Direito à instalação de balões/blimps do patrocinador; • Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação institucional e/ou publicitária do patrocinador, inclusive emseu site na internet. 2. Contrapartidas negociais Cessão de camisetas emgeral; Cessão de convites, ingressos, inscrições e/ou cortesias; Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador no local do evento; Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo patrocinador; Cessão de livros, catálogos, CDs e outros materiais produzidos emdecorrência do patrocínio; Cessão de mailing list dos participantes do evento; Cessão de uniformes emgeral; Direito a indicar palestrante e/ou participante no evento (seminários, prêmios, debates etc.); Direito ao patrocinador convidar atletas e/ou celebridades que patrocina para ações de relacionamento com o público alvo do projeto; Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinado para realização de eventos do patrocinador; Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador. 3. Contrapartidas sociais 3.1Ações que viseminclusão social, tais como: Adesão/apoio de atletas e/ou celebridades a campanhas de utilidade pública (combate à violência doméstica, homofobia, racismo, trabalho infantil etc.); Apoio a campanhas de utilidade pública (ex: combate ao mosquito Aedes aegypti, doação de medula óssea); 17/11/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/43B7A025/962ec204653e7aba7f2fbde60901ad37962ec204653e7aba7f2fbde60901ad37 2/3 Linguagem Brasileira de Sinais para deficientes auditivos e áudio descrição e Braile para deficientes visuais; Cessão de convites, ingressos, credenciais e/ou inscrições a pessoas em situação de risco socioeconômico, selecionadas pela assistência social do Município; Contratação de pessoas comdeficiência; Doações a instituições de caridade; Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da sociedade (idosos, estudantes, pessoas com necessidades especiais etc.); Incentivo ao trabalho voluntariado; Ingressos a preços populares; Utilização de softwares de código aberto. 4. Contrapartidas ambientais Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente de pilhas, material gráfico, material eletrônico etc.; Compensação da pegada de carbono produzido pela realização do projeto; Confecção de material gráfico empapel certificado/reciclado; Distribuição de mudas para reflorestamento; Doações de material a instituições de reciclagemde material; Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no material de divulgação do projeto; Utilização de técnicas de captação e reaproveitamento da água da chuva; Utilização de técnicas de economia de energia. Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de novembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:43B7A025 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/11/2025. Edição 4199 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 17/11/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/43B7A025/962ec204653e7aba7f2fbde60901ad37962ec204653e7aba7f2fbde60901ad37 3/3