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norma nº 2870/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2870 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei 2470, de 07 de novembro de 2022 que "Disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Xangri-Lá."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2870, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.470, de
07 de novembro de 2022, que disciplina a
concessão de patrocínio pela Administração
Direta e Indireta do Município de Xangri-Lá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 4º, da Lei nº 2.470, de 07
de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I – for de interesse estritamente privado, semrelevância pública,
cultural, social, ambiental, esportiva ou econômica local,
devidamente justificado emparecer técnico e jurídico.
Art. 2º Fica alterado o §3º, do Art. 6º, da Lei nº 2.470, de 07 de
novembro de 2022, que passa a vigorar coma seguinte redação:
§3º Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado
deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, fiscal,
trabalhista, técnica e econômico-financeira de que tratam os
arts. 62 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 9º, da Lei nº 2.470, de 07 de
novembro de 2022, que passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 9º O contrato de patrocínio deverá estipular a obrigação de
uso de símbolos oficiais e/ou logomarca do patrocinador, além
das contrapartidas assumidas, aplicando-se, quanto às suas
cláusulas essenciais, o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Art. 4º Fica acrescido o Anexo I à Lei nº 2.470, de 07 de
novembro de 2022, coma seguinte redação:
ANEXO I
Banco de Contrapartidas
1. Contrapartidas de imagem
1.1 A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca
poderá ser aplicada ou divulgada em:
•Adesivos,
• Backdrop de entrevistas,
• Bandeiras e Bandeirolas,
• Banners,
• Blimps,
• Blocos de anotação,
• BoxTruss,
• Camisetas emgeral,
• Canetas,
• Cartazes,
• Catálogos,
• Convites,
• Crachás de trabalho do staff,
• Credenciais,
• E-mail marketing,
• Envelopes,
• Estande,
• Faixas,
• Folders,
17/11/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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• Ingressos,
• Mídia de divulgação do evento,
• Mídia externa (outdoor, busdoor etc.),
• Naming Right,
• Narração pelo locutor oficial do evento,
• Números de peito (competições esportivas),
• Painéis,
• Palcos,
• Panfletos,
• Pastas,
• Pen drives,
• Placas de sinalização,
• Pórticos de entrada,
• Press Kit,
• Programas e Programetes,
• Redes Sociais,
• Releases de divulgação imprensa,
• Sacolas,
• Site,
• Telão,
• Testeiras (palco, estande etc.),
• Totens,
• Troféus,
• Uniformes emgeral,
• Veículos oficiais do evento,
• Vinhetas de abertura/encerramento dos eventos.
1.2 Direitos ofertados ao patrocinador como forma direta de
associação à iniciativa a ser patrocinada, que também se
configuramcomo contrapartidas de imagem, como:
• Citação do patrocinador na abertura e encerramento do
projeto;
• Citação nos releases enviados à imprensa;
• Direito à colocação de banners e placas do patrocinador;
• Direito à exibição de filme institucional/publicitário do
patrocinador;
• Direito à inclusão de material promocional/publicitário nos kits
do público alvo do projeto;
• Direito à instalação de balões/blimps do patrocinador;
• Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas
de divulgação institucional e/ou publicitária do patrocinador,
inclusive emseu site na internet.
2. Contrapartidas negociais
Cessão de camisetas emgeral;
Cessão de convites, ingressos, inscrições e/ou cortesias;
Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador
no local do evento;
Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo
patrocinador;
Cessão de livros, catálogos, CDs e outros materiais produzidos
emdecorrência do patrocínio;
Cessão de mailing list dos participantes do evento;
Cessão de uniformes emgeral;
Direito a indicar palestrante e/ou participante no evento
(seminários, prêmios, debates etc.);
Direito ao patrocinador convidar atletas e/ou celebridades que
patrocina para ações de relacionamento com o público alvo do
projeto;
Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinado
para realização de eventos do patrocinador;
Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador.
3. Contrapartidas sociais
3.1Ações que viseminclusão social, tais como:
Adesão/apoio de atletas e/ou celebridades a campanhas de
utilidade pública (combate à violência doméstica, homofobia,
racismo, trabalho infantil etc.);
Apoio a campanhas de utilidade pública (ex: combate ao
mosquito Aedes aegypti, doação de medula óssea);
17/11/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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Linguagem Brasileira de Sinais para deficientes auditivos e
áudio descrição e Braile para deficientes visuais;
Cessão de convites, ingressos, credenciais e/ou inscrições a
pessoas em situação de risco socioeconômico, selecionadas
pela assistência social do Município;
Contratação de pessoas comdeficiência;
Doações a instituições de caridade;
Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da
sociedade (idosos, estudantes, pessoas com necessidades
especiais etc.);
Incentivo ao trabalho voluntariado;
Ingressos a preços populares;
Utilização de softwares de código aberto.
4. Contrapartidas ambientais
Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente
de pilhas, material gráfico, material eletrônico etc.;
Compensação da pegada de carbono produzido pela realização
do projeto;
Confecção de material gráfico empapel certificado/reciclado;
Distribuição de mudas para reflorestamento;
Doações de material a instituições de reciclagemde material;
Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no
material de divulgação do projeto;
Utilização de técnicas de captação e reaproveitamento da água
da chuva;
Utilização de técnicas de economia de energia.
Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de novembro
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:43B7A025
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/11/2025. Edição 4199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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17/11/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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