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norma nº 172/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaRevoga dispositivo da Lei nº 1.505, de 31 de dezembro de 1975, que “INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO”, adotado pelo Município de Xangri-Lá pela Lei nº 001, de 04 de janeiro de 1993.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Revoga dispositivo da Lei nº 1.505, de 31 de
dezembro de 1975, que “INSTITUI O NOVO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
OSÓRIO”, adotado pelo Município de Xangri-Lá
pela Lei nº 001, de 04 de janeiro de 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica revogado o §4º do art. 48 da Lei Municipal nº 1.505,
de 31 de dezembro de 1975.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro
exercício financeiro seguinte ao da sua publicação, observado o
prazo mínimo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal emExercício
ERALDO VIEIRABREHM,
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:C19CA59D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/11/2025. Edição 4197
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17/11/2025, 16:02 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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