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norma nº 3/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a redação do §1º do artigo 86-A da Lei Orgânica Municipal..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 09/2025
“Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2025, na
forma do art. 49 da Lei Orgânica Municipal”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições legais
definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno
desta Casa de Leis e diante da aprovação, à unanimidade, pelo Plenário desta E. Casa
de Leis, nas Sessões Ordinárias dos dias 24 de novembro e 01 de dezembro, ambos
de 2025, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, de autoria dos Vereadores
Adalcir Rodrigues da Silva, Alexandre Rivael C. Alves, Aline Silva, Cristovão Wolff,
Daiane Emerim, Geovane Laurentino, Luzia Barbosa Netto, Mariane Lavieja e Sérgio
Tadeu dos Santos;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 02 de dezembro de
2025, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 02 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristóvão W. Ribeiro,
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
2º Secretária
Processo 1152/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 1152/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 1152/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e LUZIA BARBOSA NETTO Processo 1152/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, LUZIA BARBOSA NETTO e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/63FFC4335B8743E1BA5E859637DA18E2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a redação do §1º do artigo 86-A da Lei
Orgânica Municipal.”
Art. 1º Altera a redação do §1º art. 86-A da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e
cinco décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos da saúde”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 02 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristovão W. Ribeiro,
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
2º Secretária
Processo 1152/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 1152/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 1152/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e LUZIA BARBOSA NETTO Processo 1152/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, LUZIA BARBOSA NETTO e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/63FFC4335B8743E1BA5E859637DA18E2
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FONE: (51) 3689-1081
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