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norma nº 2779/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2779 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-lá o Encontro Nacional de Cutelaria.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2779, DE 12 DE MAIO DE 2025
Inclui no calendário de eventos oficiais do
Município de Xangri-lá o Encontro Nacional de
Cutelaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso CXXIV no art. 1º da Lei nº
698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a
vigorar coma seguinte redação:
CXXIV – Encontro Nacional de Cutelaria
Art. 2º O encontro Nacional de Cutelaria ocorrerá durante o mês
de dezembro de cada ano.
Art. 3º Esta Leiserá regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de maio de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:0652AE7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2025. Edição 4074
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17/12/2025, 17:32 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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