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norma nº 2898/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2898 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2898, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a receber de ALFA DO
BRASIL AURA SPE INCORPORADORA LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
55.712.819/0001-73, com sede na Avenida Central, número 1500,
Loja 14, bairro Atlântida, município Xangri-lá - RS, benfeitorias
consubstanciadas na limpeza do Ecoponto da Rainha do Mar,
bem como na execução de 11.247 m² de PAVS, em cumprimento
da obrigação a que se refere o §1° do artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005, que serão executados conforme
cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra emvigência na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:5AA6061A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/12/2025. Edição 4226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
17/12/2025, 18:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5AA6061A/549d5c282815e3000136db4f4fbdfe35549d5c282815e3000136db4f4fbdfe35 1/1

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