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norma nº 2895/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2895 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 2.66, de 28 de fevereiro de 2024, que "regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Art. 18 da Lei Complementar nº 012/2005 e autoriza o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2895, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos da Lei Municipal
nº 2.665, de 28 de fevereiro de 2024, que
“regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Art. 18 da Lei Complementar nº
012/2005 e autoriza o Poder Executivo a receber
benfeitorias em pagamento.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.665, de 28 de
fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FZP
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 15.433.240/0001-57,
em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo
18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias
consubstanciadas na construção da drenagem pluvial para
atendimento da rede de drenagem DN600 e DN800 e execução
de bocas de lobo ao longo do trecho como também a remoção e
repavimentação da pavimentação em PAVERS entre a Avenida
Paraguassu e Avenida Beira Mar, Rua Rio Novo e Rio Apucaé.
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A a Lei Municipal nº 2.665, de
28 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação.
Art. 1º-A Se aplica ao presente empreendimento o que dispõe
parágrafo único do artigo 361 da Lei Complementar 148/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:7E8D90E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/12/2025. Edição 4226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
17/12/2025, 18:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7E8D90E4/ffa940251003102b4dd065f86fdf7bb9ffa940251003102b4dd065f86fdf7bb9 1/1

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