| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 2.66, de 28 de fevereiro de 2024, que "regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Art. 18 da Lei Complementar nº 012/2005 e autoriza o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2895, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro de 2024, que “regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Art. 18 da Lei Complementar nº 012/2005 e autoriza o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FZP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 15.433.240/0001-57, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na construção da drenagem pluvial para atendimento da rede de drenagem DN600 e DN800 e execução de bocas de lobo ao longo do trecho como também a remoção e repavimentação da pavimentação em PAVERS entre a Avenida Paraguassu e Avenida Beira Mar, Rua Rio Novo e Rio Apucaé. Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A a Lei Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação. Art. 1º-A Se aplica ao presente empreendimento o que dispõe parágrafo único do artigo 361 da Lei Complementar 148/2023. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:7E8D90E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/12/2025. Edição 4226 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 17/12/2025, 18:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7E8D90E4/ffa940251003102b4dd065f86fdf7bb9ffa940251003102b4dd065f86fdf7bb9 1/1