| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2836, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de RIRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 14.055.885/0001-30, NIRE sob n° 43600496169, com sede na Rua São Pedro, n° 25, bairro Florestal, Lajeado/RS, responsável pelo Condomínio Horizontal Residencial Fechado de lotes denominado ALLURE BEACH CONDO, benfeitorias consubstanciadas no recebimento de 3.000 m² de PAVS, emcumprimento da obrigação a que se refere o §1° do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005. Art. 2º Esta Lei entra emvigência na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:3FD9F4DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 18/12/2025, 13:37 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3FD9F4DF/964c32084edc6a0c594ebb94fd5b4f8d964c32084edc6a0c594ebb94fd5b4f8d 1/1