| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2834, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de RIRO E PREMIERE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 43.964.611/0001-62, com sede na Avenida Central, n° 1510, sala 01, Bairro Atlântida, na cidade de Xangri-lá/RS, benfeitorias consubstanciadas na execução de 50.660,00m² de PAVS, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1° do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, que serão executados conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura. Art. 2° Esta Lei entra emvigência na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:D570F6D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 18/12/2025, 14:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D570F6D5/9b5d93f99146898d5474c48d252948089b5d93f99146898d5474c48d25294808 1/1