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norma nº 1/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal"
native_id4527

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA,
Presidente 1º Secretário
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
ALEXANDRE R. C. ALVES, MARIANE LAVIEJA,
Vice-Presidente 2º Secretária
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA,
Presidente 1º Secretário
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
ALEXANDRE R. C. ALVES, MARIANE LAVIEJA,
Vice-Presidente 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2026
“Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
03/2025, na forma do art. 49 da Lei Orgânica
Municipal”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no
exercício das atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica
Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Casa de Leis e diante
da aprovação, à unanimidade, pelo Plenário desta E. Casa de Leis, nas
Sessões Ordinárias dos dias 15 e 29 de dezembro, ambos de 2025, do
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, de autoria dos
Vereadores Alexandre Rivael C. Alves, Aline Silva, Cristóvão Wolff,
Geovane N. Laurentino, Luzia Barbosa Netto, Mariane Lavieja e
Sérgio Tadeu dos Santos;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 06 de
janeiro de 2026, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 06 de janeiro de
2026.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
“Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 1º Altera a redação do art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara
Municipal que é composta por 11 (onze) Vereadores”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para a legislatura 2029/2032 e
subsequentes.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 06 de janeiro de
2026.
Publicado por:
José Mengue Dos Santos
Código Identificador:D1383183
12/01/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D1383183/5549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad05549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad0 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/01/2026. Edição 4241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
12/01/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D1383183/5549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad05549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad0 2/2

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