| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal" |
| native_id | 4527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA, Presidente 1º Secretário (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) ALEXANDRE R. C. ALVES, MARIANE LAVIEJA, Vice-Presidente 2º Secretária (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA, Presidente 1º Secretário (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) ALEXANDRE R. C. ALVES, MARIANE LAVIEJA, Vice-Presidente 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2026 “Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, na forma do art. 49 da Lei Orgânica Municipal”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Casa de Leis e diante da aprovação, à unanimidade, pelo Plenário desta E. Casa de Leis, nas Sessões Ordinárias dos dias 15 e 29 de dezembro, ambos de 2025, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, de autoria dos Vereadores Alexandre Rivael C. Alves, Aline Silva, Cristóvão Wolff, Geovane N. Laurentino, Luzia Barbosa Netto, Mariane Lavieja e Sérgio Tadeu dos Santos; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 06 de janeiro de 2026, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 06 de janeiro de 2026. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 “Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 1º Altera a redação do art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal que é composta por 11 (onze) Vereadores”. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a legislatura 2029/2032 e subsequentes. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 06 de janeiro de 2026. Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador:D1383183 12/01/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D1383183/5549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad05549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad0 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/01/2026. Edição 4241 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 12/01/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D1383183/5549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad05549ddfb269e4b6bc27debc66d1e8ad0 2/2