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norma nº 2909/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2909 / 2026
Date 2025-12-30
EmentaEstabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o índice para a concessão da revisão
geral anual aos Servidores Municipais, agentes
políticos, ativos, inativos e pensionistas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final,
do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores
públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em
comissão e funções gratificadas, da administração direta e
indireta, conforme Lei n° 1.851, le 23 de fevereiro de 2016, pela
aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento).
Parágrafo único. O percentual a ser aplicado decorre da média
aferida dentre os seguintes índices:
Índice Acumulado Peso Valor
IPC-IEPE5,85% 10 58,48%
IGP-M -0,10% 1 -0,10%
IPC-FIPE3,85% 1 3,85%
IPCA 4,46% 1 4,46%
INPC4,18% 1 4,18%
Média 14 5,06%
Art. 2ºA revisão geral anual, na forma do artigo 1º desta Lei, são
extensíveis aos aposentados e pensionistas do Município e
servidores e agentes políticos do Legislativo.
Parágrafo único. Os percentuais previstos no artigo 1º desta Lei
serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSAERALDO VIEIRABREHM
Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:7AFF88EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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13/01/2026, 14:51 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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