| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2026 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme Lei n° 1.851, le 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento). Parágrafo único. O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes índices: Índice Acumulado Peso Valor IPC-IEPE5,85% 10 58,48% IGP-M -0,10% 1 -0,10% IPC-FIPE3,85% 1 3,85% IPCA 4,46% 1 4,46% INPC4,18% 1 4,18% Média 14 5,06% Art. 2ºA revisão geral anual, na forma do artigo 1º desta Lei, são extensíveis aos aposentados e pensionistas do Município e servidores e agentes políticos do Legislativo. Parágrafo único. Os percentuais previstos no artigo 1º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSAERALDO VIEIRABREHM Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:7AFF88EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 13/01/2026, 14:51 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7AFF88EB/c65a9f302f67cd83687b0b2ce9ba367cc65a9f302f67cd83687b0b2ce9ba367c 1/1