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norma nº 2902/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2902 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Xangri-Lá o Dia do Fisiculturismo e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Xangri-Lá o Dia do
Fisiculturismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município, estabelecido pela Lei nº 698, de 18 de
abril de 2005, o Dia do Fisiculturismo, cuja data de realização
ficará a critério do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Na data definida, o Poder Público poderá
promover, apoiar ou incentivar ações alusivas ao
fisiculturismo, visando estimular a prática esportiva, a saúde e
a qualidade de vida.
Art. 2º Fica incluído o inciso CXXXV, no art. 1º da Lei nº
698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
CXXXV – Dia do Fisiculturismo.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:701A091A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/02/26, 17:00 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/701A091A/9484e1b85024e1ec113959b7f5d524619484e1b85024e1ec113959b7f5d52461 1/1

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