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norma nº 2876/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2876 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
15 Médico(a) Clínico Geral 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2876, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo
Seletivo e a contratar servidores temporários para a
Secretaria de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze)
meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público
nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
Art. 2° A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio
do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4° A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5° As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de novembro
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:BF3C4634
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/11/2025. Edição 4213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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04/02/26, 13:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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