| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel a título de doação de RIRO CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS E INCORPORAÇÕES EIRELI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2881, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel a título de doação de RIRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação de RIRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.055.885/0001-30. com sede na Rua São Pedro, nº 25, bairro Florestal, Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel discriminado na matrícula nº 8.945, no Livro n° 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis de Xangrilá/RS, conforme descrição a seguir: IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na Praia e Município de Xangri-Lá/RS, com a área superficial de 5.616,54m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: Partindo da divisa Leste, no sentido Sul/Norte, medindo 12,03 m (doze metros e três centímetros), confrontando a Leste com a Faixa de Domínio; Daí faz ângulo no sentido Leste/Oeste, medindo 450,45m (quatrocentos e cinquenta metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando ao Norte com a Sucessão de João Maurício Macuco de Souza; daí faz ângulo no sentido Norte/Sul, medindo 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros), confrontando a Oeste com a Gleba BA; daí faz ângulo no sentido Oeste/Leste, em 03 (três) segmentos, o primeiro em linha reta, medindo 46,29m (quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros); o segundo em linha curva, medindo 65,50m (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros); e o terceiro em linha reta, medindo 346,03m (trezentos e quarenta e seis metros e três centímetros), confrontando ao Sul, com o muro divisório do condomínio (Área remanescente), chegando ao ponto de partida, fechando o perímetro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de novembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:A74DD2B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2025. Edição 4217 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/26, 16:37 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A74DD2B4/d1c49f54cbd5bfb2f247926f565585fdd1c49f54cbd5bfb2f247926f565585fd 1/1