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norma nº 2881/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2881 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóvel a título de doação de RIRO CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS E INCORPORAÇÕES EIRELI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2881, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel a
título de doação de RIRO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de
doação de RIRO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita
no CNPJ/MF sob n°
14.055.885/0001-30. com sede na Rua São Pedro, nº 25, bairro
Florestal, Município de
Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel discriminado
na matrícula nº 8.945, no
Livro n° 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis de Xangri￾lá/RS, conforme descrição a
seguir: IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na Praia e
Município de Xangri-Lá/RS, com a
área superficial de 5.616,54m² (cinco mil, seiscentos e
dezesseis metros e cinquenta e
quatro decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e
confrontações: Partindo da
divisa Leste, no sentido Sul/Norte, medindo 12,03 m (doze
metros e três centímetros),
confrontando a Leste com a Faixa de Domínio; Daí faz ângulo
no sentido Leste/Oeste,
medindo 450,45m (quatrocentos e cinquenta metros e quarenta
e cinco centímetros),
confrontando ao Norte com a Sucessão de João Maurício
Macuco de Souza; daí faz
ângulo no sentido Norte/Sul, medindo 12,35 m (doze metros e
trinta e cinco centímetros),
confrontando a Oeste com a Gleba BA; daí faz ângulo no
sentido Oeste/Leste, em 03
(três) segmentos, o primeiro em linha reta, medindo 46,29m
(quarenta e seis metros e
vinte e nove centímetros); o segundo em linha curva, medindo
65,50m (sessenta e cinco
metros e cinquenta centímetros); e o terceiro em linha reta,
medindo 346,03m (trezentos e
quarenta e seis metros e três centímetros), confrontando ao Sul,
com o muro divisório do
condomínio (Área remanescente), chegando ao ponto de
partida, fechando o perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de
novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:A74DD2B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2025. Edição 4217
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/26, 16:37 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A74DD2B4/d1c49f54cbd5bfb2f247926f565585fdd1c49f54cbd5bfb2f247926f565585fd 1/1

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