| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação. |
| native_id | 4565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 07 Auxiliar de Disciplina 14 14 Auxiliar de Merenda 7 10 Auxiliar de Serviços Gerais 7 30 Auxiliar de Turma 18 04 Cozinheiro (a) 7 06 Motorista de Veículos Pesados 14 06 Orientador Educacional 9 45 Professor (a) de Anos Iniciais 9 02 Professor (a) de Artes 9 06 Professor(a) de Ciências 9 04 Professor(a) de Educação Especial 9 50 Professor(a) de Educação Infantil 9 04 Professor(a) de Educação Física 9 03 Professor(a) de Ensino Religioso 9 02 Professor(a) de Geografia 9 04 Professor(a) de História 9 03 Professor(a) de Inglês 9 06 Professor(a) de Língua Portuguesa 9 06 Professor(a) de Matemática 9 06 Supervisor Escolar I 9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2891, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 4 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: 05/02/26, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DBCE7AB9/978719782c3e537d3060f262e4bf5916978719782c3e537d3060f262e4bf5916 1/2 Fabio Matzenbacher Código Identificador:DBCE7AB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DBCE7AB9/978719782c3e537d3060f262e4bf5916978719782c3e537d3060f262e4bf5916 2/2