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norma nº 2891/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2891 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera dispositivos da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
07 Auxiliar de Disciplina 14
14 Auxiliar de Merenda 7
10 Auxiliar de Serviços Gerais 7
30 Auxiliar de Turma 18
04 Cozinheiro (a) 7
06 Motorista de Veículos Pesados 14
06 Orientador Educacional 9
45 Professor (a) de Anos Iniciais 9
02 Professor (a) de Artes 9
06 Professor(a) de Ciências 9
04 Professor(a) de Educação Especial 9
50 Professor(a) de Educação Infantil 9
04 Professor(a) de Educação Física 9
03 Professor(a) de Ensino Religioso 9
02 Professor(a) de Geografia 9
04 Professor(a) de História 9
03 Professor(a) de Inglês 9
06 Professor(a) de Língua Portuguesa 9
06 Professor(a) de Matemática 9
06 Supervisor Escolar I 9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2891, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo
Seletivo e a contratar servidores temporários para a
Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze)
meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público
nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio
do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 4 de DEZEMBRO
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
05/02/26, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DBCE7AB9/978719782c3e537d3060f262e4bf5916978719782c3e537d3060f262e4bf5916 1/2
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:DBCE7AB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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05/02/26, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DBCE7AB9/978719782c3e537d3060f262e4bf5916978719782c3e537d3060f262e4bf5916 2/2

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