br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2885/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2885 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o Programa de Adoção de Guaritas de Xangri-Lá e dá outras providências.”
native_id4567

Originating matéria

matéria 4704 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2885, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Adoção de Guaritas de
Xangri-Lá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o
Programa de Adoção de Guaritas, com o objetivo de promover
a conservação, manutenção, padronização e revitalização das
guaritas localizadas ao longo da orla marítima do Município.
Art. 2º O Programa de Adoção de Guaritas tem por finalidade:
I – incentivar a participação da iniciativa privada, de entidades
e organizações da sociedade civil na conservação dos
equipamentos públicos;
II – contribuir para a segurança dos frequentadores e para a
valorização turística do município;
III – permitir a veiculação de publicidade institucional dos
adotantes, observadas as normas desta Lei;
IV – reduzir custos de manutenção ao erário e fomentar
parcerias sustentáveis;
V – apoiar, mediante termo específico, a construção de novas
guaritas, respeitados os padrões técnicos e arquitetônicos
estabelecidos pelo Município
Art. 3º Poderão participar do Programa:
I – pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II – entidades, associações e organizações da sociedade civil.
Art. 4º A execução e a coordenação do Programa caberão à
Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio da Secretaria
Municipal de Turismo, em conjunto com a Secretaria de Obras
e Infraestrutura, podendo firmar convênios ou parcerias com o
Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos públicos.
Art. 5º A adoção das guaritas será formalizada mediante Termo
de Adoção, firmado entre o Município e o adotante, que
especificará:
I – o prazo de vigência, que não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses;
II – as obrigações de manutenção, reforma e conservação;
III – as dimensões, local e formato da publicidade institucional
permitida.
Art.6º Como contrapartida, será facultada ao adotante a
inserção de sua logomarca ou identidade visual na guarita
adotada, respeitando-se os seguintes critérios:
I – a publicidade será exclusivamente institucional, vedada a
divulgação de produtos, preços ou promoções;
II – as dimensões, local e formato da logomarca serão
definidos pelo Poder Executivo, conforme padrões técnicos e
05/02/26, 14:16 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D9B11173/3e698b71381840fcfad97b19000e13143e698b71381840fcfad97b19000e1314 1/2
visuais estabelecidos em regulamento, sendo vedada a
ocupação integral da estrutura da guarita;
III – a arte final deverá ser previamente aprovada pela
Prefeitura, conforme os critérios estabelecidos no regulamento
do programa.
Art. 7º As guaritas adotadas deverão conter, obrigatoriamente,
identificação visível com a marca institucional da Prefeitura de
Xangri-Lá e informações de segurança fornecidas pelo Corpo
de Bombeiros.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, via decreto,
definindo critérios técnicos, padrões de design, procedimentos
de inscrição e acompanhamento do programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
complementadas com recursos de parcerias, convênios e
patrocínios.
Art. 10 Fica revogada a Lei nº 1.254, de 2009.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:D9B11173
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/02/26, 14:16 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D9B11173/3e698b71381840fcfad97b19000e13143e698b71381840fcfad97b19000e1314 2/2

open original →