| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o Programa de Adoção de Guaritas de Xangri-Lá e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2885, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Adoção de Guaritas de Xangri-Lá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa de Adoção de Guaritas, com o objetivo de promover a conservação, manutenção, padronização e revitalização das guaritas localizadas ao longo da orla marítima do Município. Art. 2º O Programa de Adoção de Guaritas tem por finalidade: I – incentivar a participação da iniciativa privada, de entidades e organizações da sociedade civil na conservação dos equipamentos públicos; II – contribuir para a segurança dos frequentadores e para a valorização turística do município; III – permitir a veiculação de publicidade institucional dos adotantes, observadas as normas desta Lei; IV – reduzir custos de manutenção ao erário e fomentar parcerias sustentáveis; V – apoiar, mediante termo específico, a construção de novas guaritas, respeitados os padrões técnicos e arquitetônicos estabelecidos pelo Município Art. 3º Poderão participar do Programa: I – pessoas jurídicas de direito público ou privado; II – entidades, associações e organizações da sociedade civil. Art. 4º A execução e a coordenação do Programa caberão à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, em conjunto com a Secretaria de Obras e Infraestrutura, podendo firmar convênios ou parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos públicos. Art. 5º A adoção das guaritas será formalizada mediante Termo de Adoção, firmado entre o Município e o adotante, que especificará: I – o prazo de vigência, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses; II – as obrigações de manutenção, reforma e conservação; III – as dimensões, local e formato da publicidade institucional permitida. Art.6º Como contrapartida, será facultada ao adotante a inserção de sua logomarca ou identidade visual na guarita adotada, respeitando-se os seguintes critérios: I – a publicidade será exclusivamente institucional, vedada a divulgação de produtos, preços ou promoções; II – as dimensões, local e formato da logomarca serão definidos pelo Poder Executivo, conforme padrões técnicos e 05/02/26, 14:16 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D9B11173/3e698b71381840fcfad97b19000e13143e698b71381840fcfad97b19000e1314 1/2 visuais estabelecidos em regulamento, sendo vedada a ocupação integral da estrutura da guarita; III – a arte final deverá ser previamente aprovada pela Prefeitura, conforme os critérios estabelecidos no regulamento do programa. Art. 7º As guaritas adotadas deverão conter, obrigatoriamente, identificação visível com a marca institucional da Prefeitura de Xangri-Lá e informações de segurança fornecidas pelo Corpo de Bombeiros. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, via decreto, definindo critérios técnicos, padrões de design, procedimentos de inscrição e acompanhamento do programa. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas com recursos de parcerias, convênios e patrocínios. Art. 10 Fica revogada a Lei nº 1.254, de 2009. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:D9B11173 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 14:16 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D9B11173/3e698b71381840fcfad97b19000e13143e698b71381840fcfad97b19000e1314 2/2