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norma nº 2890/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2890 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEstabelece a desafetação e declara de uso dominical, alterando a destinação de uso comum do povo, bem público localizado na Praia de Atlântida, neste município de Xangri-lá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2890, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a desafetação e declara de uso
dominical, alterando a destinação de uso comum
do povo, bem público localizado na Praia de
Atlântida, neste município de Xangri-lá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do seguinte bem público
de uso comum do povo:
IMÓVEL: Uma Área de Terras Urbana, destinada à Via
Pública, denominada Rua Sem Nome, situada na Praia de
Atlântida, neste Município de Xangri-lá/RS, setor 367
(trezentos e sessenta e sete), com a área superficial de
680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados), tendo as
seguintes medidas e confrontações: a Oeste, medindo 68,00m
(sessenta e oito metros) confrontando com a quadra 6E (seis
E), que pelo cadastro municipal é quadra 192 (cento e noventa
e dois); ao Norte, medindo 10,00m (dez metros) confrontando
com a Rua Beija-Flor (antiga Rua 51); a Leste, medindo
68,00m (sessenta e oito metros) confrontando com o Largo 41
(quarenta e um) e, ao Sul, medindo 10,00m (dez metros)
confrontando com a Avenida Central. Dito imóvel encontra-se
registrado na matrícula 14.608, no Livro nº 2 – Registro Geral,
do Registro de Imóveis de Xangri-lá – RS.
Art. 2º A desafetação de que trata o Art. 1º tem por finalidade
viabilizar a ampliação do terreno onde se localiza a
subprefeitura de Atlântida, buscando a melhoria na prestação
dos serviços públicos daquela unidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 4 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:8B13ECED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/02/26, 14:39 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8B13ECED/642416a3601b683b4ea6948af2973605642416a3601b683b4ea6948af2973605 1/1

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