| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias. |
| native_id | 4569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2886, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de AMALFI SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.343.656/0001-00, com sede na Rua Rio Jacuí, número 698, bairro Centro, município Xangri-lá - RS, benfeitorias consubstanciadas na execução de 11.131,73 m² de PAVS, em cumprimento da obrigação a que se refere o §1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, que serão executados conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura. Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:1992DA87 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 14:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1992DA87/a97581b3703e1adeb63fba6544c0993aa97581b3703e1adeb63fba6544c0993a 1/1