| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo a criar o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a criar o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 2º, da Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: I - promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e do Código de Obras da cidade, tomando-se por base, no que respeita ao traçado e zoneamento urbano, as disposições legais e o projeto já existente; Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do Art. 3º, da Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, escolhidos entre os técnicos integrantes da Comissão Técnica; Art. 3º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do Art. 3º, da Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Art. 4º Fica alterado o inciso IV, do Art. 3º, da Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Presidente, o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, responsável pelo gerenciamento do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento (SMGP), na qualidade de presidente do CMDU, substituído em suas ausências e impedimentos pelo VicePresidente. Art. 5º Fica alterado o caput do Art. 14, da Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente prestará todo o apoio necessário ao pleno funcionamento do Conselho. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se seus efeitos até que constituído formalmente o novo colegiado, mediante edição de portaria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração 05/02/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8303E40/4b9004bb443f8c0681e852bc778f27f64b9004bb443f8c0681e852bc778f27f6 1/2 Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:E8303E40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/12/2025. Edição 4224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8303E40/4b9004bb443f8c0681e852bc778f27f64b9004bb443f8c0681e852bc778f27f6 2/2