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norma nº 2893/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2893 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo a criar o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei 2658, de 21 de fevereiro de 2024
que “Autoriza o Poder Executivo a criar o
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 2º, da Lei 2658, de 21
de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente, a elaboração do Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e do Código de Obras da cidade,
tomando-se por base, no que respeita ao traçado e zoneamento
urbano, as disposições legais e o projeto já existente;
Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do Art. 3º, da Lei
2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente, escolhidos entre os técnicos
integrantes da Comissão Técnica;
Art. 3º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do Art. 3º, da Lei
2658, de 21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Segurança Pública;
Art. 4º Fica alterado o inciso IV, do Art. 3º, da Lei 2658, de 21
de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV - Presidente, o titular da Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente, responsável pelo
gerenciamento do Sistema Municipal de Gestão do
Planejamento (SMGP), na qualidade de presidente do CMDU,
substituído em suas ausências e impedimentos pelo Vice￾Presidente.
Art. 5º Fica alterado o caput do Art. 14, da Lei 2658, de 21 de
fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente prestará todo o apoio necessário ao pleno
funcionamento do Conselho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvando-se seus efeitos até que constituído formalmente o
novo colegiado, mediante edição de portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
05/02/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:E8303E40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/12/2025. Edição 4224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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05/02/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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