| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivo e acresce anexos na Lei 2.880, de 27 de novembro de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo e a contratar servidores temporário para a Secretaria da Saúde". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 02 Fonoaudiólogo (a) TEA 23 02 Psicólogo (a) TEA 23 01 Psicopedagogo (a) TEA 23 02 Terapeuta Ocupacional TEA 24 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2894, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivo e acresce anexos na Lei 2880, de 27 de novembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2880, de 27 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. Art. 2º Ficam acrescidos os anexos I, II, III e IV a Lei nº 2.880, de 27 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO: Contrato por prazo determinado CATEGORIA FUNCIONAL: Fonoaudiólogo(a) TEA PADRÃO: 23 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de fonoaudiologia aos munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do Município, bem como, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de interesse público. b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligados a sua atividade profissional. Avaliar as deficiências dos pacientes com transtornos do espetro autista e que apresentem quadros de deficiência intelectual e ou mental, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes baseandose nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando e reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3E2449A6/b1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8dddb1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8ddd 1/4 realizando as e serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 30 horas; b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe; b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional). ANEXО II QUADRO: Contrato por prazo determinado CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA PADRÃO: 23 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas psicológicas, avaliando o comportamento humano de modo a reintegrá-lo à sociedade; aplicar métodos de medicina preventiva; b) Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológicas; realizar psicodiagnósticos para fins de tratamento do espectro autista e comorbidades; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades própria do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 30 horas; b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior Completo; 17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3E2449A6/b1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8dddb1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8ddd 2/4 b) Habilitação profissional: inscrição órgão de classe; c) Idade mínima: 18 anos. d) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional). ANEXО III QUADRO: Contrato por prazo determinado CATEGORIA FUNCIONAL: Psicopedagogo(a) TEA PADRÃO: 23 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo da saúde, educacional e social. b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e suas famílias. Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades da criança com Transtornodo Espectro Autista (TEA). Planejar e executar programas referentes às atividades de ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom desempenho dos métodos adotados e, consequentemente, a educação integral; Realizar avaliação curricular e planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. Efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar “in loco”, a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas compatíveis com transtornos do espectro autista e atrasos no desenvolvimento funcional; Promove a realização de reforço e efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para comunidade, nos campos da saúde, educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de seus atendidos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: 40 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Graduação concluída em Pedagogia, com especialização em psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC; b) Habilitação profissional: registro no órgão competente; c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; d) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional). ANEXO IV QUADRO: Contrato por prazo determinado CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional – TEA PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Analítica: Prestar assistência de terapia ocupacional para indivíduos cujas habilidades estejam ameaçadas ou impedidas por distúrbios de ordem física, psicológica e/ou social; em nível de prevenção, tratamento e recuperação em ambulatórios, hospitais, 17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3E2449A6/b1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8dddb1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8ddd 3/4 creches ou órgãos afins; elaborar programas de prevenção e manutenção de saúde, desenvolvidos principalmente em serviços de comunidades, centros de saúde, escolas com os objetivos de promoção do desenvolvimento normal, proteção e conservação das funções existentes, prevenção contra a incapacidade e garantia da recuperação ou adaptação em diferentes níveis. O objetivo central é fornecer experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas capacidades e forças; visam oferecer oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; programas de recuperação desenvolvidos em clínicas de habilitação e reabilitação de indivíduos; sejam crianças ou adultos, portadores de deficiências físicas (motoras, auditivas, visuais) e/ou mentais; estes programas focalizam a reeducação da patologia específica, fornecendo atividades que possam diminuir a incapacidade, restaurar ou desenvolver a capacidade funcional; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Promover a prevenção, tratamento e reabilitação de crianças, adolescentes e adultos que apresentem quadros de alterações sensoriais, afetivas, cognitivas e psicomotoras como os característicos do TEA, dos Transtornos do desenvolvimentos e das deficiências intelectuais, a fim de desenvolver habilidades necessárias para que consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e em diferentes ambientes. Oferecer orientação e suporte para as famílias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 30 horas, a ser cumprida conforme a administração. b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Habilitação profissional: Carteira do CREFITO. b) Idade mínima: 18 anos; c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:3E2449A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/12/2025. Edição 4226 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3E2449A6/b1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8dddb1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8ddd 4/4