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norma nº 2894/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2894 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera dispositivo e acresce anexos na Lei 2.880, de 27 de novembro de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo e a contratar servidores temporário para a Secretaria da Saúde".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Fonoaudiólogo (a) TEA 23
02 Psicólogo (a) TEA 23
01 Psicopedagogo (a) TEA 23
02 Terapeuta Ocupacional TEA 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2894, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivo e acresce anexos na Lei 2880, de
27 de novembro de 2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar
servidores temporários para a Secretaria de Saúde”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2880, de 27 de novembro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze)
meses prorrogável por igual período, visando à contratação de pessoal
por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e
235 do RJU.
Art. 2º Ficam acrescidos os anexos I, II, III e IV a Lei nº 2.880, de 27
de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Fonoaudiólogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de
fonoaudiologia aos munícipes nas unidades e centros de atendimento e
assistência do Município, bem como, elaborar, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de interesse público.
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligados a sua atividade
profissional. Avaliar as deficiências dos pacientes com transtornos do
espetro autista e que apresentem quadros de deficiência intelectual e
ou mental, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento
ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes baseando￾se nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades
de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e
oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando e reeducação
neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no
decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento
escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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realizando as e serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à
criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional; desenvolver atividades
administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos
e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a
classe, ordem ou conselho profissional específico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no
Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no
respectivo conselho de classe;
b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios
supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional).
ANEXО II
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas
psicológicas, avaliando o comportamento humano de modo a
reintegrá-lo à sociedade; aplicar métodos de medicina preventiva;
b) Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando
técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e
clínica psicológicas; realizar psicodiagnósticos para fins de tratamento
do espectro autista e comorbidades; proceder ao estudo e avaliação
dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a
orientação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve,
ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer
exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições
assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares;
atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro
autista, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou
portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as
para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para
orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar
pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar
perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à
gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de
adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das atividades própria do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no
Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior Completo;
17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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b) Habilitação profissional: inscrição órgão de classe;
c) Idade mínima: 18 anos.
d) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios
supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional).
ANEXО III
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicopedagogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo
ações voltadas ao campo da saúde, educacional e social.
b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e
suas famílias. Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades
da criança com Transtornodo Espectro Autista (TEA). Planejar e
executar programas referentes às atividades de ensino em grau de
maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos,
traçando metas, criando ou modificando processos educativos,
estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento, para
assegurar o bom desempenho dos métodos adotados e,
consequentemente, a educação integral; Realizar avaliação curricular e
planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para pessoas
com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. Efetuar
abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de
atendimento; Acompanhar “in loco”, a situação de crianças e
adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e
estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas
compatíveis com transtornos do espectro autista e atrasos no
desenvolvimento funcional; Promove a realização de reforço e efetuar
acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar,
programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os
problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a
problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento
de problemas de origem social, psicológica e educacional, que
interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de
programas para comunidade, nos campos da saúde, educacional e
social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos,
com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter
educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração
e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre
assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e
manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de
projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e analise, buscando
a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas
identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de seus
atendidos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Graduação concluída em Pedagogia, com especialização
em psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;
b) Habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
d) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios
supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional).
ANEXO IV
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional – TEA
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Analítica: Prestar assistência de terapia ocupacional para
indivíduos cujas habilidades estejam ameaçadas ou impedidas por
distúrbios de ordem física, psicológica e/ou social; em nível de
prevenção, tratamento e recuperação em ambulatórios, hospitais,
17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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creches ou órgãos afins; elaborar programas de prevenção e
manutenção de saúde, desenvolvidos principalmente em serviços de
comunidades, centros de saúde, escolas com os objetivos de promoção
do desenvolvimento normal, proteção e conservação das funções
existentes, prevenção contra a incapacidade e garantia da recuperação
ou adaptação em diferentes níveis. O objetivo central é fornecer
experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas
capacidades e forças; visam oferecer oportunidades para o indivíduo
conhecer e desenvolver capacidade e aprender através de seus
próprios recursos e do meio em que vive; programas de recuperação
desenvolvidos em clínicas de habilitação e reabilitação de indivíduos;
sejam crianças ou adultos, portadores de deficiências físicas (motoras,
auditivas, visuais) e/ou mentais; estes programas focalizam a
reeducação da patologia específica, fornecendo atividades que possam
diminuir a incapacidade, restaurar ou desenvolver a capacidade
funcional; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Promover a prevenção, tratamento e reabilitação de crianças,
adolescentes e adultos que apresentem quadros de alterações
sensoriais, afetivas, cognitivas e psicomotoras como os característicos
do TEA, dos Transtornos do desenvolvimentos e das deficiências
intelectuais, a fim de desenvolver habilidades necessárias para que
consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e em diferentes
ambientes. Oferecer orientação e suporte para as famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas, a ser cumprida conforme a
administração.
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no
Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação profissional: Carteira do CREFITO.
b) Idade mínima: 18 anos;
c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios
supervisionados, projetos de extensão, atuação profissional).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:3E2449A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/12/2025. Edição 4226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
17/12/2025, 18:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3E2449A6/b1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8dddb1d98b3cd22545a5a6c558cf786b8ddd 4/4

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