| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 240 DE 22 DE SETEMBRO DE 1997. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÃ Lei n.º 273, de 09 de fevereiro de 1.998 Revoga o parágrafo segundo do artigo 3º, da Lei N.º 240, de 22 de setembro de 1.997. MANOEL SANT'HELENA, Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá., no uso das suas atribuições, que lhe faculta o Artigo 55 8 4º da Lei Orgânica do Município faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado e de nenhum efeito, o parágrafo segundo da Lei n.º 240, de 22 de Setembro de 1.997. Art. 2º - O parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei n.º 240, de 22 de setembro de 1.997, passa a ser o parágrafo segundo da mesma lei e do mesmo artigo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE “DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA, em 09 de fevereiro de 1.998. (sno Mm om Esse ANOEL SANT'HELENA Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 2º Secretário da Câmara Municipal