| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a campanha JUNHO VIOLETA, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2905, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a campanha JUNHO VIOLETA, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Xangri-Lá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Xangri-Lá a campanha "JUNHO VIOLETA", com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Xangri-Lá, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta. Art. 2º Fica incluído o inciso CXXXIV ao art. 1º da Lei Municipal nº 698, de 18 de abril de 2005, que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá”, com a seguinte redação: CXXXIV– Junho Violeta- Mês dedicado à conscientização da violência contra pessoa idosa. Art. 3° A campanha Junho Violeta poderá ser desenvolvida pelo Poder Executivo no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de Junho, através da realização de atividades alusivas a data. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:1F9E4CC0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/02/26, 13:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F9E4CC0/6a78523ae43afdc99b17e3f3265f12756a78523ae43afdc99b17e3f3265f1275 1/1