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norma nº 2905/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a campanha JUNHO VIOLETA, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2905, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a campanha JUNHO VIOLETA, em
alusão ao Dia Mundial de Conscientização da
Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do
município de Xangri-Lá e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Xangri-Lá a campanha
"JUNHO VIOLETA", com o objetivo de desenvolver ações de
mobilização, sensibilização e conscientização da população, no
âmbito do município de Xangri-Lá, sobre todos os tipos de
violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo
um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º Fica incluído o inciso CXXXIV ao art. 1º da Lei
Municipal nº 698, de 18 de abril de 2005, que “Institui o
calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá”,
com a seguinte redação:
CXXXIV– Junho Violeta- Mês dedicado à conscientização da
violência contra pessoa idosa.
Art. 3° A campanha Junho Violeta poderá ser desenvolvida
pelo Poder Executivo no âmbito das unidades públicas de
educação e de saúde da rede municipal durante o mês de Junho,
através da realização de atividades alusivas a data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:1F9E4CC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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06/02/26, 13:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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