| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2907, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o §3° do Art. 5° da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3° Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5°, deverão ser protocolados até o dia 30 de junho de 2026. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 499 de 14 de outubro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:8DAAD542 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/02/26, 14:17 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8DAAD542/df223869d48db485f1a9e5f87e1ccc48df223869d48db485f1a9e5f87e1ccc48 1/1