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norma nº 2907/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2907 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2907, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de
outubro de 2002, que "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA
PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM
ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA
SUA COBRANÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o §3° do Art. 5° da Lei nº 499, de 14 de
outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3° Os requerimentos de parcelamento administrativo de que
trata o caput do art. 5°, deverão ser protocolados até o dia 30
de junho de 2026.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 499 de 14 de outubro
de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:8DAAD542
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237
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06/02/26, 14:17 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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