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norma nº 2909/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2909 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaEstabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o índice para a concessão da revisão
geral anual aos Servidores Municipais, agentes
políticos, ativos, inativos e pensionistas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte
final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos
servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de
cargos em comissão e funções gratificadas, da administração
direta e indireta, conforme Lei n° 1.851, le 23 de fevereiro de
2016, pela aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero
seis por cento).
Parágrafo único. O percentual a ser aplicado decorre da média
aferida dentre os seguintes índices:
Índice Acumulado Peso Valor
IPC-IEPE 5,85% 10 58,48%
IGP-M -0,10% 1 -0,10%
IPC-FIPE 3,85% 1 3,85%
IPCA 4,46% 1 4,46%
INPC 4,18% 1 4,18%
Média 14 5,06%
Art. 2º A revisão geral anual, na forma do artigo 1º desta Lei,
são extensíveis aos aposentados e pensionistas do Município e
servidores e agentes políticos do Legislativo.
Parágrafo único. Os percentuais previstos no artigo 1º desta Lei
serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:7AFF88EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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06/02/26, 14:28 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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