| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2911, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cessão de uso para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, área pertencente ao município de Xangri-Lá com as seguintes descrições: uma área com 150,00 m², localizada na Rua dos Corais no Município de Xangri-Lá. Os ângulos foram medidos no sentido horário, com a seguinte descrição e confrontações: O Ponto P1, ponto de amarração, situa-se na intersecção do eixo da Avenida Central e da rua dos Corais, nas coordenadas 591790.2871m E, 6699759.4232m N (SIRGAS 2000); Daí, com Azimute de 326°8'11" e distância de 22,93 metros, chega-se ao Vértice V1 origem da presente descrição; Daí, visando o Vértice P1, com giro angular de 234°7'35" e distância de 14,97 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando segmento a Oeste do lote; Daí, visando o Vértice V1, com giro angular de 90°0'0" e distância de 9,94 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando segmento a norte do lote; Daí, visando o Vértice V2, com giro angular de 90°0'00" e distância de 15 metros chega-se ao Vértice V4, confrontando segmento a leste com a rua dos Corais; Daí, visando o Vértice V3, com giro angular de 90°00'00" e distância de 9,94 metros chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição, confrontando este segmento a Sul com a Avenida Central. Todos os ângulos foram medidos no sentido horário e as coordenadas estão georreferenciadas em UTM e com o Datum Sirgas 2000. Referida área é parte integrante de um todo maior com matrícula nº 18.273, do Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS. Art. 2º A presente Lei tem como objeto autorizar a cessão de uso gratuita de área pública, destinada à Elevatória de Esgoto Bruto - EEB, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Xangri-Lá. Art. 3º A Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá, sendo prorrogável por igual período, nos termos do prazo previsto no contrato de programa. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de janeiro de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:8A32B846 06/02/26, 14:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8A32B846/419cd22a57840d3c73509381bd995bcc419cd22a57840d3c73509381bd995bcc 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/02/26, 14:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8A32B846/419cd22a57840d3c73509381bd995bcc419cd22a57840d3c73509381bd995bcc 2/2