br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2911/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2911 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB.
native_id4590

Originating matéria

matéria 4801 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2911, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão
de uso de áreas para a Companhia Riograndense
de Saneamento - CORSAN, para Elevatória de
Esgoto Bruto - EEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cessão de
uso para a Companhia Riograndense de Saneamento -
CORSAN, área pertencente ao município de Xangri-Lá com as
seguintes descrições: uma área com 150,00 m², localizada na
Rua dos Corais no Município de Xangri-Lá. Os ângulos foram
medidos no sentido horário, com a seguinte descrição e
confrontações: O Ponto P1, ponto de amarração, situa-se na
intersecção do eixo da Avenida Central e da rua dos Corais, nas
coordenadas 591790.2871m E, 6699759.4232m N (SIRGAS
2000); Daí, com Azimute de 326°8'11" e distância de 22,93
metros, chega-se ao Vértice V1 origem da presente descrição;
Daí, visando o Vértice P1, com giro angular de 234°7'35" e
distância de 14,97 metros, chega-se ao Vértice V2,
confrontando segmento a Oeste do lote; Daí, visando o Vértice
V1, com giro angular de 90°0'0" e distância de 9,94 metros,
chega-se ao Vértice V3, confrontando segmento a norte do
lote; Daí, visando o Vértice V2, com giro angular de 90°0'00" e
distância de 15 metros chega-se ao Vértice V4, confrontando
segmento a leste com a rua dos Corais; Daí, visando o Vértice
V3, com giro angular de 90°00'00" e distância de 9,94 metros
chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição,
confrontando este segmento a Sul com a Avenida Central.
Todos os ângulos foram medidos no sentido horário e as
coordenadas estão georreferenciadas em UTM e com o Datum
Sirgas 2000. Referida área é parte integrante de um todo maior
com matrícula nº 18.273, do Livro nº 2 - Registro Geral do
Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS.
Art. 2º A presente Lei tem como objeto autorizar a cessão de
uso gratuita de área pública, destinada à Elevatória de Esgoto
Bruto - EEB, parte integrante do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Xangri-Lá.
Art. 3º A Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e
irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado
entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá, sendo
prorrogável por igual período, nos termos do prazo previsto no
contrato de programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de
janeiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:8A32B846
06/02/26, 14:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8A32B846/419cd22a57840d3c73509381bd995bcc419cd22a57840d3c73509381bd995bcc 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/01/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
06/02/26, 14:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8A32B846/419cd22a57840d3c73509381bd995bcc419cd22a57840d3c73509381bd995bcc 2/2

open original →