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norma nº 2915/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2915 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
03 Psicólogo(a) 23
02 Terapeuta Ocupacional 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2915, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores
temporariamente para a Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze)
meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público
nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU, sendo até: 03 (três)
Psicólogo(a) e 02 (duas) Terapeuta Ocupacional.
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de janeiro de
2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:356BFE8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/01/2026. Edição 4258
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
06/02/26, 16:32 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/356BFE8F/7c8fc90e77066b6de730132742ef60d17c8fc90e77066b6de730132742ef60d1 1/1

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