| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 03 Psicólogo(a) 23 02 Terapeuta Ocupacional 24 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2915, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU, sendo até: 03 (três) Psicólogo(a) e 02 (duas) Terapeuta Ocupacional. Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de janeiro de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:356BFE8F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/01/2026. Edição 4258 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/02/26, 16:32 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/356BFE8F/7c8fc90e77066b6de730132742ef60d17c8fc90e77066b6de730132742ef60d1 1/1