| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 2.920, de 05 de fevereiro de 2026 que “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel a título de doação de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; ALM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA; DSD - INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ATLÂNTICO PROMOÇÕES LTDA.; ANDREA MATZENBACHER NEDEFF; FABIANA MATZENBACHER NEDEFF e MARCELO BRANDÃO DE MATTOS; TRÊS FIGUEIRAS LTDA.” |
| native_id | 4611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2920, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel a título de doação de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; ALM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.; DSD INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ATLÂNTICO PROMOÇÕES LTDA.; SUSANA TEREZINHA MATZENBACHER NEDEFF; ANDREA MATZENBACHER NEDEFF; FABIANA MATZENBACHER NEDEFF e MARCELO BRANDÃO DE MATTOS; PEDRO ALBERTO TEDESCO SILBER; FGH EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA.; VAROX LTDA.; e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.; ALM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.; DSD INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ATLÂNTICO PROMOÇÕES LTDA.; SUSANA TEREZINHA MATZENBACHER NEDEFF; ANDREA MATZENBACHER NEDEFF; FABIANA MATZENBACHER NEDEFF е MARCELO BRANDÃO DE MATTOS; PEDRO ALBERTO TEDESCO SILBER; FGH EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA.; VAROX LTDA.; e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS LTDA., o imóvel descrito na matrícula 15.382, do Livro 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS, constituído de um terreno urbano, situado na localidade do Remanso, neste município de Xangrilá/RS, designado Area 3B (Area três B), destinado à ÁREA PÚBLICA, com a área superficial de 523,95m² (quinhentos e vinte e três metros e noventa e cinco decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: ao Norte inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M3, de coordenadas N 6.701.256,749m e E 590.404,190m; deste, segue confrontando com DSD Incorporações e participações Ltda. e Outros, com o seguinte azimute e distância: 104°28'56" e 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice A, de coordenadas N 6.701.255,385m e E 590.409,470m; deste, segue confrontando com Área 03A (Área três A) - Área Remanescente da Matricula n° 11.971 – RI Xangri-Lá, com o seguinte azimute e distância: 208°26'34" e 4,12m (quatro metros e doze centímetros) até o vértice B, de coordenadas N 6.701.251,763m e E 590.407,508m; deste, segue confrontando com Área 03A (Área três A) – Área Remanescente da Mátrícula nº 11.791 – RI Xangri-Lá, com o seguinte azimute e distância: 208°26'34" e 16,76m (dezesseis metros e setenta e seis centímetros) até o vértice C, de coordenadas: N 6.701.237,023m e E 590.399,524m; deste, segue confrontando com Área 03A (Área três A) - Área Remanescente da Mátrícula nº 11.971 – RI Xangri-Lá, com o seguinte azimute e distância: 205°30'30" e 31,38m (trinta e um metros e trinta e oito centímetros) até o vértice D, de coordenadas: N 6.701.208,703m e E 590.386,011m; deste, segue confrontando com Área 03A (Área três A) - Área Remanescente da Matrícula n° 11.971 – RI Xangri-Lá, com o 03/03/26, 15:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8F357674/2b95edffead93d67636117d865f65e4a2b95edffead93d67636117d865f65e4a 1/2 seguinte azimute e distância: 205°59'32" e 33,35m (trinta e três metros e trinta e cinco centímetros) até o vértice E, de coordenadas: N 6.701.178,723m e E 590.371,394m; deste, segue confrontando com a Área 03A (Área três A) - Área Remanescente da Matrícula nº 11.971 – RI Xangri-Lá, com o seguinte azimute e distância: 204°31'48" e 27,21m (vinte e sete metros e vinte e um centímetros) até o vértice F, de coordenadas: N 6.701.153,968m e E 590.390,097m; deste, segue confrontando com Área 03A (Área três A) – Área Remanescente da Matrícula nº 11.791 - RI Xangri-Lá, com o seguinte azimute e distância: 202°46'11" e 25,47m (vinte e cinco metros e quarenta e sete centímetros) até o vértice G, de coordenadas: N 6.701.130,481m e E 590.350,238m; deste, segue confrontando com Área 03A (Área três A) - Área Remanescente da Matrícula n° 11.971 – RI Xangri-Lá, com o seguinte azimute e distância: 200°24'38" e 14,99m (quatorze metros e noventa e nove centímetros) até o vértice H, de coordenadas: N 6.701.116,435m e E 590.345,012m; deste, segue confrontando com XK33 Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o seguinte azimute e distância: 284°57'23" e 4,62m (quatro metros e sessenta e dois centímetros) até o vértice M7, de coordenadas N 6.701.117,626m e E 590.340,552m; deste, segue confrontando com ERS-389 –- Estrada do Mar, com o seguinte azimute e distância: 24°34'49" e 152,99m (cento e cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros) até o vértice M3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 99595 do IBGE, de coorderadas N 6.702.633,870 e E 590.606,918, e encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:8F357674 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/02/2026. Edição 4264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 03/03/26, 15:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8F357674/2b95edffead93d67636117d865f65e4a2b95edffead93d67636117d865f65e4a 2/2