| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza a Autarquia Municipal PREV-XANGRI-LÁ a realizar Processo Seletivo e a contratar temporariamente Procurador. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Autarquia Municipal – PREVXANGRI-LÁ a realizar Processo Seletivo e a contratar temporariamente Procurador. Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar temporariamente servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREVXANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável com base nos arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores e art. 37, IX da Constituição Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação de pessoal, por prazo determinado, será precedida de processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação. Parágrafo único. O processo seletivo simplificado será executado por uma comissão nomeada pelo Presidente do PREV-XANGRI-LÁ, obedecidos aos critérios de habilitação legal para o exercício da função, experiência na função e demais requisitos estabelecidos no edital. Art. 3º A remuneração de pessoal será fixada, em importância proporcional a jornada de trabalho de 15 (quinze) horas semanais, do vencimento fixado para o grupo funcional de Ensino Superior, Padrão II, Classe A, da Autarquia (Lei 1771/2015). §1º A remuneração mensal de que trata este artigo será de R$ 3.701,54 (três mil, setecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos). §2º O valor da remuneração mensal compreende o repouso semanal remunerado. §3º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinação do Presidente da Autarquia. Art. 4º Além da remuneração estabelecida no §1º, do art. 3º desta lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais: I- Serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação natalina proporcional. II- Férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao término do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 5º Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições de prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos. Representar O PREV-XANGRI-LÁ em juízo ativa e passivamente; a) Descrição Analítica: cumprir as determinações do Presidente da Autarquia, prestando-lhe inteira colaboração em todas suas atribuições, representar a Autarquia em juízo ativa e passivamente, promover ações de cobrança de débitos correlatos, emitir pareceres em processos administrativos, cuidar o andamento dos processos judiciais em que for parte a Autarquia Municipal, manter arquivo organizado dos processos 06/04/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/99E3B10D/416d9374bb4efc4186687ef5f28428c7416d9374bb4efc4186687ef5f28428c7 1/2 judiciais, elaborar em conjunto com o Presidente projetos de lei, decretos, portarias e afins, emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vista à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvem conhecimento e interpretação jurídica. Executar tarefas afins. Art. 6º O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica administrativa. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de fevereiro de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:99E3B10D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/03/2026. Edição 4278 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/04/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/99E3B10D/416d9374bb4efc4186687ef5f28428c7416d9374bb4efc4186687ef5f28428c7 2/2