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norma nº 2925/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2925 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza a Autarquia Municipal PREV-XANGRI-LÁ a realizar Processo Seletivo e a contratar temporariamente Procurador.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a Autarquia Municipal – PREV￾XANGRI-LÁ a realizar Processo Seletivo e a
contratar temporariamente Procurador.
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a realizar
Processo Seletivo Simplificado e contratar temporariamente
servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREV￾XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do contrato, prorrogável com base nos arts. 232 e
234 do Regime Jurídico dos Servidores e art. 37, IX da
Constituição Federal, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação de pessoal, por prazo determinado, será
precedida de processo seletivo simplificado, sujeito à ampla
divulgação.
Parágrafo único. O processo seletivo simplificado será
executado por uma comissão nomeada pelo Presidente do
PREV-XANGRI-LÁ, obedecidos aos critérios de habilitação
legal para o exercício da função, experiência na função e
demais requisitos estabelecidos no edital.
Art. 3º A remuneração de pessoal será fixada, em importância
proporcional a jornada de trabalho de 15 (quinze) horas
semanais, do vencimento fixado para o grupo funcional de
Ensino Superior, Padrão II, Classe A, da Autarquia (Lei
1771/2015).
§1º A remuneração mensal de que trata este artigo será de R$
3.701,54 (três mil, setecentos e um reais e cinquenta e quatro
centavos).
§2º O valor da remuneração mensal compreende o repouso
semanal remunerado.
§3º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as
necessidades e determinação do Presidente da Autarquia.
Art. 4º Além da remuneração estabelecida no §1º, do art. 3º
desta lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes
vantagens funcionais:
I- Serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação
natalina proporcional.
II- Férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao término do
contrato;
III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5º Durante o exercício da função temporária, o contratado
desempenhará as atribuições de prestar assessoramento em
questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo
informações, pareceres e pronunciamentos. Representar O
PREV-XANGRI-LÁ em juízo ativa e passivamente;
a) Descrição Analítica: cumprir as determinações do Presidente
da Autarquia, prestando-lhe inteira colaboração em todas suas
atribuições, representar a Autarquia em juízo ativa e
passivamente, promover ações de cobrança de débitos
correlatos, emitir pareceres em processos administrativos,
cuidar o andamento dos processos judiciais em que for parte a
Autarquia Municipal, manter arquivo organizado dos processos
06/04/26, 14:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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judiciais, elaborar em conjunto com o Presidente projetos de
lei, decretos, portarias e afins, emitir informações, pareceres e
pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de
cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na
jurisprudência e na doutrina, com vista à instrução de todo e
qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria
jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que
envolvem conhecimento e interpretação jurídica. Executar
tarefas afins.
Art. 6º O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica
administrativa.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de
fevereiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:99E3B10D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/03/2026. Edição 4278
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