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norma nº 174/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAcresce dispositivos no artigo 89 da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 06 DE MAÇO DE 2026
Acresce dispositivos no artigo 89 da Lei nº 377, de 22
de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO
DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os §6º e §7º ao artigo 89 da Lei nº 377, de 2
de dezembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§6° Aplica-se a previsão constante no §1º, ao descarte em via pública,
ou em frente a sua residência, de resíduos ou entulhos de construção
civil (tijolos, telhas, blocos, cimento, areia, brita, madeiras, ferros,
concreto, argamassas, reboco), de móveis velhos (sofás, colchões,
camas, armários, mesas,..), e eletrodomésticos inutilizados (geladeira,
fogão, máquina de lavar).
§7° VETADO
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de março de
2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM,
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:3B94854B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 12/03/2026. Edição 4286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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06/04/26, 15:15 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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