| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos no artigo 106 da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o RPPS, que dispõe sobre o RPPS e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 06 DE MAÇO DE 2026 Acresce e altera dispositivos no artigo 106 da Lei Complementar n° 68, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o RPPS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Ficam acrescidas as alíneas "a" e "b", ao inciso II, do artigo 106 da Lei Complementar n° 68, de 28 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: a) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base no artigo 49-C deverá seguir as regras estabelecidas no inciso I ou inciso II deste artigo, conforme o caso. b) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base no artigo 49-D deverá seguir as regras previstas no inciso II deste artigo. Art. 2º Fica acrescida a alínea “a” e dá nova redação ao inciso III do artigo 106 da Lei Complementar n° 68, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação: III - 80% (oitenta por cento) da média aritmética, quando não atendidos todos os requisitos para a concessão da aposentadoria prevista no art. 49-C, com acréscimo de 1,5 (um e meio) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, limitados ao percentual de 100% (cem por cento) da média aritmética. a) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base no artigo 49-E deverá seguir as regras previstas no inciso III deste artigo. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:3F72FB4F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/03/2026. Edição 4286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/04/26, 15:19 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3F72FB4F/c59e12856430fbdc6b30935e34f7abefc59e12856430fbdc6b30935e34f7abef 1/1