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norma nº 175/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 175 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAcrescenta e altera dispositivos no artigo 106 da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o RPPS, que dispõe sobre o RPPS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 06 DE MAÇO DE 2026
Acresce e altera dispositivos no artigo 106 da Lei
Complementar n° 68, de 28 de fevereiro de 2014, que
dispõe sobre o RPPS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° Ficam acrescidas as alíneas "a" e "b", ao inciso II, do artigo
106 da Lei Complementar n° 68, de 28 de fevereiro de 2014, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
a) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base
no artigo 49-C deverá seguir as regras estabelecidas no inciso I ou
inciso II deste artigo, conforme o caso.
b) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base
no artigo 49-D deverá seguir as regras previstas no inciso II deste
artigo.
Art. 2º Fica acrescida a alínea “a” e dá nova redação ao inciso III do
artigo 106 da Lei Complementar n° 68, de 28 de fevereiro de 2014,
que passa a viger com a seguinte redação:
III - 80% (oitenta por cento) da média aritmética, quando não
atendidos todos os requisitos para a concessão da aposentadoria
prevista no art. 49-C, com acréscimo de 1,5 (um e meio) pontos
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20
(vinte) anos de contribuição, limitados ao percentual de 100% (cem
por cento) da média aritmética.
a) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base
no artigo 49-E deverá seguir as regras previstas no inciso III deste
artigo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de março de
2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:3F72FB4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 12/03/2026. Edição 4286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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06/04/26, 15:19 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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