| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAL COM O FIM DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. |
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ALTERADA PELA LEINT)o)02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 303/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COM O FIM DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri- Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Xangri-Lá a firmar Convênio com Organização não governamental, sem fins lucrativos e ou cooperativa, com o fim de implementar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º - A Organização conveniada será a responsável pela contratação dos 6 (seis) agentes comunitários, da enfermeira e do médico exigidos pelo Ministério da Saúde para implantação do programa. Art. 3º - Os valores previstos de gastos com pessoal percebidos do Ministério da Saúde serão repassados, mensalmente a Organização conveniada para efetuar o pagamento dos que atuam no PACS. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará-gn 3 vigor na data, de sua publicação. Gabinete do Prefeito UA tipal, em 22 de Dezembro de 1998. Registre-se e Publique-se: SIDNEI MEDER Disstos Adiajnistrativo Sec. de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547