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norma nº 303/1998

Tipo Lei
Número / Ano 303 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAL COM O FIM DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
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ALTERADA
PELA LEINT)o)02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 303/98
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL COM O FIM DE
IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-
Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo
62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Xangri-Lá a firmar
Convênio com Organização não governamental, sem fins
lucrativos e ou cooperativa, com o fim de implementar o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 2º - A Organização conveniada será a responsável pela
contratação dos 6 (seis) agentes comunitários, da enfermeira e do
médico exigidos pelo Ministério da Saúde para implantação do programa.
Art. 3º - Os valores previstos de gastos com pessoal percebidos
do Ministério da Saúde serão repassados, mensalmente a
Organização conveniada para efetuar o pagamento dos que atuam no PACS.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará-gn
3 vigor na data, de sua publicação.
Gabinete do Prefeito UA tipal, em 22 de Dezembro de 1998.
Registre-se e Publique-se:
SIDNEI MEDER Disstos Adiajnistrativo
Sec. de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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