| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 010, DE 20 DE JANEIRO DE 1993, QUE ALTERA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEEE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 310/99 REVOGA A LEI Nº 010 DE 20 DE JANEIRO DE 1993, QUE ALTERA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELBRAR CONVÊNIO COM A CEEE. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Xangri-Lá, aprovou e eu em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados todos os artigos da Lei Nº 010 de 20 de janeiro de 1993, que altera a cobrança da taxa de iluminação pública e autoriza o Município a celebrar convênio com a CEEE. Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 010/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefei icipal, em 09 de março de 1999. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547