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← Xangri-lá (RS)

norma nº 318/1999

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaINSTITUI COMO PRIORIDADE O ATENDIMENTO A IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E SENSORIAIS, BEM COMO PESSOAS COM CRIANÇAS NO COLO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 318/99
“INSTITUI COMO PRIORIDADE O
ATENDIMENTO À IDOSOS, GESTANTES,
DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E
SENSORIAIS, BEM COMO PESSOAS
COM CRIANÇAS DE COLO, EM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS)”.
Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso
das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou-e ele, em cumprimento: ao artigo 62, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído como. prioridade. de atendimento os idosos,
gestantes, deficientes físicos, mentais e sensoriais, bem como pessoas
com crianças de colo, em instituição financeira (bancos) e órgãos públicos Municipais,
Estaduais e Federais, no âmbito do Município.
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários terão que destinar um caixa
específico para atendimento das pessoas referidas no artigo 1º desta
lei
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor, a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposiçã ,
Gabinete do Prefeito Municipa
Op
Registre-se e piblhue-so
Sidnei Meder
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504

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