| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | INSTITUI COMO PRIORIDADE O ATENDIMENTO A IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E SENSORIAIS, BEM COMO PESSOAS COM CRIANÇAS NO COLO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 318/99 “INSTITUI COMO PRIORIDADE O ATENDIMENTO À IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E SENSORIAIS, BEM COMO PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS)”. Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou-e ele, em cumprimento: ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído como. prioridade. de atendimento os idosos, gestantes, deficientes físicos, mentais e sensoriais, bem como pessoas com crianças de colo, em instituição financeira (bancos) e órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, no âmbito do Município. Art. 2º - Os estabelecimentos bancários terão que destinar um caixa específico para atendimento das pessoas referidas no artigo 1º desta lei Art. 3º - A presente lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se as disposiçã , Gabinete do Prefeito Municipa Op Registre-se e piblhue-so Sidnei Meder Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504