| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | CRIA, ACRESCENTA-SE CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EOTADO DO RIO GRANDE DO GUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ MURAL PMX ! ENTRADA 207 087 009 LEI Nº 323/99 CRIA, ACRESCE-SE CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - São criados na Estrutura da Secretaria de Educação e Cultura os cargos/funções abaixo, bem como ficam criados os seguintes QUANTIDADE CLASSE PADRÃO | NÍVEL ÓRGÃO 5 departamentos: 5.6 — ESTRUTURA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º A 8º SÉRIE). Orientador Educacional Principal | 224! 5.9 - - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO CURSO DE SUPLÊNCIA DE ENSINO MÉDIO = 2º GRAÚ. Supervisor Escolar | Principal | 2244 Orientador Educacional rea | o Coordenador de Unidade cc- CosrGs| 22 de Administração poidede | CO-3FG] CC-1/FG- JET CC-1/FG-1 Auxiliar de Biblioteca 5.10 —- DEPARTAMENTO DA CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL. 02 | | Dirigente de Núcleo CC-1/FG-1 [Bo | Monitor Simples FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 Secretária de Escola ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 323/99 04 | Auxiliar de Serviços Gerais Simples E Simples mao 5.11 — DEPARTAMENTO CULTURAL otro sor eua ]oetsor | 08 Tor] instrutorde Ares Piáticas | Professor | 06 | (A feto de silisosis | Protesor | os | [br limstritordeMúsica | 7] Professor | 06 | Art. 2º - São acrescidos na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos e funções: 5.7 - MAGISTÉRIO PÚBLICO ENE Professores Classe “C” Professor 06 | Professores Classe “D” Professor Art. 3º - "Os cargos/funções criados no artigo anterior serão remunerados conforme abaixo: O departamento da creche — Educação Infantil será remunerado pela respectiva dotação. Os demais departamentos serão remunerados pela seguinte dotação: 04 — Secretaria de Educação e Cultura; 01 — Órgãos Subordinados; 08 — Educação e Cultura; 42 — Ensino Fundamental; 188 — Ensino Regular; 2012 — Manutenção do Ensino; 3111 — Pessoal Civil. FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ LEI Nº 323/99 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999. Gabinete do Prefeito |, em 20 de Agosto de 1999. RENATO SELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal de Xangri-Lá Registre-se e Publique-se: SIDNE| MEDER Sec. de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ANEXO | QUADRO: Permanente. CLASSE: Orientador Educacional. PADRÃO: Principal. NÍVEL: 22 ATRIBUIÇÕES: Coordenar a elaboração do plano de serviço; planejar e coordenar a implantação e funcionamento do serviço de orientação educacional; coordenar a orientação vocacional do aluno e o processo de sondagem de suas aptidões, orientar os trabalhos de organização e coleta de registros de informações da vida escolar do aluno; coordenar o processo de informações educacionais e profissionais com visitas e orientação vocacional; participar no processo de caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; participar no processo de integração escola-família- comunidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. B) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) instrução: Nível superior com habilitação específica para o cargo b) concurso público c) idade mínima: 18 anos. Recrutamento: através de Concurso Público FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ANEXO Il QUADRO: Permanente. CLASSE: Supervisor Escolar. PADRÃO: Principal NIVEL: 22 ATRIBUIÇÕES: Integrar o processo de controle das unidades escolares como unidade de ativação de correções, atendendo direta ou indiretamente as escolas; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no sistema de ensino; coordenar a elaboração do Plano Curricular, assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar, coordenando e orientando as atividades docentes; estabelecer critérios para implantação do sistema de avaliação e organização de turmas; participar no processo de integração escola-comunidade; colaborar na elaboração de currículo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: período normal de trabalho de 40 horas semanais. B) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: nível superior com habilitação específica para o cargo. b) Concurso público c) Idade mínima: 18 anos. FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ANEXO Ill QUADRO: Permanente. CLASSE: Instrutor de Artes Plásticas. PADRÃO: Professor NIVEL: 06 ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes plásticas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes plásticas; orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes plásticas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município e representá-lo em outras; participar de simpósios; congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área das artes em geral; responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. B) ESPECIAL: segundo grau completo e curso de especialização em Artes Plásticas. C) IDADE MÍNIMA: 18 anos. Recrutamento: através de Concurso Público. x | FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRE-LÁ ANEXO IV QUADRO: Permanente CLASSE: Instrutor de Artes Cênicas PADRÃO: Professor NÍVEL: 06 ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes cênicas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes cênicas; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas : realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de artes cênicas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área de artes em geral; preparar e apresentar peças patrocinadas pelo Município e apresentá-lo em outras; participar de simpósios, congressos e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área de artes em geral; responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: período normal de trabalho de 40 horas semanais. B) ESPECIAL: segundo grau completo e curso de especialização em artes cênicas. C) IDADE MÍNIMA: 18 anos. Recrutamento: através de Concurso Público. FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ANEXO V QUADRO: Permanente. CLASSE: Instrutor de Dança PADRÃO: Professor NÍVEL: 06 ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar é orientar o ensino de dança; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área de música; testar e afinar os instrumentos musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações de dança; solicitar aquisição de peças musicais, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Período normal de trabalho, 40 horas semanais. B) ESPECIAL: segundo grau completo e curso de especialização em dança. C) IDADE MÍNIMA: 18 anos. Recrutamento: através de Concurso Público. FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ANEXO VI QUADRO: Permanente. CLASSE: Instrutor de Música PADRÃO: Professor NÍVEL: 06 ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música; dirigir atividade da Banda Municipal e Coral Municipal; testar e afinar instrumentos musicais, fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. B) ESPECIAL: segundo grau completo, curso de especialização em música e inscrição na Ordem dos Músicos. C) IDADE MÍNIMA: 18 anos. Recrutamento: através de Concurso Público. FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400