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norma nº 323/1999

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaCRIA, ACRESCENTA-SE CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EOTADO DO RIO GRANDE DO GUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
MURAL PMX !
ENTRADA 207 087 009
LEI Nº 323/99
CRIA, ACRESCE-SE CARGOS E
FUNÇÕES NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso
das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados na Estrutura da Secretaria de Educação e Cultura
os cargos/funções abaixo, bem como ficam criados os seguintes
QUANTIDADE CLASSE PADRÃO | NÍVEL
ÓRGÃO 5
departamentos:
5.6 — ESTRUTURA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL (1º A 8º SÉRIE).
Orientador Educacional Principal | 224!
5.9 - - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO CURSO DE
SUPLÊNCIA DE ENSINO MÉDIO = 2º GRAÚ.
Supervisor Escolar | Principal | 2244
Orientador Educacional rea | o
Coordenador de Unidade cc- CosrGs| 22
de Administração poidede | CO-3FG]
CC-1/FG- JET
CC-1/FG-1
Auxiliar de Biblioteca
5.10 —- DEPARTAMENTO DA CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL.
02 | | Dirigente de Núcleo CC-1/FG-1
[Bo | Monitor Simples
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
Secretária de Escola
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 323/99
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
Simples E
Simples
mao
5.11 — DEPARTAMENTO CULTURAL
otro sor eua ]oetsor | 08
Tor] instrutorde Ares Piáticas | Professor | 06 |
(A feto de silisosis | Protesor | os |
[br limstritordeMúsica | 7] Professor | 06 |
Art. 2º - São acrescidos na estrutura da Secretaria de Educação e
Cultura, os seguintes cargos e funções:
5.7 - MAGISTÉRIO PÚBLICO
ENE Professores Classe “C” Professor 06 |
Professores Classe “D” Professor
Art. 3º - "Os cargos/funções criados no artigo anterior serão
remunerados conforme abaixo:
O departamento da creche — Educação Infantil será remunerado pela
respectiva dotação.
Os demais departamentos serão remunerados pela seguinte dotação:
04 — Secretaria de Educação e Cultura;
01 — Órgãos Subordinados;
08 — Educação e Cultura;
42 — Ensino Fundamental;
188 — Ensino Regular;
2012 — Manutenção do Ensino;
3111 — Pessoal Civil.
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
LEI Nº 323/99
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de agosto de 1999.
Gabinete do Prefeito |, em 20 de Agosto de 1999.
RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal de Xangri-Lá
Registre-se e Publique-se:
SIDNE| MEDER
Sec. de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO |
QUADRO: Permanente.
CLASSE: Orientador Educacional.
PADRÃO: Principal.
NÍVEL: 22
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a elaboração do plano de serviço; planejar e
coordenar a implantação e funcionamento do serviço de orientação
educacional; coordenar a orientação vocacional do aluno e o processo de
sondagem de suas aptidões, orientar os trabalhos de organização e coleta de
registros de informações da vida escolar do aluno; coordenar o processo de
informações educacionais e profissionais com visitas e orientação vocacional;
participar no processo de caracterização e acompanhamento das turmas e
grupos de alunos; participar no processo de integração escola-família-
comunidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
B) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) instrução: Nível superior com habilitação específica para o cargo
b) concurso público
c) idade mínima: 18 anos.
Recrutamento: através de Concurso Público
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
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ANEXO Il
QUADRO: Permanente.
CLASSE: Supervisor Escolar.
PADRÃO: Principal
NIVEL: 22
ATRIBUIÇÕES: Integrar o processo de controle das unidades escolares como
unidade de ativação de correções, atendendo direta ou indiretamente as
escolas; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no sistema de
ensino; coordenar a elaboração do Plano Curricular, assessorar a direção na
tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular;
acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar, coordenando e orientando
as atividades docentes; estabelecer critérios para implantação do sistema de
avaliação e organização de turmas; participar no processo de integração
escola-comunidade; colaborar na elaboração de currículo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
B) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: nível superior com habilitação específica para o cargo.
b) Concurso público
c) Idade mínima: 18 anos.
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
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ANEXO Ill
QUADRO: Permanente.
CLASSE: Instrutor de Artes Plásticas.
PADRÃO: Professor
NIVEL: 06
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes
plásticas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e
executar o ensino de artes plásticas; orientar e estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos
processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais
de artes plásticas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação
dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em
geral; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município e
representá-lo em outras; participar de simpósios; congressos, exposições e
outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área das artes em
geral; responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
B) ESPECIAL: segundo grau completo e curso de especialização em Artes
Plásticas.
C) IDADE MÍNIMA: 18 anos.
Recrutamento: através de Concurso Público.
x
|
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
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ANEXO IV
QUADRO: Permanente
CLASSE: Instrutor de Artes Cênicas
PADRÃO: Professor
NÍVEL: 06
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes
cênicas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e
executar o ensino de artes cênicas; orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas : realizar estudos de
processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos
diversos materiais de artes cênicas; estimular hábitos de ordenação, cuidados
e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área
de artes em geral; preparar e apresentar peças patrocinadas pelo Município e
apresentá-lo em outras; participar de simpósios, congressos e outros,
objetivando a atualização e evolução das técnicas na área de artes em geral;
responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
B) ESPECIAL: segundo grau completo e curso de especialização em artes
cênicas.
C) IDADE MÍNIMA: 18 anos.
Recrutamento: através de Concurso Público.
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
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ANEXO V
QUADRO: Permanente.
CLASSE: Instrutor de Dança
PADRÃO: Professor
NÍVEL: 06
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar é orientar o ensino de dança;
orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades
artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança; cuidado e
conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área
de música; testar e afinar os instrumentos musicais; fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações de dança; solicitar aquisição de peças
musicais, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Período normal de trabalho, 40 horas semanais.
B) ESPECIAL: segundo grau completo e curso de especialização em dança.
C) IDADE MÍNIMA: 18 anos.
Recrutamento: através de Concurso Público.
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
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ANEXO VI
QUADRO: Permanente.
CLASSE: Instrutor de Música
PADRÃO: Professor
NÍVEL: 06
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades
artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música; cuidado e
conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música;
dirigir atividade da Banda Municipal e Coral Municipal; testar e afinar
instrumentos musicais, fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir
apresentações musicais; solicitar aquisição de peças de música, instrumentos
e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo,
manutenção e guarda dos materiais musicais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
B) ESPECIAL: segundo grau completo, curso de especialização em música e
inscrição na Ordem dos Músicos.
C) IDADE MÍNIMA: 18 anos.
Recrutamento: através de Concurso Público.
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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