ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 105/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 035/2025
SÚMULA: “"Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Amambai-MS, e dá
outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 035/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 035/2025 tem por objeto a instituição da nova Lei de Uso e
Ocupação do Solo do Município de Amambai, estabelecendo normas de zoneamento urbano,
parâmetros urbanísticos, índices construtivos e critérios de ocupação do território municipal.
Durante sua tramitação, o projeto foi submetido à análise técnica conjunta das
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Obras e Serviços Públicos; Indústria,
Comércio, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente; e Orçamento e Finanças, tendo a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final coordenado os estudos jurídicos, urbanísticos e
de técnica legislativa, apresentando relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos, bem como as
propostas de emendas ao texto original.
As reuniões contaram com a presença de todos os vereadores, possibilitando amplo
debate técnico e institucional sobre os impactos urbanísticos, ambientais, sociais e econômicos da
matéria
II. ANÁLISE
No exame do Projeto de Lei GP nº 035/2025, as Comissões concentraram seus
trabalhos nos seguintes eixos centrais:
1. Integração normativa e hierarquia urbanística
Foram propostas emendas para assegurar vinculação expressa ao Plano Diretor
Municipal, tanto no preâmbulo quanto em dispositivos materiais, incluindo cláusula de prevalência
do Plano Diretor em caso de conflito normativo, em consonância com o Estatuto da Cidade.
2. Ajustes em parâmetros urbanísticos sensíveis
Procedeu-se à revisão de dispositivos relacionados a:
• afastamentos frontais;
• aberturas junto às divisas;
• ocupação do recuo frontal;
• exigências consideradas excessivas ou incompatíveis com a realidade urbana
consolidada do Município.
Processo 102/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 102/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 102/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 102/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 102/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 102/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 102/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 102/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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3. Revisão e modernização do Anexo III – Índices Urbanísticos
As Comissões promoveram atualização técnica dos índices urbanísticos,
abrangendo:
• coeficientes de aproveitamento;
• taxas de ocupação e permeabilidade;
• número máximo de pavimentos;
• altura máxima das edificações;
• sempre observando a capacidade de infraestrutura urbana e as diretrizes de
adensamento definidas no Plano Diretor Municipal.
4. Segurança jurídica e viabilidade construtiva
As emendas buscaram corrigir exigências que impactavam negativamente a
viabilidade construtiva de lotes urbanos consolidados, preservando a função social da propriedade,
a segurança jurídica dos particulares e a previsibilidade na aplicação da norma.
5. Coerência no licenciamento urbanístico
Foi reforçada a exigência de observância estrita do zoneamento urbano na análise e
aprovação de projetos, evitando interpretações isoladas ou conflitantes entre os instrumentos
urbanísticos municipais.
III. CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, as Comissões entendem que o Projeto de Lei GP nº 035/2025,
com as emendas apresentadas, encontra-se juridicamente adequado, tecnicamente consistente
e alinhado às diretrizes do Plano Diretor Municipal, promovendo equilíbrio entre
desenvolvimento urbano, ordenamento territorial, proteção ambiental e segurança jurídica.
Assim, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços
Públicos, Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Finanças e
Orçamento manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei GP nº 035/2025, nos
termos do texto original, com as emendas constantes do anexo, que dele passa a fazer parte
integrante para todos os fins legais.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DE EMENDAS – PL GP Nº 035/2025
Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Amambai/MS
I – EMENDAS AO TEXTO PRINCIPAL DA LEI
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
(Preâmbulo – Vinculação ao Plano Diretor Municipal)
Acrescente-se ao Preâmbulo do Projeto de Lei nº 035/2025 a seguinte expressão:
Processo 102/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 102/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 102/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 102/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 102/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 102/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 102/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 102/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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“considerando as diretrizes do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 099/2024),
especialmente no que se refere ao zoneamento urbano e à função social da cidade,”
Justificativa:
A referência expressa fortalece a vinculação entre o zoneamento urbano e o Plano Diretor
Municipal, conforme exigem o Estatuto da Cidade e a boa técnica legislativa.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
(Art. 1º – Harmonização com o Plano Diretor)
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 035/2025 a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas de uso e ocupação do solo urbano em consonância com a
Política Urbana Municipal e com o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº
099/2024), constituindo instrumento complementar para a execução da função social da
cidade, observadas as disposições estabelecidas nas legislações federais, estaduais e
municipais relativas à matéria.”
Justificativa:
Adequa o texto à legislação urbanística municipal e federal, garantindo coerência sistêmica entre os
instrumentos de planejamento territorial.
EMENDA ADITIVA Nº 03
(Art. 31, § 4º, inciso V – Abrigos de veículos no afastamento frontal)
Dê-se ao inciso V do § 4º do art. 31 do Projeto de Lei nº 035/2025 a seguinte redação:
“V – abrigos de veículos que ocupem até 70% (setenta por cento) do recuo obrigatório, em
caso de edificação residencial.”
Justificativa:
A ampliação do percentual corrige limitação excessiva da redação original, adequando-se à
tipologia predominante de residências unifamiliares em Amambai, sem prejuízo à ventilação,
acessibilidade ou paisagem urbana.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04
(Art. 35 – Aberturas próximas à divisa)
Dê-se ao art. 35 do Projeto de Lei nº 035/2025 a seguinte redação:
“Art. 35. É proibida a abertura de vãos de iluminação ou ventilação, bem como a construção
de varandas ou terraços, a menos de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas
do imóvel, salvo nas hipóteses previstas neste artigo.
§ 1º As aberturas cujas linhas de visão não incidam sobre a divisa, inclusive as orientadas
perpendicularmente, poderão ser executadas até o limite do terreno, desde que o muro de divisa
seja elevado proporcionalmente, de modo a impedir visão direta e garantir a privacidade entre os
imóveis confrontantes.
Processo 102/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 102/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 102/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 102/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 102/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 102/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 102/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 102/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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§ 2º O aumento de altura do muro antidevassa deverá garantir, no mínimo, a obstrução completa da
linha visual da abertura, observados os limites das normas técnicas e as regras de segurança e
estabilidade.
§ 3º Nas edificações geminadas ou construídas na divisa, permanecem válidas as demais regras
desta Lei e do Código de Obras e Edificações relativas à ventilação, iluminação e segurança
estrutural.”
Justificativa:
Autoriza solução técnica compensatória (muro antidevassa), harmonizando privacidade,
salubridade e segurança jurídica, prevenindo conflitos de vizinhança.
EMENDA ADITIVA Nº 05
(Art. 47 – Vinculação obrigatória ao zoneamento no licenciamento)
Inclua-se parágrafo único ao art. 47 do Projeto de Lei nº 035/2025:
“Parágrafo único. O licenciamento de edificações, reformas, ampliações ou mudanças de uso
previstas nesta Lei observará rigorosamente os usos permitidos, permissíveis e condicionados
definidos para cada zona pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como as diretrizes do
Plano Diretor Municipal.”
Justificativa:
Assegura coerência decisória no licenciamento urbanístico e evita interpretações isoladas do
zoneamento.
EMENDA ADITIVA Nº 06
(Art. 50-A – Cláusula de prevalência do Plano Diretor)
Inclua-se o art. 50-A ao Projeto de Lei nº 035/2025:
“Art. 50-A. Esta Lei deverá ser aplicada de forma integrada às diretrizes do Plano Diretor
Municipal (Lei Complementar nº 099/2024), prevalecendo este em caso de conflito ou
lacuna.”
Justificativa:
Garante hierarquia normativa e evita conflitos interpretativos entre leis urbanísticas
complementares.
II – EMENDA AOS ANEXOS DO PROJETO DE LEI
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07
(ANEXO III – Índices Urbanísticos Segundo o Zoneamento Urbano)
O Anexo III do Projeto de Lei nº 035/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações
exclusivamente nos parâmetros abaixo, permanecendo inalterados os demais:
Processo 102/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 102/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 102/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 102/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 102/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 102/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 102/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 102/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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1. Coeficiente de Aproveitamento Máximo – CA Máx
Zona Valor Atual Novo Valor
ZUC 3 6
ZUQ 2 3
ZUR 1 — 3
ZUR 2 — 3
EA 3 6
2. Taxa de Ocupação Máxima (%)
Zona Valor Atual Novo Valor
ZUC 75% 80%
ZUQ 70% 75%
ZUR 1 65% 70%
ZUR 2 50% 65%
EA 80% 100%
3. Taxa de Permeabilidade Mínima (%)
Zona Valor Atual Novo Valor
ZUC 20% 15%
ZUQ 25% 20%
ZUR 1 30% 25%
ZUR 2 30% 25%
4. Número Máximo de Pavimentos
Zona Valor Atual Novo Valor
ZUQ 4 5
ZUR 1 2 3
ZUR 2 2 3
5. Altura Máxima da Edificação (m)
Zona Valor Atual Novo Valor
ZUC 36,0 40,0
ZUQ 12,0 18,0
ZUR 1 6,0 12,0
ZUR 2 6,0 12,0
EA 36,0 40,0
Justificativa:
As alterações modernizam os parâmetros urbanísticos, ampliam o adensamento planejado,
estimulam o aproveitamento racional da infraestrutura urbana e alinham o zoneamento às diretrizes
do Plano Diretor Municipal, sem prejuízo à qualidade ambiental e ao controle urbanístico.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Processo 102/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 102/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 102/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 102/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 102/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 102/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 102/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 102/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
Joanir Martins Runes de Oliveira
Membro – CICAPMA Vice-Presidente – COSP
Suzana Ulisses da Silva Paulo Sérgio Gomes da Silva
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CICAPMA
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO
Relatora
Processo 102/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 102/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 102/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 102/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 102/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 102/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 102/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 102/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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