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materia nº 106/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPARECER DE COMISSÃO Nº 106/2025 REF. PROJETO DE LEI GP Nº 036/2025 SÚMULA: “"Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Amambai-MS, e dá outras providências”.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Encaminhado — —
2025-12-15 Leitura e Deliberação — —
2025-12-15 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:06:41.322082-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
 Câmara Municipal de Amambai
 Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-089 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 106/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 036/2025
SÚMULA: “"Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Amambai-MS, e dá 
outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 036/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Reuniram-se conjuntamente as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e 
Redação Final; Obras e Serviços Públicos; Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento, com a presença de todos os vereadores, para análise 
do Projeto de Lei GP nº 036/2025, que institui a nova Lei de Parcelamento do Solo Urbano do 
Município de Amambai/MS.
No curso dos trabalhos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
apresentou relatório técnico detalhado acerca da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa 
e compatibilidade sistêmica do projeto, bem como expôs e fundamentou as emendas propostas, 
promovendo amplo debate entre os membros das Comissões.
II. ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA
No exame do Projeto de Lei nº 036/2025, as Comissões concentraram seus estudos 
nos seguintes eixos centrais:
1. Integração com o Plano Diretor Municipal
Verificou-se a necessidade de alinhamento integral da Lei de Parcelamento do 
Solo ao Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 099/2024), enquanto instrumento 
básico da política urbana, razão pela qual foram propostas emendas destinadas a:
• reforçar a vinculação expressa ao Plano Diretor, inclusive no preâmbulo e nos 
dispositivos iniciais da lei;
• assegurar a interpretação sistêmica e coordenada com o Código de Obras e 
com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
• evitar conflitos normativos e interpretações isoladas dos instrumentos 
urbanísticos.
2. Adequação dos parâmetros urbanísticos e dimensionais
As Comissões procederam à análise crítica dos parâmetros mínimos de 
parcelamento, especialmente no que se refere:
Processo 103/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 103/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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• às dimensões mínimas de lotes e testadas, com foco na compatibilização com 
a realidade urbana consolidada e com as políticas habitacionais;
• à necessidade de permitir maior flexibilidade urbanística, sem prejuízo à 
infraestrutura, à salubridade urbana e à função social da propriedade.
3. Racionalização dos procedimentos administrativos
Foram examinados os dispositivos que tratam dos procedimentos de aprovação, 
análise e tramitação administrativa, sendo identificadas oportunidades de:
• redução de exigências excessivamente formais;
• adequação de prazos administrativos;
• ajustes em escalas gráficas e documentação técnica exigida, visando maior 
eficiência, clareza e segurança jurídica.
4. Segurança jurídica e situações consolidadas
As Comissões destacaram a importância de tratamento adequado às situações 
consolidadas, propondo ajustes normativos para:
• assegurar previsibilidade jurídica a parcelamentos protocolados ou implantados 
sob a égide de legislações anteriores;
• evitar retroatividade indevida de exigências urbanísticas;
• resguardar o princípio da confiança legítima.
5. Função instrumental da Lei de Parcelamento do Solo
Restou assentado que a Lei de Parcelamento do Solo deve atuar como instrumento 
de execução da política urbana, e não como norma isolada, devendo:
• viabilizar o desenvolvimento urbano ordenado;
• atender às diretrizes de interesse social;
• dialogar permanentemente com os demais instrumentos de planejamento 
territorial.
III. CONCLUSÃO E VOTO
Após detida análise técnica, jurídica, urbanística, ambiental e financeira, as 
Comissões Permanentes entenderam que o Projeto de Lei GP nº 036/2025:
• atende aos pressupostos constitucionais e legais;
• revela-se adequado à política urbana municipal;
• apresenta melhorias substanciais em relação à legislação anterior;
• beneficia-se das emendas propostas, que corrigem inconsistências, 
aperfeiçoam a técnica legislativa e promovem maior integração normativa.
Diante do exposto, as Comissões Permanentes opinam favoravelmente à 
aprovação do Projeto de Lei GP nº 036/2025, com as emendas apresentadas, na forma do 
Anexo que acompanha este Parecer.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.
Processo 103/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 103/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DE EMENDAS – PL GP Nº 036/2025
Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Amambai/MS
(Organizadas segundo a ordem dos artigos da Lei)
EMENDA ADITIVA Nº 01
(Inclusão de referência expressa ao Plano Diretor no Preâmbulo)
Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de Lei nº 036/2025 a seguinte expressão:
“considerando a necessidade de compatibilizar o parcelamento do solo às diretrizes do Plano 
Diretor Municipal (Lei Complementar nº 099/2024), especialmente no que concerne ao 
planejamento territorial e à função social da propriedade,”
Justificativa:
Refina o preâmbulo da norma, assegurando alinhamento jurídico e coerência sistêmica com o 
Plano Diretor Municipal, nos termos do Estatuto da Cidade.
EMENDA ADITIVA Nº 02
(Criação do art. 1º-A — Instrumentos urbanísticos do Plano Diretor)
Inclua-se, após o art. 1º, o seguinte artigo:
“Art. 1º-A. O parcelamento do solo observará os instrumentos urbanísticos previstos no art. 27 da 
Lei Complementar nº 099/2024, incluindo, quando aplicável, o direito de preempção, a outorga 
onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas e as Zonas Especiais de 
Interesse Social – ZEIS.”
Justificativa:
Estabelece vínculo direto entre a Lei de Parcelamento do Solo e os instrumentos executivos da 
política urbana previstos no Plano Diretor.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
(Compatibilização do art. 8º com o art. 23 — parâmetros mínimos de lotes)
Dê-se aos incisos I, II e III do art. 8º a seguinte redação:
“Art. 8º. Todo parcelamento do solo urbano, na forma de desmembramento, desdobro ou 
remembramento, deverá atender às seguintes condições:
I – lote mínimo de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados);
II – testada mínima de 10,00 m (dez metros), quando o lote estiver localizado em esquina;
III – testada mínima de 6,00 m (seis metros), quando o lote não estiver localizado em meio de 
quadra.”
Mantêm-se inalterados os demais incisos e parágrafos.
Processo 103/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 103/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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Justificativa:
Assegura coerência sistêmica entre os parâmetros de parcelamento e as dimensões mínimas de 
lotes previstas nesta Lei.
EMENDA ADITIVA Nº 04
(Salvaguarda para edificações anteriores — art. 8º)
Acrescentem-se os §§ 2º-A e 2º-B ao art. 8º, com a seguinte redação:
“§ 2º-A. As exigências previstas neste artigo não se aplicam às edificações regularmente existentes 
antes da vigência desta Lei, nem àquelas cujos processos de licenciamento tenham sido 
protocolados anteriormente à sua entrada em vigor.
§ 2º-B. Nos casos em que o desmembramento, desdobro ou remembramento envolver edificação 
preexistente, será admitido o enquadramento segundo os parâmetros vigentes à época da aprovação 
da obra, salvo opção expressa do interessado pela aplicação dos parâmetros atuais.”
Justificativa:
Garante segurança jurídica e afasta a retroatividade indevida de exigências urbanísticas.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05
(Redução do prazo de aprovação — art. 10)
Dê-se ao caput do art. 10 a seguinte redação:
“Art. 10. De posse de toda a documentação, o setor competente expedirá a aprovação no prazo 
máximo de 10 (dez) dias úteis para remembramentos, desdobros ou desmembramentos, desde que 
comprovada a exatidão do projeto e da documentação apresentada.”
Justificativa:
Adequa o procedimento aos princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do 
processo.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06
(Alteração da escala gráfica — art. 11, inciso III)
No inciso III do art. 11, onde se lê:
“na escala 1:1.000 (um para mil)”
Passe a constar:
“na escala 1:1.200 (um para mil e duzentos)”.
Justificativa:
Ajuste técnico que mantém adequada representação gráfica e compatibilidade com a análise 
administrativa.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07
(Restrição da exigência de curvas de nível — art. 11, inciso III, alínea “d”)
Processo 103/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 103/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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Dê-se à alínea “d” do inciso III do art. 11 a seguinte redação:
“d) relevo, por curvas de nível a cada 1 (um) metro e perfil do terreno, exigível apenas nos casos de 
desdobro e remembramento.”
Justificativa:
Elimina exigência desnecessária em desmembramentos simples, reduzindo burocracia sem prejuízo 
técnico.
EMENDA ADITIVA Nº 08
(Criação do art. 14-A — Integração com LUOS e Código de Obras)
Inclua-se, após o art. 14, o seguinte artigo:
“Art. 14-A. O parcelamento do solo deverá observar as diretrizes territoriais, ambientais e 
urbanísticas previstas no Plano Diretor Municipal, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Código 
de Obras e Edificações.”
Justificativa:
Promove a integração sistêmica das normas urbanísticas municipais, evitando conflitos 
interpretativos.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09
(Alteração do art. 23 — Dimensões dos lotes)
Dê-se aos incisos I e II do art. 23 a seguinte redação:
“Art. 23. As dimensões dos lotes variam em função da modalidade do loteamento, a saber:
I – Loteamento Convencional: 50% dos lotes com área mínima de 250 m² e 50% com área 
mínima de 150 m², com testada mínima de 10,00 m para lotes de esquina e 6,00 m para lotes de 
meio de quadra;
II – Loteamento de Interesse Social: 50% dos lotes com área mínima de 250 m² e os demais com 
área mínima de 150 m², com testada mínima de 10,00 m para lotes de esquina e 6,00 m para lotes 
de meio de quadra.”
Permanece inalterado o inciso III.
Justificativa:
Adequa os parâmetros às demandas habitacionais e aos padrões urbanos consolidados.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10
(Redução do prazo para aprovação do anteprojeto — art. 37, § 1º)
Dê-se ao § 1º do art. 37 a seguinte redação:
Processo 103/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 103/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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“§ 1º. O Município aprovará o anteprojeto de urbanismo no prazo de 20 (vinte) dias úteis, uma vez 
apresentados todos os documentos indicados nesta Lei e satisfeitas todas as exigências técnicas.”
Justificativa:
Compatibiliza o prazo com políticas de desburocratização e eficiência administrativa.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
 
 Joanir Martins Runes de Oliveira
 Membro – CICAPMA Vice-Presidente – COSP 
 Suzana Ulisses da Silva Paulo Sérgio Gomes da Silva 
 Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CICAPMA
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO
Processo 103/2025. Assinado por 1 pessoa: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 4 Processo 103/2025. Assinado por 8 pessoas: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e mais 5
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