ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dourados- MS, 08 de abril de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/26-PGM.
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
É com satisfação que encaminhamos para apreciação e
deliberação desse Egrégio Parlamento Municipal o Projeto de Lei Complementar
anexo, com o escopo de propor reajuste salarial linear nos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de Dourados para o ano de
2026.
O projeto atende à previsão de reajuste anual para
recomposição monetária da inflação, com data base em 1º de abril de cada ano,
conforme Estatuto do Servidor Público. A projeção é de reajuste no percentual de
4,5% para todas as categorias, com exceção daquelas já contempladas, ou seja, o
Magistério Municipal que já obteve o reajuste em 5,4% através da Lei
Complementar nº 510/26 com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026; também os
servidores das carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias, cujo piso salarial é vinculado por lei federal ao salário mínimo, já estão
com seus reajustes implantados desde janeiro do corrente ano, de modo que
somente se fixa expressamente os valores na Tabela D do Padrão 2, da Lei
Complementar nº 310/16, para efeitos de evolução de carreira.
O projeto segue devidamente acompanhado dos documentos
necessários e obrigatórios para apreciação pelo parlamento municipal. Os cálculos
de impacto financeiro nas contas públicas foram elaborados conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal, mediante estudos da Secretaria Municipal de Fazenda,
levando em consideração a arrecadação do Município, obrigações financeiras
vincendas e especialmente as limitações impostas pela referida lei.
Ante ao exposto, contando com vosso precioso apoio, e dos
l
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ilustres membros desse Parlamento, pede e espera aprovação do presente projeto,
desde já expressando protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Cordialmente
=Marçal-Gpnfalves Leite Filho
tres Anhaindé Let
Prefeito /
/
ms
Alessandra Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Art. 1º.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 08 DE ABRIL DE
2026.
“Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do
Município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Dourados nos termos
do art. 282 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006,
combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março
de 2016 e 8 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de
dezembro de 2006, no percentual de 4,5% de recomposição
monetária, com efeitos financeiros retroativos à data-base de 1º de
abril de 2025, conforme art. 288 da Lei Complementar 107/2006 —
Estatuto do Servidor Público.
8 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas
salariais constantes nos anexos da Lei Complementar nº 108 de 27 de
dezembro de 2006, Leis Complementares nº 118, e nº 119 ambas de
31 de dezembro de 2007; Leis Complementares nº 309 e nº 310
ambas de 29 de março de 2016; Lei Complementar nº 427 de 14 de
março de 2022, e Lei Complementar nº 442 de15 de setembro de
2022 passam a viger de acordo com o Anexo Único, desta Lei.
S 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplicam-se os
reajustes indicados na forma da presente lei.
8 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustados,
de acordo com a tabela em que estão inseridos.
8 4º. Aos servidores das carreiras de Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Controle de Endemias, cujo piso salarial das carreiras é
vinculado ao valor do salário mínimo reajustado em janeiro de 2025,
conforme lei federal, e desde então implantados, não se aplica o
reajuste de que trata esta lei.
[00]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos 1º de abril de 2026, revogadas
disposições em contrário.
a
Dourados, 08 de abril de 2026.
Prefeito
Alessandrá L
Procurador Geral do Município
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006
CARGO SÍMBOLO | QUANT. | VENCIMENTO
Diretor Presidente | DAP-01 (1 R$16.848,19
Diretor
. ê .807,45
Administrativo ih | Ê R$10.807
1 |
Diretor de pap-02 1 R$10.807,45
Benefícios
mena DAP- 02 | 1 R$10.807,45
Financeiro o a
Anexo III —- Funções de Confiança Previdenciárias
FCP-1 — R$2131,35
FCP - 2 R$1.551,24
FCP-3 R$1.162,89
FCP -4 R$775,25
Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007
Anexo VI
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
REFERÊNCIA
AGE-I
AGE-II
AGE-II
* AGEIV
| R$1.744,66
R$2.355,28
R$3.179,63
R$4.292,52
R$1.831,89 |
R$2.473,04
R$3.338,62
R$4.507,14.
R$1.923,49
R$2.596,71
R$3.505,55
R$4.732,49
R$2.019,66
R$2.726,53
R$3.680,83
R$4.969,11
R$2.120,64
R$2.862,86
R$3.864,86
R$5.217,57
R$2.226,68 |
R$3.006,02
R$4.058,11
R$5.478,45
R$2.338,01
R$3.156,31
R$4.261,02
R$5.752,37
R$2.454,90
R$3.314,12
R$4.474,06
R$6.039,99
"imo msimio|alm|>
R$2.577,65
R$3.479,83
R$4.697,77
R$6.341,99
AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
REFERÊNCIA
ASA-I
ASA-II
ASA-III
ASA-IV
A
R$1.744,66
R$2.355,28
R$3.179,63
R$4.292,52
B
R$1.831,89
R$2.473,04
R$3.338,62
R$4.507,14
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
R$1.923,49
R$2.596,71
R$3.505,55
R$4.732,49
| R$2.019,66
R$2.726,53
R$3.680,83
R$4.969,11
R$2.120,64
R$2.862,86
R$3.864,86
R$5.217,57
R$2.226,68
R$3.006,02
R$4.058,11
R$5.478,45
R$2.338,01
R$3.156,31
| R$4.261,02
R$5.752,37
R$2.454,90
R$3.314,12
R$4.474,06
R$6.039,99
Mim QI IO O
| R$2.577,65
R$3.479,83
R$4.697,77
R$6.341,99
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
REFEREN-
AUE-I
AVE-II
AUE-III
AUE-IV
R$1.744,66
R$2.355,28
R$3.179,63
R$4.292,52
R$1.831,89
R$2.473,04
R$3.338,62
R$4.507,14 |
R$1.923,49
R$2.596,71
R$3.505,55
R$4.732,49
R$2.019,66
| R$2.726,53
| R$3.680,83
R$4.969,11
R$2.120,64
R$2.862,86
R$3.864,86 ,
R$5.217,57..
R$2.226,68
R$3.006,02
R$4.058,11
R$5.478,45
R$2.338,01
R$3.156,31
R$4.261,02
R$5.752,37
R$2.454,90
R$3.314,12
| R$4.474,06
R$6.039,99
"im jQjmt|D/a
R$2.577,65
R$3.479,83
R$4.697,77
R$6.341,99
AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (vigilante patrimonial)
REFERÊNCIA
GSE-I
GSE-I
GSE-III
GSE-IV
R$1.893,32
R$2.650,64
R$3.843,44
R$5.572,97
R$1.987,99
R$2.783,18
R$4.035,60
R$5.851,63
R$2.087,39
R$2.922,34
R$4.237,40
R$6.144,21
R$2.191,75
R$3.068,46
R$4.449,25
R$6.451,43
R$2.301,34
R$3.221,88
R$4.671,72
R$6.773,99
R$2.416,41
R$3.382,97
R$4.905,31
R$7.112,70
R$2.537,23
R$3.552,12
R$5.150,56
R$7.468,33
R$2.664,09
R$3.729,73
R$7.841,75
=imlolslylololw)>
R$2.797,29
R$3.916,22
R$5.678,50
R$5.408,10
| Co |
R$8.233,84
ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL
REFERÊNCIA
ASE -I
ASE
-H
ASE - II
A
R$3.397,
18
R$4.925,47
R$7.142,59
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
O ES EP ASS DE A E
R$3.567,04 | R$5.172,22| R$7.499,70
R$3.745,41 | R$5.430,82 | R$7.874,70
R$3.932,67 | R$5.702,37 | R$8.268,43
R$4.129,30 | R$5.987,48 | R$8.681,86
R$4.335,77 | R$6.286,86 | R$9.115,94
R$4.552,54 | R$6.601,19| R$9.571,74
R$4.780,17 | R$6.931,26 | R$10.050,33
R$5.019,19 | R$7.277,82 | R$10.552,84
"imo s|ju|diOjt
Anexo VI.A
GERTOR DE AÇÕES EDUCACIONAIS - Ensino
Superior
Nível I Nível II
REFERÊNCIA
R$6.151,88 R$8.920,22
R$6.459,48 R$9.366,24
R$6.782,45 R$9.834,55
R$7.121,56 R$10.326,27
R$7.477,65 R$10.842,60
R$7.851,52 R$11.384,72
R$8.244,11 R$11.953,95
R$8.656,32 R$12.551,66
R$9.089,13 R$13.179,24
MiBnGoja|mjvjaj|>
Anexo VIII
SECRETÁRIOS DE CEIM
FG-1 (Secretário de CEIM de Tipologia - A) R$1.076,57
FG-2 (Secretário de CEIM de Tipologia - B) R$956,39
FG-3 (Secretário de CEIM de Tipologia - C) | E R$838,42
Anexo IX
SECRETÁRIOS DE ESCOLA
Secretário de Escola - Tipologia A R$2.483,24
Secretário de Escola - Tipologia B R$2.234,90
Secretário de Escola - Tipologia C R$1 .986,58 |
Secretário de Escola - Tipologia D R$1.738,26
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007
Anexo I
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
REFERÊN-
EIA CLASSES
I H HI Iv v
A R$7.090,16 | R$7.444,67 | R$7.816,90 | R$8.207,74 | R$8.618,14
B R$7.444,67 | R$7.816,90 | R$8.207,74 | R$8.618,14 | R$9.049,04
c R$7.816,90 | R$8.207,74 | R$8.618,14 | R$9.049,04 | R$9.501,48
D R$8.207,74 | R$8.618,14 | R$9.049,04 | R$9.501,48 | R$9.976,56
E R$8.618,14 | R$9.049,04 | R$9.501,48 | R$9.976,56 | R$10.475,39
F R$9.049,04 | R$9.501,48 | R$9.976,56 4VALUE! R$10.999,17 |
G R$9.501,48 | R$9.976,56 | R$10.475,39 | R$10.999,17 | R$11.549,12
H R$9.976,56 | R$10.475,39 | R$10.999,17 | R$11.549,12 | R$12.126,58
I R$10.475,39 | R$10.999,17 | R$11.549,12 | R$12.126,58 R$12.732,92
. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
e CLASSES
I H HI Iv v
A R$9.453,54 | R$9.926,23 | R$10.422,53 | R$10.943,66 | R$11.490,84
B R$9.926,23 | R$10.422,53 | R$10.943,66 | R$11.490,84 | R$12.065,38
c R$10.422,53 | R$10.943,66 | R$11.490,84 | R$12.065,38 | R$12.668,65
D R$10.943,66 | R$11.490,84 | R$12.065,38 | R$12.668,65 | R$13.302,08
E R$11.490,84 | R$12.065,38 | R$12.668,65 | R$13.302,08 | R$13.967,19
F R$12.065,38 | R$12.668,65 | R$13.302,08 | R$13.967,19 | R$14.665,55 |
G R$12.668,65 | R$13.302,08 | R$13.967,19 | R$14.665,55 | R$15.398,82
H R$13.302,08 | R$13.967,19 | R$14.665,55 | R$15.398,82 | R$16.168,76
I R$13.967,19 | R$14.665,55 | R$15.398,82 | R$16.168,76 | R$16.977,20
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016
Anexo I
Tabela salarial da Procuradoria Geral do Município
BIGRER: 30 H 30 H 30 H 30 H
CIA E
3º Classe | 2º Classe 1º Classe Classe
l Especial
A R$10.320,35 R$11.352,38 R$12.487,62 | R$13.736,38 .
B R$10.836,37 R$11.920,00 | R$13.112,00 | R$14.423,20
C R$11.378,19 R$12.516,00 | R$13.767,60 | R$15.144,36
D R$11.947,10 R$13.141,79 R$14.455,99 | R$15.901,59
E R$12.544,45 R$13.798,89 R$15.178,79 | R$16.696,67
F R$13.171,67 | R$14.488,83 R$15.937,72 | R$17.531,49
G R$13.830,25 R$15.213,28 | R$16.734,61 | R$18.408,07
H R$14.521,77 R$15.973,94 R$17.571,34 | R$19.328,48 |
I R$15.247,86 R$16.772,64 R$18.449,90 | R$20.294,90
Anexo III
Dos Cargos em Comissão da Procuradoria Geral |
CAJ-01 R$9.519,33
CAJ-03 R$4.560,17
CAJ-04 R$3.220,45
Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016
Anexo II - Tabelas Salariais Dos Servidores Efetivos
PADRÃO I Ensino Fundamental
. TABELAA - E l
REFERÉN- . . | NÍVEL | q
CIA NIVEL I NIVEL II | HI | NIVEL nd
A R$1.744,66 | R$2.355,28 | R$3.179,63 | R$4.292,52
B R$1.831,89. R$2.473,04 | R$3.338,62 R$4.507,14
6, R$1.923,49 | R$2.596,71 | R$3.505,55 | R$4.732,49
D R$2.019,66 | R$2.726,53 | R$3.680,83 | R$4.969,11
E R$2.120,64 R$2.862,86 R$3.864,86 R$5.217,57
F R$2.226,68 | R$3.006,02 R$4.058,11 R$5.478,45
| G | R$2.338,01 | R$3.156,31 | R$4.261,02 | R$5.752,37
H R$2.454,90 | R$3.314,12 | R$4.474,06 | R$6.039,99
I R$2.577,65 | R$3.479,83 R$4.697,77 | R$6.341,99
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
. TABELA B |
Sra EREN- yívELI NÍVEL II | NÍVELII | NÍVELIV
A R$2.289,75 | R$3.091,16 | R$4.018,51 | R$5.224,06
|B R$2.404,24 | R$3.245,72 | R$4.219,43 | R$5.485,26
c R$2.524,44 | R$3.408,01 | R$4.430,40 | R$5.759,53
D R$2.650,67 | R$3.578,40 | R$4.651,92 | R$6.047,51 |
E R$2.783,20 | R$3.757,33 | R$4.884,53 | R$6.349,88
F R$2.922,36 | R$3.945,19 | R$5.128,75 | R$6.667,37
G R$3.068,48 | R$4.142,44 | R$5.385,19 | R$7.000,75
H | R$3.221,90 | R$4.349,57 | R$5.654,45 | R$7.350,78
I R$3.383,00 | R$4.567,05 | R$5.937,17 | R$7.718,32
TABELA D
CA BREN- Nível I NÍVEL II NÍVEL III | NÍVEL IV
[A R$1.893,32 | R$2.650,64 | R$3.843,44 | R$5.572,97
B R$1.987,99 | R$2.783,18 | R$4.035,60 | R$5.851,63
Cc R$2.087,39 | R$2.922,34 | R$4.237,40 | R$6.144,21
D R$2.191,75 | R$3.068,46 | R$4.449,25 | R$6.451,43
E R$2.301,34 | R$3.221,88 | R$4.671,72 | R$6.773,99
F R$2.416,41 | R$3.382,97 | R$4.905,31 | R$7.112,70
G R$2.537,23 | R$3.552,12 | R$5.150,56 | R$7.468,33
H R$2.664,09 | R$3.729,73 | R$5.408,10 | R$7.841,75
I R$2.797,29 | R$3.916,22 | R$5.678,50 | R$8.233,84
PADRÃO 2 - Ensino Médio
TABELA A l
REFERÊNCIA Nível I Nível II Nível III
A R$2.379,74 | R$3.450,62 | R$5.003,41
B R$2.498,73 | R$3.623,15 R$5.253,58
Cc R$2.623,66 | R$3.804,31 R$5.516,24
D R$2.754,85 | R$3.994,52 R$5.792,07
E R$2.892,59 | R$4.194,25 R$6.081,66
F R$3.037,22 | R$4.403,96 R$6.385,74
G R$3.189,08 | R$4.624,16 R$6.705,04
H R$3.348,52 | R$4.855,37 R$7.040,29
I R$3.515,97 | R$5.098,15 R$7.392,30
10
E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
TABELA B ]
REFERÊNCIA Nível I Nível II Nível III
A R$2.665,31 | R$3.864,70 R$5.603,82
B | R$2.798,57 | R$4.057,93 R$5.884,01
[E R$2.938,51 | R$4.260,83 R$6.178,21
D R$3.085,43 | R$4.473,87 R$6.487,12
E R$3.239,70 | R$4.697,57 R$6.811,48
F R$3.401,69 | R$4.932,44 R$7.152,05
G R$3.571,77 | R$5.179,07 | | R$7.509,65
H R$3.750,36 | R$5.438,02 R$7.885,14
I R$3.937,87 | R$5.709,92 R$8.279,40
TABELA C
REFERÊNCIA Nível I Nível II Nível HI
A R$4.191,42 | R$6.077,56 R$8.812,46
B R$4.401,00 | R$6.381,44 R$9.253,08
c R$4.621,04 | R$6.700,51 R$9.715,74
D R$4.852,10 | R$7.035,54 R$10.201,53
E R$5.094,70 | R$7.387,31 R$10.711,61
F R$5.349,43 | R$7.756,68 R$11.247,18
G R$5.616,91 | R$8.144,51 R$11.809,55
H R$5.897,75 | R$8.551,74 R$12.400,02
I R$6.192,64 | R$8.979,32 R$13.020,02
* TABELA D
Agente Comunitário de Saúde e Endemias
REFERÊNCIA |NívelI Nível II Nível II
A R$3.242,00 R$4.538,80 R$6.354,32
B R$3.404,10 R$4.765,74 | R$6.672,04
c R$3.574,31 R$5.004,03 R$7.005,64
D R$3.753,02 R$5.254,23. R$7.355,92
E R$3.940,67 R$5.516,94 R$7.723,72
F R$4.137,70 R$5.792,79 R$8.109,90
G R$4.344,59 R$6.082,43 | R$8.515,40
H R$4.561,82 R$6.386,55 R$8.941,17
I R$4.789,91 R$6.705,87 R$9.388,22
q
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
E
TABELA E
REFERÊNCIA | NívelI Nível II Nível III
A R$3.440,30 R$4.128,35 R$4.954,01
B R$3.612,30 R$4.334,77 R$5.201,72
c R$3.792,92 R$4.551,50 * R$5.461,81
D R$3.982,57 R$4.779,09 R$5.734,89
E R$4.181,70 R$5.018,04 R$6.021,63
F R$4.390,78 | R$5.268,93 R$6.322,72
G R$4.610,32 R$5.532,39 R$6.638,86
H R$4.840,84 R$5.809,00 R$6.970,80
I R$5.082,88 | R$6.099,46 R$7.319,35
TABELA F
REFERÊNCIA | Nívell Nível II Nível II
A R$3.397,18 R$4.925,47 R$7.142,59
B R$3.567,04 R$5.172,22 R$7.499,70
Cc = R$3.745,41 R$5.430,82 R$7.874,70
D R$3.932,67 R$5.702,37 R$8.268,43
E R$4.129,30 R$5.987,48 R$8.681,86
F R$4.335,77 R$6.286,86 R$9.115,94
G R$4.552,54 R$6.601,19 R$9.571,74
H R$4.780,16 R$6.931,26 R$10.050,33
I R$5.019,19 R$7.277,82 R$10.552,84
TABELA G Ê
REFERÊNCIA Nível I Nível II Nível III
A R$3.804,66 R$5.516,75 R$7.999,30
B R$3.994,89 R$5.792,59 R$8.399,26
c R$4.194,64 R$6.082,22 R$8.819,21
D R$4.404,37 R$6.386,33 R$9.260,18
E R$4.624,60 | R$6.705,65 R$9.723,19
F R$4.855,81 R$7.040,94 R$10.209,36
G R$5.098,61 R$7.392,98 R$10.719,82
H R$5.353,55 R$7.762,64 R$11.255,81
I R$5.621,21 R$8.150,76 R$11.818,61
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
PADRÃO 3: Ensino Superior
TABELA A
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$6.151,88 R$8.920,22
B R$6.459,48 R$9.366,24
c R$6.782,45 R$9.834,55
D R$7.121,56 R$10.326,27
E R$7.477,65 R$10.842,60
F R$7.851,52 R$11.384,72
G R$8.244,11 R$11.953,95
H R$8.656,32 R$12.551,66
E: R$9.089,13 R$13.179,24
TABELA B
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$7.913,97 R$11.475,25
B R$8.309,66 R$12.049,02
c R$8.725,15 R$12.651,47
D R$9.161,41 R$13.284,04
E R$9.619,48 R$13.948,24
F R$10.100,45 R$14.645,65
G R$10.605,48 R$15.377,94
H R$11.135,74 R$16.146,83
I R$11.692,53 R$16.954,17
TABELA C
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$10.836,37 R$15.712,72
B R$11.378,19 R$16.498,37
c R$11.947,09 R$17.323,28
D R$12.544,45 R$18.189,44
E R$13.171,67 R$19.098,92
F R$13.830,25 R$20.053,86
G R$14.521,76 R$21.056,55
H R$15.247,86 R$22.109,38
I R$16.010,24 R$23.214,84
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
TABELA D
REFERÊNCIA Nível I Nível II
|
A R$ 11.774,35 | R$ 17.072,80
B R$ 12.363,07 R$ 17.926,45 .
c R$ 12.981,22 | R$18.822,77
D R$ 13.630,28 R$ 19.763,91
E R$ 14.311,80 R$ 20.752,10
F R$ 15.027,39 R$ 21.789,71
G R$ 15.778,75 R$ 22.879,19
H * R$ 16.567,69 R$ 24.023,15
I R$ 17.396,08 R$ 25.224,32
—* TABELA E
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$8.478,60 R$12.293,97
B R$8.902,53 R$12.908,67
c R$9.347,66 R$13.554,10
D R$9.815,04 R$14.231,81
E R$10.305,79 * R$14.943,40
F R$10.821,09 R$15.690,57
G R$11.362,14 R$16.475,09
H R$11.930,24 R$17.298,86
I R$12.526,76 | R$18.163,80
"TABELA F
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$8.488,47 R$12.308,29
B R$8.912,90 R$12.923,70
c R$9.358,55 R$13.569,89
D R$9.826,47 R$14.248,39
E R$10.317,80 R$14.960,81
F R$10.833,69 R$15.708,85
G R$11.375,36 R$16.494,29
H R$11.944,13 R$17.319,00
I R$12.541,34 R$18.184,94
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
TABELA G
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$8.478,60 R$12.293,97
B R$8.902,53 R$12.908,67
[o R$9.347,66 R$13.554,10
D R$9.815,04 R$14.231,81
E R$10.305,79 R$14.943,40
F R$10.821,09 R$15.690,57
G R$11.362,14 R$16.475,09
H R$11.930,24 R$17.298,86
I R$12.526,76 R$18.163,80
TABELA H o
REFERÊNCIA Nível I Nível II
A R$8.488,47 R$12.308,29
B R$8.912,90 R$12.923,70
Cc R$9.358,55 R$13.569,89
D R$9.826,47 R$14.248,39
E R$10.317,80 R$14.960,81
F R$10.833,69 R$15.708,85
G R$11.375,36 R$16.494,29
H R$11.944,13 R$17.319,00
I R$12.541,34 R$18.184,94
TABELA - 1
REFERÊNCIA NívelI Nível II
A R$8.494,20 R$12.316,58
B R$8.918,90 R$12.932,40 —
Cc R$9.364,84 R$13.579,02
D R$9.833,08 R$14.257,98
E R$10.324,74 R$14.970,88
F R$10.840,99 R$15.719,42
G R$11.383,03 R$16.505,40
H R$11.952,18. R$17.330,67
I R$12.549,79 R$18.197,20.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO III - TABELA PLANTÃO DE SERVIÇO
Cargo Plantão Plantão de Valor pago
Presencial - | Transferência - | por hora
valor por hora | valor até 12 |excedente do
horas plantão de
Lo transferência
Médico R$114,56 || R$1.832,94 R$114,56
Enfermeiro R$57,29 | R$687,35 R$57,29
Odontólogo R$57,29 ======- ==="
Farmacêutico, R$34,37
Psicólogo, Assistente
Social,
Fisioterapeuta,
Terapeuta fo ana nana
Ocupacional,
Nutricionista, Biólogo,
Bioquímico e
Biomédico
Técnico de Radiologia R$22/92 | meme | usas
Técnico em R$22,92 R$206,20 R$17,18
Enfermagem =
Auxiliar de R$20,05 R$137,47 R$11,45
| Enfermagem = E
Auxiliar de R$9,73
Odontologia o TT
Agente de Combate a R$4,75
Endemias —T >[D——
Motorista de R$24,07 R$288,68 R$24,07
Ambulância I
Motorista de R$24,07 R$288,68 R$24,07
Ambulância II
Motorista de Veículo R$24,07 R$288,68 R$24,07
Leve
Motorista de Veículo R$24,07 R$288,68 R$24,07
Pesado
ANEXO IV - TABELA PLANTÃO DE SOBREAVISO
CARGO FUNÇÃO “| Valor 12 horas
| Médico Veterinário Médico R$458,33
| Veterinário
Agente de Combate a Endemias | Agente de R$57,06
Zoonoses
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
E E E E e
ANEXO VIII - TABELA PLANTÃO SOCIAL DE SOBREAVISO
Cargos de nível superior que compõem o SUAS,
existentes nesta Lei.
R$28,63
ANEXO IX - TABELA PLANTÃO DE SOBREAVISO ESPECIAL
Técnico de Serviços Semafóricos
R$7,76
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Projeto de Lei sobre Revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais
Projeto de Lei nº 06/2026
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo que a criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, elaboramos o seguinte
estudo:
|- FINALIDADE: O presente estudo tem por finalidade demonstrar e quantificar os
efeitos financeiros decorrentes da concessão da revisão anual da remuneração dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo, mediante aplicação de reajuste
linear de 4,5%.
A medida contempla servidores da Administração Direta e Indireta, excetuando-se os
profissionais do magistério, que possuem legislação específica para atualização do
piso salarial.
IH — JUSTIFICATIVA: concessão da revisão visa recompor parcialmente as perdas
inflacionárias do período, garantindo a manutenção do poder aquisitivo dos
servidores públicos municipais.
A revisão encontra respaldo no:
“Art. 37, inciso X da Constituição Federal
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada
por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.”
Assim, trata-se de revisão anual, e não de aumento real de remuneração.
HI-ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos necessários para suportar as despesas
decorrentes da revisão serão provenientes de:
e receitas próprias do município;
* receitas tributárias;
e transferências constitucionais e legais da União e do Estado;
e recursos vinculados às políticas públicas municipais.
IV - ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nos termos do Art. 169 da
Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados,
Distrito Federale Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
“8 1º À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
!-Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
H - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.”
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias
ALeinº 5.372/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,
dispõe:
“Art. 35... $2º. Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a
concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos
servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos
públicos.”
b) Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária nº 5.438/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 2026, possui dotações suficientes para atender às despesas
decorrentes da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
V - ESTIMATIVA DE IMPACTO NA DESPESA ATUAL COM PESSOAL
Conforme dados do Relatório de Gestão Fiscal - dezembro de 2025, a situação da
despesa com pessoal do Município de Dourados é a seguinte:
Tabela 1 - Situação da Despesa com Pessoal (RGF Dez/2025)
Descrição | . Valor
Receita Corrente Líquida Ajustada | R$ 1.589.142.185,13
Despesa Total com Pessoal R$ 843.329.446,87)
Descrição Valor
Índice da Despesa com Pessoal 53,07%
Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Limite Percentual
Limite de Alerta | 48,60 %
Limite Prudencial | 51,30 % |
Limite Máximo | 54,00 % |
Esse percentual encontra-se acima do limite prudencial (51,3%), porém abaixo do
limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).
VI- PROJEÇÃO DO IMPACTO DA REVISÃO DE 4,5%
De acordo com o estudo técnico elaborado pela administração municipal, a folha
de pagamento utilizada como base de cálculo apresenta os seguintes valores:
Tabela 2 - Base de cálculo da revisão
Descrição Valor
folha de pagamento considerada R$ 65.631.174,08
|
Percentual de reajuste 4,5%
|
Nova folha estimada R$ 69.248.625,26
| mm)
Impacto mensal estimado | R$ 3.566.986,37
VII- PROJEÇÃO DO IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Caso seja mantida a situação atual, a projeção será a seguinte:
Tabela 3 - Impacto estimado na despesa com pessoal
Despesa Total || Índice de
Projetada Pessoal
Exercício
Receita Despesa com Impacto da
Corrente Líquida Pessoal Revisão
2025 ||1.589.142.185,13 043.329 446.87] 7 843.329.446,87) 53,07 %
Exercício Receita Despesa com Impacto da Despesa Total | Índice de
Corrente Líquida Pessoal Revisão Projetada Pessoal
| 2026 | 1.700.382.138,09] 868.629.330,28 35.669.868,70] 904.299.193,98] 53,19% |
2027 ||1.819.408.887,76] 915.884.530,48| 49.004.685,60|] 964.889.216,08] 53,03%
2028 ||1.946.767.509,90] 966.013.573,90]| 51.793.052,09]1.017.806.625,99] 52,28 %
VIII = JUSTIFICATIVA LEGAL PARA A REVISÃO SALARIAL
Conforme o art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando o ente ultrapassa
95% do limite máximo (limite prudencial) ficam vedadas determinadas medidas,
entre elas:
e concessão de vantagem;
e aumento de remuneração;
e criação de cargos.
Entretanto, a própria legislação estabelece exceção:
Art. 22, parágrafo único, inciso | da LRF
“São vedados aumentos de remuneração, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.”
Portanto:
* o município encontra-se acima do limite prudencial;
* porém a revisão anual possui natureza constitucional;
* não caracteriza aumento real de despesa, mas recomposição inflacionária
da remuneração.
Assim, a concessão da revisão geral anual é juridicamente possível, mesmo nessa
condição fiscal.
IX- ANÁLISE DA PROJEÇÃO
A análise das projeções demonstra que:
* o índice atual da despesa com pessoal é 53,07% da Receita Corrente
Líquida;
* a revisão provoca impacto moderado na despesa;
* | omunicípio permanece abaixo do limite máximo da Lei de Responsabilidade
Fiscal (54%);
* espera-se redução gradual do índice nos exercícios seguintes em função do
crescimento da receita municipal.
X- CONCLUSÃO
Com base nas estimativas apresentadas, conclui-se que:
* arevisão geral anual de 4,5% é financeiramente suportável;
* o município permanece dentro do limite máximo da LRF;
* a medida possui amparo constitucional no art. 37, inciso X;
* a revisão não caracteriza aumento real da remuneração, mas reposição
inflacionária.
Diante disso, entende-se que o projeto de lei não compromete o equilíbrio fiscal do
município, desde que mantidas as atuais condições de crescimento da receita.
Dourados - MS, 08 de Abril de 2026
JOAO Asma de irma pa
HUMBERTO DIAS po s040 mumserio Dus.
095 JREI0O
RODRIGUES:0052 mudos: 20260408 16 16 14
4326100 heá
João Humberto Dias Rodrigues
Diretor - Inovare Desenvolvimento Gerencial
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Na qualidade de Ordenador de Despesas do Poder Executivo do Município de
Dourados/MS, e para os fins do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas
decorrentes do Projeto de Lei nº 06/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, mediante
aplicação de reajuste linear de 4,5%, possuem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como compatibilidade com o
Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Declaro, ainda, que o referido reajuste foi objeto de Estimativa do Impacto
Orçamentário e Financeiro, contemplando o exercício em que a despesa
entra em vigor e os dois subsequentes, demonstrando que:
* há dotação orçamentária suficiente para suportar o acréscimo de
despesa;
* a medida não compromete o equilíbrio fiscal do Município;
Assim, atesto que a proposição atende aos princípios da legalidade,
responsabilidade fiscal, planejamento e transparência, estando apta a
produzir seus efeitos legais.
Dourados/MS, 08 de abrilde 2026. /)
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