CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04, de 19 de novembro 2025
“Altera dispositivos e promove alterações na Lei
Complementar nº 135, de 04 de janeiro de 2012 e
dá outras providências.”
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso e
gozo de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º ...
a) ...
...
III – Diretor Administrativo: dirigir, planejar, coordenar e controlar as
atividades administrativas da Câmara Municipal, assegurando a integração
entre os departamentos e unidades subordinadas; supervisionar os serviços
de protocolo, expediente, arquivo, patrimônio, material, compras,
manutenção predial, transporte e segurança institucional; propor normas,
procedimentos e rotinas administrativas voltadas à racionalização,
eficiência e economicidade da gestão interna; acompanhar e avaliar o
desempenho das unidades administrativas, adotando medidas para o
aprimoramento dos fluxos de trabalho e da qualidade dos serviços;
coordenar a gestão de pessoal, em articulação com o Departamento de
Recursos Humanos, promovendo o cumprimento das normas estatutárias
e/ou celetistas; assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos de
natureza administrativa, fornecendo informações e subsídios técnicos à
tomada de decisões; supervisionar a execução orçamentária das despesas
administrativas e o uso dos bens públicos sob responsabilidade do setor;
representar a Diretoria Administrativa em reuniões, comissões e demais
eventos institucionais, bem como desempenhar outras atividades correlatas
de mesma natureza e complexidade; supervisionar, em articulação com a
unidade responsável por licitações e contratos, o planejamento das
contratações, a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de
referência, projetos básicos e demais documentos indispensáveis à
APROVADO DIA
REPROVADO
DIA
LEITURA E
ENCAMINHAMENTO ÀS
COMISSÕES DIA –
25/11/2025
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
Nº. 04/2025
Fl. 1/11
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
instrução dos processos de licitação e das contratações diretas, zelando pela
observância da Lei Federal nº 14.133/2021, de suas normas
complementares e dos atos normativos internos da Câmara Municipal;
acompanhar, em conjunto com os gestores e fiscais designados, a execução
dos contratos administrativos, controlando prazos de vigência, aditivos,
reajustes, repactuações, recebimentos e demais obrigações contratuais,
propondo as medidas necessárias à regularização de falhas e à prevenção
de responsabilidade dos agentes públicos.
IV - Diretor Legislativo: dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades legislativas da Câmara Municipal, assegurando o
cumprimento da Lei Orgânica, do Regimento Interno e das normas
correlatas; promover a organização, a racionalização e a eficiência dos
procedimentos relacionados ao processo legislativo, à tramitação das
proposições e à elaboração de expedientes parlamentares; acompanhar e
orientar tecnicamente os trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e processantes, garantindo a regularidade formal e
material de seus atos e deliberações; supervisionar os serviços de apoio ao
plenário, incluindo a preparação da pauta, o registro e a publicação das
matérias deliberadas; coordenar a elaboração, revisão e consolidação de
proposições legislativas, projetos de lei, resoluções e decretos legislativos,
observando a técnica legislativa e a coerência normativa; assessorar a
Presidência, a Mesa Diretora e os vereadores em assuntos relativos ao
processo legislativo, à interpretação regimental e à tramitação de matérias,
emitindo informações e subsídios técnicos; zelar pela atualização e
integridade dos arquivos legislativos, do banco de dados e dos sistemas de
acompanhamento de proposições; promover a integração entre o
Departamento Legislativo e as demais unidades da Câmara, articulando-se
com as áreas jurídica, administrativa e de comunicação para assegurar a
transparência e publicidade dos atos legislativos; propor normas, métodos
e rotinas que visem ao aperfeiçoamento da organização legislativa e à
melhoria da qualidade técnica das proposições; representar a Diretoria
Legislativa em reuniões, eventos e atividades institucionais, bem como
colaborar com a Câmara Municipal e com a Escola do Legislativo em ações
formativas, seminários e palestras voltadas ao processo legislativo e ao
fortalecimento institucional do Parlamento.
Art. 2º. O art. 10 da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com nova redação, revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e adicionados os incisos I ao X:
Art. 10. As Funções de Confiança, com atividades de Direção, Chefia e
Assessoramento para atender à estrutura operacional da Câmara Municipal
de Nova Andradina, são exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo e terão as seguintes atribuições, em razão da sua
superior complexidade e maior responsabilidade em relação às funções
típicas do cargo efetivo:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
I - Compete ao Diretor do Departamento de Controle Interno o
exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 148, de 27
de agosto de 2012, e suas alterações.
II - Ao Chefe do Departamento Jurídico compete:
a) coordenar e supervisionar as atividades técnico-jurídicas executadas no
âmbito do Departamento, garantindo a conformidade com as normas legais,
regimentais e as orientações do Diretor Jurídico;
b) promover a padronização e a qualidade técnica das manifestações
jurídicas, minutas e documentos elaborados pela equipe do Departamento;
c) orientar os servidores e assessores lotados no Departamento quanto à
correta aplicação das normas e procedimentos jurídicos internos;
d) realizar análise técnica preliminar dos processos e expedientes
submetidos à apreciação da Diretoria Jurídica, quanto à regularidade
formal e documental;
e) consolidar e manter organizado o acervo jurídico, incluindo pareceres,
notas técnicas, legislação e jurisprudência de interesse institucional;
f) elaborar relatórios técnicos e propor medidas de aprimoramento das
rotinas e procedimentos do Departamento;
g) representar o Departamento, quando designado, em reuniões e atividades
internas de natureza técnica, bem como executar outras tarefas correlatas
de mesma natureza e complexidade.
h) participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
atividades de capacitação relacionadas à área jurídica.
III - Ao Chefe do Departamento Financeiro compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas financeiras e
orçamentárias do Departamento, assegurando a conformidade dos
procedimentos com as normas legais e regulamentares;
b) orientar e acompanhar a elaboração de relatórios financeiros, balancetes
e demonstrativos, em apoio às atividades do Diretor Financeiro e às
demandas da Contabilidade;
c) verificar a regularidade formal dos processos de pagamento e
recebimento, antes de seu encaminhamento para autorização superior;
d) controlar o registro e a organização dos documentos financeiros e
contábeis da unidade, garantindo sua integridade e pronta disponibilidade;
e) acompanhar a execução orçamentária e o fluxo de caixa da Câmara
Municipal, informando o Diretor Financeiro sobre eventuais
inconsistências ou riscos operacionais;
f) auxiliar na elaboração de planos, cronogramas e metas financeiras,
colaborando com o planejamento orçamentário e o fechamento mensal e
anual das contas;
g) representar o Departamento, quando designado, em reuniões ou
atividades internas de caráter técnico, bem como executar outras tarefas
correlatas de mesma natureza e complexidade.
h) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais ou
processantes, e a outros órgãos do Legislativo, em temas orçamentários,
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
financeiros, contábeis ou relativos à execução da despesa pública;
participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
treinamentos sobre finanças públicas e orçamento.
IV - Ao Chefe do Departamento Administrativo compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas administrativas da
Câmara Municipal, garantindo a observância das normas internas e
instruções do Diretor Administrativo;
b) organizar e controlar o trâmite de documentos, processos e
correspondências, assegurando a adequada guarda e registro dos
expedientes;
c) acompanhar e apoiar a execução das atividades de material, patrimônio,
almoxarifado, manutenção, limpeza e transporte, zelando pela regularidade
dos serviços;
d) fiscalizar o uso e a conservação dos bens móveis e instalações
administrativas, comunicando irregularidades ou necessidades de reparo;
e) orientar os servidores lotados no Departamento quanto à correta
aplicação das rotinas administrativas e das normas de serviço;
f) elaborar relatórios, levantamentos e informações de apoio às decisões do
Diretor Administrativo e da Mesa Diretora;
g) representar o Departamento, quando designado, em reuniões e atividades
internas de natureza administrativa, bem como executar outras tarefas
correlatas de mesma natureza e complexidade.
h) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais ou
processantes, e a demais órgãos do Legislativo, em assuntos
administrativos, patrimoniais, logísticos ou de gestão de serviços;
participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
atividades formativas relacionadas à administração pública.
V - Ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas de pessoal,
compreendendo recrutamento, admissão, frequência, férias, licenças e
demais direitos e deveres dos servidores;
b) administrar a elaboração e conferência da folha de pagamento,
observando a legislação vigente e as instruções do Diretor Administrativo;
c) manter atualizados os assentamentos funcionais, registros cadastrais e
relatórios de pessoal, zelando pela integridade e confidencialidade das
informações;
d) propor e implementar, em articulação com a Diretoria, programas de
capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores do
Legislativo;
e) elaborar relatórios, levantamentos e indicadores de gestão de pessoal,
subsidiando o planejamento e as decisões da Administração da Câmara;
f) orientar os servidores quanto à aplicação das normas estatutárias e
regulamentares, bem como executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e complexidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
g) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais ou
processantes, e a outros órgãos do Legislativo, em matérias que envolvam
pessoal, recursos humanos, previdência e direitos dos servidores; participar
da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou eventos de
capacitação relativos à gestão de pessoas, legislação de servidores e
matérias correlatas.
VI - Ao Chefe do Departamento Legislativo compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas legislativas da Câmara
Municipal, assegurando o cumprimento das normas regimentais e das
determinações do Diretor Legislativo;
b) organizar, registrar e controlar a tramitação das proposições legislativas,
encaminhando-as às comissões, plenário e demais órgãos competentes;
c) prestar suporte técnico às comissões permanentes, temporárias, especiais
e processantes, elaborando minutas, relatórios e atas, conforme orientação
superior;
d) revisar e consolidar documentos legislativos, incluindo projetos de lei,
emendas, resoluções e decretos legislativos, observando a técnica
legislativa e a clareza redacional;
e) manter atualizado o sistema de acompanhamento legislativo, garantindo
a fidedignidade das informações e a publicidade dos atos;
f) orientar os servidores lotados no Departamento quanto à correta
execução das atividades legislativas e regimentais;
g) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões e demais órgãos do Legislativo em
matérias legislativas, bem como participar da Escola do Legislativo
ministrando palestras, cursos ou atividades formativas relacionadas ao
processo legislativo.
VII - Ao Chefe do Departamento de Comunicação compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das atividades de comunicação
social da Câmara Municipal, observando as diretrizes institucionais e as
orientações do Diretor de Comunicação;
b) organizar, revisar e acompanhar a produção e a divulgação de matérias,
boletins, releases, informativos, vídeos, fotografias e demais conteúdos de
interesse institucional;
c) garantir a padronização e a qualidade técnica das publicações, peças
gráficas e conteúdos digitais veiculados em nome da Câmara Municipal;
d) gerenciar os canais de comunicação oficiais da Câmara, incluindo site,
redes sociais e instrumentos de publicidade institucional, assegurando
atualidade, clareza e respeito aos princípios da impessoalidade e
transparência;
e) articular-se com os demais departamentos para coletar e difundir
informações de relevância pública, promovendo a integração entre a
comunicação e as atividades legislativas e administrativas;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
f) acompanhar a cobertura jornalística e a divulgação das sessões plenárias,
reuniões e eventos oficiais, zelando pela veracidade e correção das
informações divulgadas;
g) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões e demais órgãos do Legislativo em
matérias de comunicação institucional, bem como participar da Escola do
Legislativo ministrando palestras, cursos ou atividades formativas
relacionadas à comunicação pública e legislativa.
VIII - Ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das atividades de tecnologia da
informação da Câmara Municipal, assegurando o funcionamento, a
segurança e a eficiência dos sistemas, equipamentos e redes de informática;
b) planejar, acompanhar e executar a manutenção preventiva e corretiva da
infraestrutura tecnológica, garantindo a continuidade dos serviços digitais
e a integridade dos dados institucionais;
c) gerenciar a instalação, atualização e controle de softwares, sistemas
internos e licenças de uso, observando as normas de segurança da
informação e as políticas de conformidade;
d) prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas e equipamentos de
informática da Câmara, orientando quanto ao uso adequado dos recursos
tecnológicos;
e) propor melhorias, atualizações e inovações tecnológicas que ampliem a
eficiência administrativa, a transparência e a acessibilidade das
informações públicas;
f) acompanhar e apoiar o desenvolvimento, a implantação e a integração de
sistemas eletrônicos voltados à tramitação legislativa, gestão
administrativa e comunicação institucional;
g) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões, departamentos e demais órgãos do
Legislativo em assuntos de tecnologia da informação, bem como participar
da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou atividades
formativas relacionadas à transformação digital e à segurança da
informação.
IX - Aos Assessores de Departamento compete:
a) prestar apoio técnico e administrativo ao Chefe do respectivo
Departamento, colaborando na execução das atividades e no cumprimento
das metas estabelecidas;
b) executar tarefas específicas delegadas pelo superior imediato,
observando as normas internas e os procedimentos administrativos da
Câmara Municipal;
c) elaborar relatórios, estudos, pareceres técnicos e análises dentro da área
de atuação do Departamento, subsidiando as decisões da chefia;
d) realizar levantamentos, registros e controles de documentos, processos
e dados, garantindo a organização e a fidedignidade das informações sob
sua responsabilidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
e) participar da execução de projetos, programas e ações institucionais da
Câmara Municipal, em articulação com os demais departamentos;
f) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais ou
processantes, e à Escola do Legislativo, ministrando palestras, cursos ou
atividades correlatas à sua área de atuação;
g) substituir o Chefe do Departamento em suas ausências, impedimentos
ou afastamentos legais, quando designado formalmente;
h) desempenhar outras atividades correlatas de mesma natureza e
complexidade, compatíveis com sua área de formação e com as
necessidades do serviço.
X - Compete ao Assessor do Departamento de Controle Interno o
exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 148, de 27
de agosto de 2012, e suas alterações.
...
§4º O servidor designado, com exceção dos casos previstos nos incisos I e
X deste artigo, deverá comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos de
efetivo exercício na área de atuação designada ou formação acadêmica
compatível com a área de atuação;
§5º A gratificação terá caráter transitório, vinculada exclusivamente ao
exercício da função, cessando automaticamente com a dispensa ou
vacância da designação;
§6º A concessão deverá estar fundamentada em ato administrativo que
justifique a necessidade da função, as atribuições exercidas e a
compatibilidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 3º. O art. 20 da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 20 (...)
I - gratificação pelo exercício de Função de Confiança, devida em razão da
superior complexidade, maior responsabilidade e dedicação funcional
exigidas pelas atividades de direção, chefia e assessoramento
intermediário;
...
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Nova Andradina-MS, 19 de novembro de 2025
FABIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal
GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
"Gabriela Delgado”
Vereadora e 1º. Secretária
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Vereador e 2º. Secretário
MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -
PODEMOS
“Marcia Lobo”
Vereadora e 1ª. Vice-Presidente
ALESSANDRO MOREIRA CHAVES - PSDB
"Alemão da Semente"
Vereador 2º Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a adequação da Lei
Complementar Municipal nº 135, de 4 de janeiro de 2012, às recomendações expedidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), no âmbito de processo de
fiscalização que analisou a estrutura administrativa e o sistema de gratificações da Câmara
Municipal de Nova Andradina.
A medida decorre de determinação técnica do TCE/MS, que recomendou a revisão
legislativa da referida norma, a fim de que fossem estabelecidos critérios, requisitos e parâmetros
objetivos para a designação e a concessão da gratificação pelo exercício de função de confiança,
especialmente quanto às disposições contidas nos arts. 10 e 20, inciso I, da LC nº 135/2012.
Atendendo a essa orientação, o projeto aprimora a redação da lei com vistas a conferir maior
clareza, impessoalidade, transparência e controle ao exercício das funções de direção, chefia e
assessoramento intermediário no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Entre as principais inovações propostas, destacam-se:
Redefinição das atribuições das funções de confiança, com detalhamento expresso das
atividades exercidas pelos Diretores, Chefes e Assessores de Departamento, evidenciando a
superior complexidade, responsabilidade e dedicação funcional inerentes a tais funções, em
conformidade com o art. 37, V, da Constituição Federal;
Fixação de critérios objetivos para designação, exigindo do servidor experiência mínima de
2 (dois) anos na área ou formação acadêmica compatível, o que assegura a necessária qualificação
técnica e a impessoalidade na escolha;
Previsão do caráter transitório da gratificação, vinculado exclusivamente ao exercício da
função, com cessação automática quando da dispensa, reforçando o princípio da moralidade
administrativa;
Obrigatoriedade de motivação e publicidade do ato de designação, mediante fundamentação
que demonstre a necessidade do serviço e a compatibilidade das atribuições com os princípios da
legalidade, eficiência e transparência;
Adequação da redação do art. 20, inciso I, vinculando expressamente a gratificação à
superior complexidade e responsabilidade funcional, em estrita consonância com o art. 39, §1º, da
Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal
de Contas.
Com essas alterações, o texto legal passa a atender integralmente às exigências
constitucionais e às diretrizes do órgão de controle externo, além de fortalecer a governança
institucional da Câmara Municipal, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e
transparência nos atos de gestão de pessoal.
Dessa forma, a proposta não cria novas despesas, mas apenas aperfeiçoa o marco normativo
vigente, disciplinando de forma precisa as funções de confiança já existentes e adequando a
legislação municipal aos parâmetros constitucionais e de controle externo.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Pelas razões expostas, a presente iniciativa representa um avanço na modernização da
estrutura administrativa do Poder Legislativo, promovendo maior profissionalização e
racionalidade na ocupação das funções de confiança.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação