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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera disposições na Lei Complementar 41/2002, e dá outras providências.
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2026-02-03T21:03:42.382557-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 30 de janeiro de 2026.
Altera disposições na Lei Complementar 
41/2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As vagas da função de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 
9ª Série – Ed. Física, Professor 6ª a 9ª série – História, Professor 6ª a 9ª série – Ed. Física, 
Professor 1ª a 5ª série – Ed. Física, Professor 6ª a 9ª série – Ciências Biológicas, Professor 6ª 
a 9ª série – Inglês, Professor 6ª a 9ª série – Língua Portuguesa e Professor 6ª a 9ª série –
Matemática, constantes no anexo VII da Lei Complementar 41/2002, passam a vigorar na forma 
constante no anexo único desta lei. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 30 de janeiro de 2026.
 Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE COMPLEMENTAR nº. 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR 41/2002
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CARGOS EFETIVOS – Somente a carreira de Magistério
Carreira Cargo Função
Requisitos de 
escolaridade e 
profissional
Nível Quantidade
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor da 
Educação 
Infantil
Graduação em 
Pedagogia
De acordo 
com o 
Anexo XII
91 20h
Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte 
pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança e do 
adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; 
participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; -
manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; 
fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo 
necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a 
disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade 
escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e 
respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais 
normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível 
com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, 
observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas 
promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de 
solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar; 
analisar juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas 
curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; prestar 
assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor de 
1ª a 9ª Série -
Educação 
Física
Licenciatura plena em 
Educação Física
De acordo 
com o 
Anexo XII
11
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor 6ª a 
9ª Série 
–
História
Licenciatura plena em 
História
De acordo 
com o 
Anexo XII
1
0
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando
-os 
orientando
-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor de 
6ª a 9ª Série 
-
Educação 
Física
Licenciatura plena em 
Educação Física
De acordo 
com o 
Anexo XII
2
3
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor de 
1ª a 5ª Série -
Educação 
Física
Licenciatura plena em 
Educação Física
De acordo 
com o 
Anexo XII
1
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor 6ª a 
9ª Série -
Ciências 
Biológicas
Licenciatura plena em 
Ciências Biológicas
De acordo 
com o 
Anexo XII
8
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor de 
6ª a 9ª Série -
Inglês
Licenciatura plena em 
Letras, língua 
estrangeira moderna 
(inglês)
De acordo 
com o 
Anexo XII
16
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor de 
6ª a 9ª Série –
Língua 
Portuguesa
Licenciatura plena em 
Letras
De acordo 
com o 
Anexo XII
29 20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério 
Municipal
Profissional 
de Educação
Professor de 
6ª a 9ª Série -
Matemática
Licenciatura plena em 
Matemática
De acordo 
com o 
Anexo XII
23
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da 
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e 
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o 
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar 
em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; 
participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro 
do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à 
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, 
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter 
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os 
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de 
interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e 
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer 
ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de 
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades 
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem 
geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; 
conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos 
e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e 
compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de 
classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades 
educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter 
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade 
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor 
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as 
adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com 
respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; 
prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 1, de 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 30 de janeiro de 
2026, o qual altera e acrescenta disposições na Lei Complementar nº. 041, de 26 de junho de 2002, e 
dá outras providências. 
Após análise acerca do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de 
Nova Andradina (Lei Complementar 41/2002), verificou-se a necessidade em adequar a legislação 
municipal com o quantitativo de vagas existentes, o seu respectivo aumento, bem como a exclusão de 
determinadas vagas ociosas.
Nessa seara, considerando a demanda de profissionais da carreira do magistério, o 
projeto de lei em anexo prevê a criação de 17 (dezessete) vagas para a função de Professor de 
Educação Infantil e 2 (duas) vagas para a função de Professor de 1ª a 9ª série – Educação Física para 
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
Por oportuno, em atenção à necessidade de unificar as funções do magistério 
previstas no Plano de Cargos e Carreiras, o presente projeto prevê a exclusão das seguintes vagas 
atualmente ociosas: 1 (uma) vaga de Professor 6ª a 9ª Série – História, 6 (seis) vagas de Professor de 
6ª a 9ª Série - Educação Física, 1 (uma) vaga de Professor de 1ª a 5ª Série - Educação Física, 1 (uma) 
vaga de Professor 6ª a 9ª Série - Ciências Biológicas, 1 (uma) vaga de Professor de 6ª a 9ª Série –
Inglês, 5 (cinco) vagas de Professor de 6ª a 9ª Série – Língua Portuguesa e 3 (três) vagas de Professor 
de 6ª a 9ª Série – Matemática. 
Dessa forma, a proposta visa instituir futuramente uma única função de Professor de 
1ª a 9ª série, racionalizando o quadro funcional, sem prejuízo da qualidade do ensino ofertado à 
comunidade escolar. Assim, a presente redução do quantitativo tem por finalidade apoiar a extinção 
da segmentação atualmente existente entre cargos vinculados a etapas específicas de ensino, como 
aqueles destinados exclusivamente às turmas de 1ª a 5ª série ou de 6ª a 9ª série, sendo certo que tais 
vagas sequer foram incluídas no último certame realizado.
Em continuidade, ressalta-se que o presente projeto de lei tem por objetivo a criação 
das vagas consideradas mais urgentes e indispensáveis à manutenção e à adequada continuidade da 
prestação dos serviços educacionais no âmbito da rede municipal de ensino. Registre-se, ainda, que 
o Poder Executivo permanece atento às demandas existentes nos demais setores da Administração 
Pública Municipal e, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como o interesse 
público, encaminhará, em momento oportuno, novo projeto de lei visando à adequação e ao 
fortalecimento do quadro de pessoal conforme as necessidades identificadas.
Denota-se, assim, que o presente projeto de lei vai ao encontro dos preceitos 
constitucionais que pautam a Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 1/2026 Pág. 2
moralidade, publicidade e eficiência, de modo a acrescentar vagas aos cargos públicos para continuar 
com a prestação do serviço público com proficiência aos nossos munícipes. 
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões 
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei Complementar 
nº. 1, de 30 de janeiro de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência 
especial, tendo em vista a necessidade de regularizar a organização administrativa do Poder Executivo 
e, assim, realizar a nomeação dos aprovados no concurso público para que a prestação do serviço 
público continue sendo realizada com proficiência aos nossos munícipes, nos termos da Lei Orgânica 
do Município. 
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e 
apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS

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