br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a estrutura, organograma e lotaciograma dos cargos em comissão do Poder Executivo de Nova Andradina, altera a Lei Complementar nº. 41/2002, a Lei Complementar nº. 142/2012, a Lei Complementar nº. 231/2019, e dá outras providências.
native_id4984

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T08:46:07.993193-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 4, 10 de abril de 2026.
Dispõe sobre a estrutura, organograma e 
lotaciograma dos cargos em comissão do 
Poder Executivo de Nova Andradina, 
altera a Lei Complementar nº. 41/2002, a 
Lei Complementar nº. 142/2012, a Lei 
Complementar nº. 231/2019, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam discriminados os cargos comissionados do Poder Executivo, os 
quais ficam vinculados às respectivas estruturas organizacionais, na forma dos anexos 
constantes nesta lei.
§1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar, mediante decreto, 
sem aumento de despesa, cargos em comissão em outros de mesma natureza para atender à 
operacionalização e administração de órgãos integrantes da estrutura organizacional do Poder 
Executivo Municipal.
§2° O ato deverá dispor especificamente a estrutura organizacional do(s) cargo(s) 
a ser(em) utilizado(s) na transformação e a estrutura organizacional para a qual o cargo 
transformado ficará vinculado.
Art. 2º Fica criado o adicional de função de Diretor-Técnico, destinado a 
remunerar servidor ocupante da função de Médico, no valor e na quantidade especificado no 
anexo XXVI desta lei, pela prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas 
de atendimento à saúde no CEM e nos ESFs, quando solicitado pelo Secretário Municipal de 
Saúde.
§ 1º Ao Diretor-Técnico incumbe:
I - Assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos técnicos, respeitando o Código 
de Ética Médica e as legislações pertinentes vigentes;
II - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 02
III - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática 
médica, visando o melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em 
benefício da população usuária da Secretaria de Saúde;
V - Cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se 
relacionem com a boa ordem e asseio;
VI - Executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria 
administrativa;
VII - Representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades 
sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;
VIII - Manter perfeito relacionamento com os demais médicos da Secretaria de 
Saúde;
IX - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Secretaria 
de Saúde;
Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os 
adicionais de função destinadas ao exercício das atividades de coordenação, a serem 
atribuídas a servidores públicos efetivos, no valor e na quantidade especificado no anexo XXVI 
desta lei.
§1º Os adicionais de que trata o caput correspondem às seguintes coordenações:
I – Coordenação da Atenção Primária à Saúde, cujas atribuições são:
a) Planejar, organizar e monitorar as ações das Unidades Básicas de Saúde 
(UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF);
b) Definir estratégias para ampliar a cobertura vacinal, consultas pré-natais e 
acompanhamento de doenças crônicas (hipertensão, diabetes);
c) Coordenar as equipes multiprofissionais, garantindo o cumprimento de metas 
e a qualidade do atendimento humanizado;
d) Monitorar o abastecimento de insumos e medicamentos essenciais nas 
unidades básicas.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 03
II – Coordenação de Ações Programáticas, cujas atribuições são:
a) Implementar e avaliar políticas de Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde 
do Homem, do Idoso e do Adolescente;
b) Coordenar programas de controle de IST/AIDS, Tuberculose, Hanseníase e 
Tabagismo;
c) Articular ações transversais entre a Atenção Primária e os centros de 
especialidades;
d) Promover campanhas educativas voltadas à prevenção e promoção da saúde 
conforme o calendário do Ministério da Saúde.
III – Coordenação de Ações Estratégicas, cujas atribuições são:
a) Desenvolver projetos para captação de recursos junto às esferas estadual e 
federal (emendas, convênios);
b) Coordenar ações conjuntas com outras pastas (Educação, Assistência Social) 
para programas como o Saúde na Escola (PSE);
c) Apoiar o planejamento de ações de contingência em situações de surtos, 
epidemias ou desastres naturais;
d) Propor a modernização de fluxos de trabalho e adoção de novas tecnologias 
assistenciais.
IV – Coordenação de Auditoria e Avaliação em Saúde, cujas atribuições são:
a) Auditar a prestação de serviços de saúde por terceiros;
b) Verificar a conformidade da produção apresentada com os procedimentos 
efetivamente realizados;
c) Analisar prontuários e processos de trabalho para garantir o cumprimento dos 
protocolos clínicos;
d) Elaborar relatórios técnicos para órgãos de controle interno e externo.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 04
V – Coordenação de Sistemas de Informação, cujas atribuições são:
a) Garantir o envio regular de dados aos sistemas nacionais;
b) Transformar dados brutos em indicadores de desempenho para subsidiar as 
decisões do Secretário de Saúde;
c) Capacitar os servidores no uso dos sistemas de informação e prontuário 
eletrônico;
d) Zelar pela integridade, segurança e sigilo das informações de saúde dos 
cidadãos no banco de dados municipal.
§ 2º A designação e a dispensa do exercício de função serão formalizadas por ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Fica criado o adicional de função de Responsável Técnico e 
Administrativo, no valor e na quantidade especificado no anexo XXVI desta lei, a ser concedido 
a um servidor responsável técnico por unidade, conforme designado pelo Secretário Municipal 
de Saúde.
§1º Ao Responsável Técnico e Administrativo incumbe:
I - Coordenar as atividades da unidade e aquelas relacionadas à direção e 
responsabilidade técnica dos serviços prestados;
II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços em sua 
unidade de atuação;
III - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, 
relativas aos profissionais sob sua responsabilidade;
IV - Garantir condições adequadas para o exercício ético-profissional, além de 
assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética;
V - Comunicar à Administração Pública as irregularidades relacionadas aos 
serviços e profissionais da área da saúde e assistência social;
VI - Executar e fazer cumprir as orientações e determinações administrativas 
emitidas pelo Secretário Municipal em sua área de atuação;
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 05
VII - Desempenhar outras atribuições decorrentes da função de responsabilidade 
técnica, conforme especificações do respectivo conselho de classe.
Art. 5º Fica criado o adicional de função de Responsável Técnico – Escuta 
Especializada, no valor e na quantidade especificado no anexo XXVI desta lei, a ser concedido 
a um servidor responsável pelo acompanhamento e garantia da adequada realização da Escuta 
Especializada.
§1º Ao Responsável Técnico – Escuta Especializada incumbe:
I – Realizar a Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou 
testemunhas de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e demais normas 
aplicáveis;
II – Assegurar que a Escuta Especializada seja realizada observando os 
princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da não revitimização e do sigilo;
III – Elaborar, implementar e acompanhar protocolos, fluxos e procedimentos 
técnicos relacionados à Escuta Especializada;
IV – Zelar pela adequada documentação, registro e guarda das informações, 
respeitando o sigilo profissional e a legislação de proteção de dados;
V – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações quando solicitado pela 
autoridade competente.
Art. 6º Fica criado o adicional de função de Coordenador do Programa “Criança 
Feliz”, no valor e na quantidade especificado no anexo XXVI desta lei, conforme designado pelo 
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.
§1º Ao Coordenador do Programa “Criança Feliz” incumbe:
I - Coordenar a equipe e articular-se com o Comitê Gestor e o Grupo Técnico 
Municipal (GTM);
II - Acompanhar o trabalho dos supervisores e visitadores no território, garantindo 
a qualidade das ações;
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 06
III - Dar suporte ao supervisor e visitadores, incluindo o auxílio em situações 
complexas e o encaminhamento das demandas das famílias à rede (Saúde, Assistência, 
Educação);
IV - Promover a capacitação contínua da equipe;
V - Garantir o uso dos materiais do programa e o cumprimento das orientações 
do Governo Federal; e
VI – Realizar demais atividades correlatas.
Art. 7º Fica criado o adicional de função de Supervisor Técnico de Referência do 
Programa “Criança Feliz”, no valor e na quantidade especificado no anexo XXVI desta lei, 
conforme designado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.
§1º Ao Supervisor Técnico de Referência do Programa “Criança Feliz” incumbe:
I - Planejar e supervisionar as atividades dos visitadores, garantindo a execução 
da metodologia do programa;
II - Realizar o acompanhamento técnico das visitas domiciliares e a evolução do 
desenvolvimento infantil das crianças atendidas;
III - Identificar situações de vulnerabilidade ou violação de direitos e articular o 
encaminhamento das famílias para o CRAS e demais serviços da rede socioassistencial;
IV - Analisar e validar os registros e relatórios preenchidos pelos visitadores nos 
sistemas oficiais;
V - Organizar estudos de caso e reuniões periódicas de planejamento com a 
equipe de campo; e
VI – Realizar demais atividades correlatas.
Art. 8º Fica criado o adicional de função de Coordenador do AEPETI (Ações 
Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), no valor e na quantidade 
especificado no anexo XXVI desta lei, conforme designado pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social e Cidadania.
§1º Ao Coordenador do AEPETI incumbe:
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 07
I - Gerenciar a execução das cinco ações estratégicas do programa (informação, 
identificação, proteção, responsabilização e monitoramento);
II - Articular ações intersetoriais entre Assistência Social, Saúde, Educação, 
Trabalho e Justiça para o enfrentamento ao trabalho infantil;
III - Representar o município em fóruns, comissões e reuniões técnicas estaduais 
e federais sobre a temática;
IV - Monitorar os indicadores de incidência de trabalho infantil no município e 
avaliar o impacto das ações realizadas;
V - Realizar demais atividades correlatas.
Art. 9º Fica criado o adicional de função de Supervisor do AEPETI (Ações 
Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), no valor e na quantidade 
especificado no anexo XXVI desta lei, conforme designado pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social e Cidadania.
§1º Ao Supervisor do AEPETI incumbe:
I - Supervisionar as equipes de campo e os técnicos de referência na execução 
das buscas ativas e abordagens sociais;
II - Orientar a aplicação de protocolos de atendimento às crianças e adolescentes 
encontrados em situação de trabalho;
III - Validar o plano de acompanhamento individual das famílias inseridas nas 
ações estratégicas;
IV - Auxiliar na organização de campanhas de sensibilização e mobilização 
comunitária contra a exploração do trabalho infantil;
V - Zelar pelo cumprimento das metas pactuadas junto aos órgãos de controle e 
financiamento; e
VI – Realizar demais atividades correlatas.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 08
Art. 10 Fica criado o adicional de função de Técnico de Referência do AEPETI 
(Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), no valor e na quantidade 
especificado no anexo XXVI desta lei, conforme designado pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social e Cidadania.
§1º Ao Técnico de Referência do AEPETI incumbe:
I - Realizar o atendimento direto e o acompanhamento psicossocial das famílias 
de crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil;
II - Inserir e atualizar as informações das famílias no Cadastro Único e nos 
sistemas de monitoramento do PETI;
III - Efetuar visitas domiciliares para avaliar a proteção social e o desenvolvimento 
do núcleo familiar;
IV - Participar da elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e Familiar 
(PAIF/PAEFI), focando na retirada da criança do trabalho;
V - Facilitar grupos de orientação e oficinas com as famílias atendidas; e
VI – Realizar demais atividades correlatas.
Art. 11 Fica criado o adicional de função de Agente de Contratação, 
consubstanciado no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais têm como 
responsabilidade a condução e o impulsionamento do procedimento licitatório, tomando as 
decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até sua homologação.
§ 1º. A quantidade de vagas e o valor do adicional estão preceituados no anexo 
XXVI desta lei.
§ 2º. Os Agentes de Contratação serão designados preferencialmente entre os 
servidores de provimento efetivo do Município de Nova Andradina.
Art. 12 A função gratificada dos integrantes da Comissão de Correição 
Administrativa preceituada no artigo 25 da Lei Complementar 231, de 4 de abril de 2019, 
corresponde ao valor e à quantidade especificado no anexo XXVI desta lei, conforme designado 
pelo Prefeito Municipal aos servidores que preencherem os requisitos legais para o seu 
desempenho.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 09
Art. 13 Ficam alterados o inciso I, o inciso II, o caput do inciso III e as suas alíneas 
“a”, “b” e “c”, e o §3º, todos do artigo 27 da Lei Complementar nº. 142, de 2 de julho de 2012, 
os quais passam a vigorar com as redações:
Art. 27. ...
I - adicional de representação institucional - para remunerar a 
representação externa do Município ou de suas entidades da 
administração indireta, junto ao Judiciário ou a outros órgãos ou 
entidades públicas, no valor de 100% (cem por cento) dos vencimentos;
II – adicional de dedicação exclusiva - concedido como adicional de 
função para compensar o ocupante de cargo ou função pelo impedimento 
do exercício de outra ocupação, pública ou privada, e permanecer 
ininterruptamente à disposição da Administração Municipal, em regime 
de dedicação plena, no valor de 100% (cem por cento) dos vencimentos;
III – gratificação, calculada sobre os respectivos vencimentos, pela 
designação para atuar na coordenação privativa da carreira, nas 
seguintes proporções:
a) 15% (quinze por cento) dos vencimentos, para Corregedor-Geral;
b) 15% (quinze por cento) dos vencimentos, para Chefe de Procuradoria 
Especializada;
c) 15% (quinze por cento) dos vencimentos, pela designação para atuar 
no auxílio de órgão da administração direta, autarquia ou fundação 
pública. 
§ 3º O Procurador-Geral do Município poderá optar pelo subsídio do 
cargo ou pela percepção do vencimento do seu cargo efetivo e as 
vantagens pessoais e as referidas nos incisos I e II do art. 27, acrescidos 
da gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão, 
equivalente a cinquenta por cento do subsídio.
Art. 14 Ficam alterados o caput do artigo 21, o caput do artigo 24, o caput do 
artigo 58, o caput do artigo 62, os incisos II e X do art. 64, e o caput do artigo 66, todos da Lei 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 010
Complementar nº. 41, de 26 de junho de 2002, os quais passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 21. Os símbolos, denominações, quantidades e atribuições dos 
cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Nova Andradina são os 
constantes nos Anexos XIV a XXIII.
[...]
Art. 24. A gratificação pelo exercício de função de confiança 
corresponderá a valores, símbolos e denominações constantes do Anexo 
XXIV desta Lei Complementar.
[...]
Art. 58. Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no 
Anexo XXV desta Lei Complementar.
[...]
Art. 62 O adicional de incentivo à produtividade será atribuído com base 
no desempenho individual e coletivo, observado o teto de duas vezes o 
vencimento inicial do cargo, nos termos de regulamento específico.
Art. 64. ...
[...]
II - pelo exercício de função de confiança, de acordo com os critérios 
previstos nesta lei, devida a servidor designado pelo Prefeito Municipal, 
de acordo com os valores, símbolos e denominações constantes do 
Anexo XXIV desta Lei Complementar
[...]
X - por dedicação exclusiva, concedida no aporte de 100% (cem por 
cento) do vencimento-base, destina-se a retribuir ocupante de cargo 
efetivo nível superior ou de cargo em comissão com essa escolaridade, 
que ficar impedido de exercer outra ocupação, em caráter permanente, 
pela exigência de estar disponível para atender a convocações para 
trabalhos fora do expediente normal;
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 011
[...]
Art. 66. A gratificação pelo exercício de função de confiança 
corresponderá aos valores constantes do XXIV e destina-se a remunerar 
o servidor designado para exercê-la em complementação ao vencimento 
do seu cargo efetivo.
Art. 15 Ficam acrescentados os artigos 21-A e 21-B, ambos à Lei Complementar 
nº. 41, de 26 de junho de 2002, os quais possuem as seguintes redações:
Art. 21-A. Os organogramas dos órgãos do Poder Executivo Municipal
estão discriminados nos anexos XXVII a XXXVI desta lei.
Art. 21-B. Os valores, quantitativos e a nomenclatura dos adicionais de 
função são aqueles constantes do XXVI e destina-se a remunerar o 
servidor designado para exercê-la em complementação ao vencimento 
do seu cargo efetivo.
Art. 16 É permitida a percepção cumulativa de adicionais e gratificações por parte 
do servidor público, desde que fundamentadas em fatos geradores distintos, observados, em 
qualquer caso:
I – o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal;
II – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não sejam
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
III – a inexistência de proibição legal específica para a acumulação das vantagens 
pretendidas.
Art. 17 Ficam alterados o parágrafo único do art. 16 e parágrafo único do art. 25, 
ambos da Lei Complementar nº. 231, de 4 de abril de 2019, os quais passam a vigorar com as 
seguintes redações:
Art. 16. ...
Parágrafo único. A designação do Controlador-Geral, dentre os 
servidores efetivos que atendam aos requisitos previstos no art. 11 desta
Lei, possibilita a atribuição de adicional de dedicação exclusiva ao 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Pág. 012
servidor, bem como a concessão de gratificação de função 
correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento, conforme 
disposto no Anexo XXVI da Lei Complementar nº 41/2002, parcela esta
que integra a remuneração para todos os efeitos funcionais.
Art. 25 ... 
[...]
Parágrafo único. Ao Coordenador, ao Secretário-Executivo e ao 
membro da Comissão de Correição Administrativa será atribuída 
gratificação pelo exercício de função correspondente ao especificado no 
anexo XXVI da Lei Complementar nº. 41, de 26 de junho de 2002.
Art. 18 Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 58, o inciso I e o § 2º do artigo 
64, o art. 63-A com seus §§ 1º a 2º, todos da Lei Complementar nº. 41, de 26 de junho de 2002, 
e o anexo único da Lei Complementar nº. 231, de 4 de abril de 2019.
Art. 19 Os anexos constantes nesta lei passam a integrar a Lei Complementar 
nº. 41, de 26 de junho de 2002.
Art. 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 10 de abril de 2026.
 Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de 
Planejamento e Administração DAS-110 1
1. Planejar, mediante a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidades da administração pública, na 
concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
2. Controlar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos 
objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades e convênios interinstitucionais;
3. Promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados à área de atuação do Município ou que tenham 
caráter multidisciplinar, entre órgãos e entidades do Estado ou da União;
4. Auxiliar Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação e no controle das atividades de gestão institucional e 
administrativa do Poder Executivo Municipal;
5. Propor a celebração de convênios, ajustes, acordos e termos similares para o desenvolvimento de atividades, projetos ou 
ações na respectiva área de atuação;
6. Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para a promoção 
de estudos ou execução de trabalhos especiais;
7. Planejar, gerenciar e controlar a aquisição, a conservação, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, assim como realizar inventários e promover desfazimento de bens;
8. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
9. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
10. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
11. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
12. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
13. Representar o município em eventos e reuniões;
14. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
15. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
16. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
17. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
18. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Gestão de 
Convênios DAS-111 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as políticas, diretrizes e procedimentos relacionados à celebração, execução, 
acompanhamento e prestação de contas de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e 
instrumentos congêneres; 
2. Assessorar o Secretário da Pasta na formulação de estratégias e na tomada de decisões relativas à captação e à gestão de 
recursos oriundos de transferências voluntárias;
3. Coordenar a elaboração de normas, manuais, fluxos e orientações técnicas voltadas à gestão de convênios, em 
conformidade com a legislação vigente; 
4. Acompanhar a regularidade da execução física e financeira dos convênios, propondo medidas corretivas e preventivas 
quando identificadas inconsistências ou riscos;
5. Gerir e orientar as equipes técnicas vinculadas à Secretaria, promovendo capacitação contínua e melhoria dos processos 
de trabalho;
6. Representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, comissões, grupos de trabalho e eventos relacionados à gestão 
de convênios e parcerias;
7. Realizar prestação de contas dos contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Planejamento 
e Administração DAS-111 1
1. Promover levantamento e encaminhar a previsão de necessidade de recursos tecnológicos, humanos, materiais e 
financeiros da área de sua responsabilidade;
2. Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento e Administração na gestão da pasta, bem como na gestão institucional 
e administrativa do Poder Executivo Municipal;
3. Apoiar os agentes políticos no planejamento de ações de alto nível estratégico, político e governamental;
4. Fornecer ao secretário municipal subsídio especializado à tomada de decisões;
5. Auxiliar o acompanhamento das execuções, no âmbito da Secretaria, da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Plano Plurianual;
6. Planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, execução financeira, 
contabilidade, prestação de contas, tesouraria, controle, movimentação e avaliação dos bens patrimoniais, administração 
pessoal, material, serviços gerais e das atividades de apoio administrativo às demais áreas da Secretaria;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Gestão de Compras DAS-113 1
1. Definir e implementar políticas e estratégias de compras para atender às necessidades do Município de Nova Andradina, 
alinhando as aquisições com os objetivos pretendidos;
2. Supervisionar, coordenar e orientar a equipe envolvida realização de compras, promovendo o desenvolvimento 
profissional e a capacitação contínua;
3. Elaborar relatórios gerenciais e apresentar análises sobre a execução das compras e indicadores de eficiência;
Gerente de Controle de 
Convênios DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar a equipe nos processos de contratos, convênios, termo de colaboração, termo de 
fomento e acordo de cooperação;
2. Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento e 
acordo de cooperação, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;
3. Gerenciar o cadastro dos contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação firmados, 
bem como a situação administrativo-financeira de cada um;
4. Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos 
contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação vigentes;
5. Fornecer orientações técnicas às secretarias municipais quanto aos procedimentos necessários à realização de contratos, 
convênios, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação quando solicitado; 
6. Preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos contratos, 
convênios, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação cedidos, bem como acompanhar e analisar as 
prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas.
7. Controlar os prazos de vigência dos contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de 
cooperação, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
8. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
9. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 3
1. Assegurar o cumprimento das competências institucionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração e 
incentivar o aperfeiçoamento dos procedimentos praticados na respectiva área de competência;
2. Prestar assessoria técnica especial e estratégica a seu superior; 
3. Identificar fatores que possam impulsionar os resultados organizacionais; 
4. Acompanhar, coletar e produzir informações e análises estratégicas com dados fundamentados e precisos; 
5. Estimular a implementação de novas soluções; 
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento orçamentário do município;
2. Atuar no planejamento municipal, coordenando a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento anual LOA;
3. Executar ações para o planejamento estratégico das atividades municipais e seu acompanhamento ao longo dos anos;
4. Desenvolver métodos de avaliação das ações de planejamento orçamentário do município;
5. Interagir com os demais órgãos e entidades da administração municipal, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro 
e desenvolver o planejamento de ações, projetos e atividades voltadas para melhor desempenho institucional;
6. Desenvolver estudos e analisar as despesas municipais e as projeções de receitas de forma a controlar as finanças e garantir 
o equilíbrio fiscal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 4
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração no exercício de suas 
atribuições em assuntos de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração no exercício de suas 
atribuições em assuntos de menor complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Administração;
4. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
5. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;
6. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos membros da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Administração;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de 
Finanças e Gestão DAS-110 1
1. Gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contábil e 
patrimonial, de gestão de suprimento e recursos humanos e a prestação de serviços auxiliares;
2. Coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira, em especial, a elaboração 
da proposta orçamentária anual e preparação dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle 
interno e externo;
3. Coordenar e supervisionar a concessão de benefícios e vantagens financeiras aos servidores dos órgãos e unidades 
organizacionais da Governadoria, de conformidade com as normas gerais de gestão de recursos humanos;
4. Processar as solicitações referentes às compras e contratações de serviço e as autorizações pagamento de despesas;
5. Formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o 
lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
6. Organizar e realizar a manutenção cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua 
atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário; 
7. Emitir autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria￾Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; 
8. Realizar estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento 
econômico e social do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Administração e de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado;
9. Propor normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade 
de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle 
de sua gestão;
10. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
11. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
12. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação; 
13. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
14. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
15. Representar o município em eventos e reuniões;
16. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
17. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
18. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
19. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
20. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Tecnologia e 
Suporte DAS-111 1
1. Gerir os Sistemas de Informação e Comunicação do Poder Executivo Municipal, contribuindo para a desburocratização 
dos processos, promovendo a inclusão digital, efetividade e transparência dos serviços oferecidos à população, melhorando 
a qualidade de vida dos cidadãos;
2. Formular políticas e diretrizes e a fixação de procedimentos e padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da 
Informação e Comunicação, a serem observadas por toda a Administração Municipal, objetivando a melhoria, a 
modernização, a otimização e a informatização contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal;
3. Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, 
compreendendo a rede de comunicação de dados, internet e intranet e o suporte operacional aos sistemas de informações e 
dados, em nível corporativo;
4. Prover a infraestrutura, serviços e soluções de tecnologia da informação, conforme as demandas estratégicas e 
institucionais do Poder Executivo Municipal;
5. Direcionar, padronizar e gerenciar ações correlatas com a ciência de dados, abrangendo estudos e análises, visando 
contribuir para as atividades de controle externo, gestão institucional e administrativa do Poder Executivo Municipal;
6. Prospectar novas tecnologias, ferramentas e soluções para execução das atividades de controle interno, gestão institucional 
e operacional do Poder Executivo Municipal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de 
Administração e Finanças DAS-111 1
1. Realizar o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal e 
fundos especiais e o repasse de recursos destinados ao Poder Legislativo, conforme termos específicos;
2. Propor normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e medidas de contenção 
de despesas e ajustes às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Analisar a viabilidade de instituir e gerir fundos especiais e propor normas administrativas para seu funcionamento e 
controle de sua gestão;
4. Propor os quadros de detalhamento da despesa orçamentária e definição de cotas de desembolso para os órgãos, entidades 
e fundos da Administração Municipal;
5. Assessorar na elaboração do plano plurianual, da proposta orçamentária anual e da solicitação de créditos orçamentários 
adicionais;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de 
Contabilidade DAS-111 1
1. Auxiliar o Secretário na formulação e execução das diretrizes contábeis e financeiras do município;
2. Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais e do balanço geral anual, garantindo a exatidão das demonstrações 
contábeis;
3. Coordenar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações 
correlatas;
4. Orientar a prestação de contas periódicas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e demais órgãos de controle 
externo;
5. Monitorar os limites constitucionais de gastos com saúde, educação e pessoal, emitindo alertas preventivos à gestão;
6. Validar a conformidade dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial antes de sua consolidação definitiva;
7. Coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
(RREO);
8. Assinar, em conjunto com o Secretário ou Prefeito, documentos de natureza contábil e financeira que exijam 
responsabilidade técnica;
9. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Recursos 
Humanos DAS-111 1
1. Formular políticas públicas e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoas, visando a eficiência e a qualidade na 
prestação dos serviços públicos municipais;
2. Promover as medidas para a realização de ações visando a qualificação profissional dos servidores para exercer suas 
funções e ficarem comprometidos com os valores da democracia, da eficiência e da equidade na prestação de serviços 
públicos;
3. Realizar estudos e pesquisas visando a execução de projetos e ações para a identificação de alternativas para a promoção 
do desenvolvimento de medidas para valorização pessoal e profissional dos colaboradores da administração municipal;
4. Propor normas para a padronização de procedimentos de concessão de direitos e vantagens referentes a: a) lotação, 
movimentação, remanejamento e cedência de pessoal; b) Recrutamento, seleção e admissão pessoal e avaliação de 
desempenho, para fim de estágio probatório e promoção na carreira; c) Participação em eventos de formação, qualificação, 
capacitação e aperfeiçoamento profissional e implementação de medicas pertinentes ao desenvolvimento de programas de 
desenvolvimento funcional e pessoal;
5. Planejar a execução concursos públicos para recrutamento e seleção de pessoal para cargos efetivos dos órgãos e entidades 
do Poder Executivo;
6. Formular modelos e critérios de avaliação de desempenho por competência e a coordenação, orientação e implementação 
de sua aplicação no âmbito da Administração Municipal;
7. Planejar, coordenar e supervisionar a gestão do sistema informatizado de recursos humanos, definindo e controlando os 
níveis de acesso ao sistema pelos agentes autorizados, visando a segurança do sistema;
8. Propor e elaborar os atos de pessoal atos normativos de competência da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, em 
especial, para regulamentar as matérias que envolvam direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais;
9. Formular e promover a divulgação dos cronogramas que envolvam atividades de elaboração e processamento da folha de 
pagamento, mantendo o controle de seu cumprimento;
10. Articular com as unidades setoriais e os gestores de recursos humanos dos órgãos municipais para cumprimento de 
competências comuns na área de recursos humanos;
11. Orientar as unidades setoriais do sistema de recursos humanos quanto à obediência às normas e aos procedimentos 
relativos ao pagamento de direitos e vantagens financeiras aos servidores do Poder Executivo;
12. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
13. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor-Geral de Tributação DAS-112 1
1. Formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o 
lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
2. Organizar e realizar a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua 
atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
3. Emitir os autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria￾Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
4. Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, 
visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
5. Supervisionar e coordenar os fiscais de tributos na realização das tarefas da classe; 
6. Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinado a viabilidade de propostas para detectá￾las; 
7. Participar do Planejamento e da execução dos processos de parametrização das Receitas Municipais frente as Rubricas 
Orçamentárias, quando da criação e atualização dos sistemas municipais de controle tributário e orçamentário;
8. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
9. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Administração Pública DAS-113 1
1. Subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de 
programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;
2. Assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento 
de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando facilitar o processo de tomada de decisão;
3. Acompanhar e orientar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de 
desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;
4. Formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a 
efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Desenvolvimento de Pessoas e 
Gestão Pública
DAS-113 1
1. Coordenar e implementar políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento de servidores, promovendo ações de 
capacitação, treinamentos e aperfeiçoamento;
2. Supervisionar e monitorar os processos seletivos para contratação, provimento de cargos, remoções e semelhantes;
3. Criar e monitorar indicadores de desempenho e gestão de pessoas, visando mensurar a eficiência das ações de recursos 
humanos;
4. Coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de 
pessoal e dos encargos sociais;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Gestão de Receitas e 
Transparência
DAS-113 1
1. Assessorar no desenvolvimento de estratégias para maximizar a arrecadação de tributos;
2. Assessorar na implementação das ações de fiscalização e cobranças eficientes;
3. Planejar, coordenar e supervisionar a equipe nos processos de transparência nas informações financeiras do município;
4. Analisar a viabilidade de incentivos fiscais para setores específicos;
5. Propor medidas que estimulem o desenvolvimento econômico local;
6. Desenvolver políticas públicas para conscientização fiscal;
7. Produzir relatórios periódicos sobre performance da arrecadação;
8. Analisar dados para identificar tendências e propor ajustes estratégicos;
9. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Gestão Financeira DAS-113 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e contábil da 
Administração Pública Municipal;
2. Acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano 
Plurianual (PPA), em conjunto com as demais Secretarias;
3. Propor políticas e diretrizes para a modernização dos sistemas de controle financeiro e orçamentário, promovendo a 
eficiência da gestão pública;
4. Representar a Secretaria de Finanças e Gestão em reuniões técnicas, audiências públicas, fóruns intergovernamentais e 
eventos relacionados à gestão fiscal;
5. Monitorar o cumprimento dos limites e exigências previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e demais normas de finanças públicas;
6. Manter articulação com os órgãos centrais de orçamento, finanças e controle interno e externo, prestando informações e 
esclarecimentos quando solicitados.
7. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Patrimônio DAS-114 1
1. Gerir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, administração, guarda e conservação do 
patrimônio mobiliário e imobiliário do órgão ou entidade; 
2. Manter atualizado o cadastro e o inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais, assegurando a fidedignidade das 
informações nos sistemas oficiais;
3. Coordenar os processos de incorporação, tombamento, transferência, cessão, alienação, baixa e desfazimento de bens 
patrimoniais, em conformidade com a legislação vigente;
4. Acompanhar e orientar a realização de inventários periódicos e especiais, adotando as providências necessárias para 
regularização de inconsistências identificadas;
5. Articular-se com as áreas de contabilidade, compras, contratos e controle interno para assegurar a correta contabilização 
e o registro dos bens patrimoniais; 
6. Elaborar relatórios, pareceres e informações gerenciais sobre a situação do patrimônio, subsidiando a tomada de decisão 
da administração superior; 
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 9
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão no exercício de suas atribuições em 
assuntos de alta complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Gestão;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; 
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor de Planejamento DAS-115 3
1. Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento orçamentário do município;
2. Atuar no planejamento municipal, coordenando a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento anual LOA;
3. Executar ações para o planejamento estratégico das atividades municipais e seu acompanhamento ao longo dos anos;
4. Desenvolver métodos de avaliação das ações de planejamento orçamentário do município;
5. Interagir com os demais órgãos e entidades da administração municipal, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro 
e desenvolver o planejamento de ações, projetos e atividades voltadas para melhor desempenho institucional;
6. Desenvolver estudos e analisar as despesas municipais e as projeções de receitas de forma a controlar as finanças e garantir 
o equilíbrio fiscal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 8
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão no exercício de suas atribuições em 
assuntos de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão no exercício de suas atribuições em 
assuntos de menor complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Gestão;
4. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
5. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;
6. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos membros da Secretaria 
Municipal de Finanças e Gestão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO 
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento 
Integrado
DAS-110 1
1. Participar da elaboração e atualização do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de 
Planejamento e Controle e de Infraestrutura e Serviços Públicos;
2. Integrar e articular com entidades, públicas ou privadas, para defesa dos interesses do Município e obtenção de recursos 
financeiros e apoio técnico especializado para promoção de pesquisas e ações de preservação e conservação do meio 
ambiente;
3. Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativo às atividades agropecuárias e de indústria e comércio, junto 
aos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
4. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
5. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
6. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
7. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
8. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
9. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
10. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
11. Representar o município em eventos e reuniões;
12. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
13. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
14. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
15. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
16. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Integrado
DAS-113 1
1. Normatizar, controlar, fiscalizar e licenciar as atividades relativas ao meio ambiente e o disciplinamento para a promoção 
da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais, estabelecendo medidas para a proteção e o 
ordenamento do seu uso;
2. Propor a política de proteção de meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas 
federal, estadual e municipal, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação 
da comunidade na sua execução;
3. Promover a integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que 
atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando a elaboração e a implementação de um Plano 
de Gestão Ambiental, para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
4. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio 
ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
5. Planejar as políticas, programas e ações governamentais da Administração Pública Municipal, bem como das inter￾relações dos órgãos públicos nas suas ações;
6. Promover as atividades de planejamento urbano e rural municipal relativas ao Plano Diretor e acompanhar a execução, 
notadamente quanto ao estabelecimento, atualização permanente e revisão periódica da ordenação do uso, da ocupação e do 
parcelamento do solo urbano;
7. Promover a cooperação entre o governo municipal e a sociedade civil na formulação e execução da política de 
desenvolvimento urbano;
8. Propor e diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
9. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
10. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Indústria, 
Comércio, Turismo e 
Inovação
DAS-114 1
1. Fomentar as atividades relacionadas ao ecoturismo e turismo histórico e cultural e o estímulo à instalação e manutenção 
de empreendimentos turísticos no Município;
2. Prestar apoio à pequena e média empresa, nas suas áreas de atuação e estímulo à localização, a manutenção e ao 
desenvolvimento de empreendimentos industriais e comerciais no Município;
3. Orientar, em caráter indicativo, a iniciativa privada sobre o desenvolvimento conjunto ou a implementação de projetos de 
interesse econômico para o Município, em especial na área de turismo.
4. Promover e coordenar eventos turísticos; 
5. Coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades de turismo do Município;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor de Planejamento DAS-115 3
1. Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento orçamentário do município;
2. Atuar no planejamento municipal, coordenando a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento anual LOA;
3. Executar ações para o planejamento estratégico das atividades municipais e seu acompanhamento ao longo dos anos;
4. Desenvolver métodos de avaliação das ações de planejamento orçamentário do município;
5. Interagir com os demais órgãos e entidades da administração municipal, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro 
e desenvolver o planejamento de ações, projetos e atividades voltadas para melhor desempenho institucional;
6. Desenvolver estudos e analisar as despesas municipais e as projeções de receitas de forma a controlar as finanças e garantir 
o equilíbrio fiscal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Coordenador de Defesa Civil DAS-115 1
1. Coordenar, planejar e executar as ações de proteção e defesa civil no âmbito do Município de Nova Andradina, em 
consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; 
2. Articular e integrar os órgãos do Sistema de Proteção e Defesa Civil, promovendo a atuação conjunta nas ações de 
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; 
3. Elaborar, atualizar e implementar planos, programas e protocolos de defesa civil, incluindo planos de contingência e de 
emergência;
4. Monitorar áreas de risco e acompanhar eventos adversos, adotando medidas preventivas e acionando os mecanismos de 
resposta quando necessário; 
5. Promover campanhas educativas, ações de capacitação e treinamentos voltados à prevenção de desastres e à autoproteção 
da comunidade;
6. Manter articulação com órgãos estaduais, federais, forças de segurança, instituições técnicas e entidades da sociedade 
civil, visando ao fortalecimento das ações de defesa civil;
7. Coordenar a elaboração e o encaminhamento da documentação necessária para solicitação de reconhecimento federal ou 
estadual de situação de emergência e para captação de recursos;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Coordenador de Proteção e 
Resposta a Desastres DAS-115 1
1. Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e resposta a desastres no âmbito do Poder Executivo Municipal;
2. Promover a implementação da política municipal de proteção e defesa civil, em consonância com as diretrizes estaduais 
e federais;
3. Coordenar a elaboração, atualização e execução de instrumentos de planejamento voltados à gestão de riscos e desastres;
4. Atuar na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em áreas sujeitas a riscos, articulando ações 
intersetoriais;
5. Monitorar situações de risco e eventos adversos, adotando as providências necessárias para minimizar impactos à 
população;
6. Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, bem como com a sociedade civil, para atuação integrada em 
ações de proteção e resposta a desastres;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 1
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado no exercício 
de suas atribuições em assuntos de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de 
Infraestrutura DAS-110 1
1. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
2. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
3. Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às demais secretarias na área de atuação da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura;
4. Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e 
embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a 
legislação vigente;
5. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da 
Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
6. Propor e elaborar os atos normativos de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em especial, para 
regulamentar as matérias que envolvam a infraestrutura urbana e rural;
7. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
8. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
9. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
10. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
11. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
12. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
13. Representar o município em eventos e reuniões;
14. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
15. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
16. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
17. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
18. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Obras 
Públicas DAS-111 1
1. Fiscalizar, fazer vistorias, efetuar medições e atestar a prestação de obras públicas e serviços de engenharia contratados 
por órgãos e entidades do Poder Executivo;
2. Realizar auditorias, perícias e emitir pareceres e laudos técnicos de obras públicas, para defesa de direitos e interesses do 
Município de Nova Andradina;
3. Promover estudos de racionalização e avaliação do desempenho institucional e exercer funções de assessoramento e 
coordenação técnica para fixação de elementos e critérios técnicos de execução de obras públicas e serviços de engenharia;
4. Propor medidas necessárias para a uniformização das obras e serviços de engenharia e alterações no plano diretor;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Infraestrutura DAS-111 1
1. Dirigir os servidores do departamento nas ações relativas à manutenção e conservação das vias, logradouros e prédios de 
propriedade do Município; 
2. Dirigir as ações de fiscalização de obras públicas contratadas; 
3. Dirigir as ações de manutenção dos prédios públicos, conservando o patrimônio imobiliário do Município; 
4. Programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao departamento em todas as suas etapas: definição de 
prioridades e coordenação e controle de execução, de acordo com os critérios, diretrizes e princípios estabelecidos pela 
coordenação; 
5. Orientar a execução das atividades do departamento, de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos 
ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas. 
Diretor de Departamento de 
Projeto e Controle de Vias DAS-113 1
1. Dirigir a área de análise e aprovação dos projetos viários cumprindo e fazendo cumprir a aplicação do Plano Diretor; 
2. Desenvolver ações visando a celeridade e eficiência na análise de projetos municipais, observando os princípios da 
Administração Pública;
3. Identificar deficiências, inconformidades e ilegalidades nos procedimentos realizados;
4. Coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades 
competentes;
5. Identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Operações do Aeródromo DAS-113 1
1. Coordenar e gerenciar a segurança operacional em todas as áreas da organização do aeródromo municipal, em 
conformidade com os requisitos aplicáveis e padrões estabelecidos pela legislação vigente;
2. Supervisionar o cumprimento das normas, regulamentos e instruções da ANAC em matérias referentes à segurança 
operacional, segurança e facilitação;
3. Decidir sobre a alocação de recursos humanos, financeiros e técnicos do Aeródromo;
4. Manter o aeródromo dentro das condições operacionais e de infraestrutura requeridas pela legislação vigente;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Gestão Administrativa DAS-113 1
1. Supervisionar e coordenar as atividades administrativas do departamento, assegurando a execução eficaz das políticas, 
processos e procedimentos organizacionais, bem como garantindo a eficiência e a conformidade da gestão administrativa 
com as normas internas e externas;
2. Gerenciar a alocação de recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo o desenvolvimento da equipe, 
monitorando orçamentos, controlando custos e propondo melhorias contínuas nos processos administrativos da organização;
3. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
4. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Projetos e Edificações DAS-113 1
1. Elaborar, acompanhar, controlar e implementar o Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos 
legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;
2. Administrar os complexos arquitetônicos municipais, em especial, os parques, as praças, os monumentos e outros bens 
de domínio público;
3. Analisar e fiscalizar a execução de projetos de edificações;
4. Formular diretrizes e políticas governamentais na área de edificações;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Desenvolvimento Urbano e 
Rural
DAS-113 1
1. Realizar a manutenção planta cadastral municipal, para efeito de disciplinamento da expansão urbana e o licenciamento 
de obras e edificações localizadas na área urbana do Município;
2. Promover as medidas visando o ordenamento territorial, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e 
da ocupação e da valorização do solo urbano;
3. Propor a normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano 
viário, do mobiliário urbano e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
4. Acompanhar e coordenar o cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura 
ou construção de vias e logradouros públicos, participando da elaboração dos respectivos projetos;
5. Formular os subsídios estabelecimento da política habitacional do Município, para a melhoria das condições de moradia 
da população de baixa renda e beneficiária da assistência social, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Cidadania;
6. Realizar a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as 
relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando couberem, em articulação com 
a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Planejamento 
Urbano e Rural DAS-114 1
1. Planejar o uso e a ocupação do solo na área urbana e rural;
2. Estabelecer normas de edificações, de loteamentos, de arruamentos e de zoneamentos urbano e rural;
3. Gerir as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do território municipal, observada à lei federal;
4. fazer cumprir o Plano Diretor do Município de Nova Andradina e a legislação de Zoneamento e Uso de Solo do Município;
5. Realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre problemas de desenvolvimento social e físico do Município, que 
identifiquem as tendências de desenvolvimento;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 2
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura no exercício de suas atribuições em assuntos 
de alta complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 1
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura no exercício de suas atribuições em assuntos 
de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de Saúde DAS-110 1 1. Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde,
2. Coordenar a elaboração dos planos de ação pertinentes à Secretaria;
3. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
4. Estabelecer políticas de aplicação dos recursos do Fundo de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
5. Implementar as ações estabelecidas em convênios com outros órgãos ou entidades;
6. Propor e elaborar os atos de pessoal atos normativos de competência da Secretaria Municipal de Saúde;
7. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
8. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
9. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
10. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
11. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
12. Representar o município em eventos e reuniões;
13. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
14. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
15. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
16. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
17. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Saúde DAS-111 1
1. Dirigir a gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilite análises de situação 
de saúde;
2. Cumprir e fazer cumprir a programação das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as normas, instruções, 
rotinas e procedimentos técnicos e administrativos;
3. Formular, em conjunto com o Secretário Municipal, políticas, diretrizes e a fixação de procedimentos e padrões técnicos 
e operacionais voltados à Saúde, objetivando a eficiência na prestação dos serviços oferecidos pelo Município de Nova 
Andradina; 
4. Sugerir medidas e providências de natureza técnica, visando o melhor rendimento da prestação de serviço na área da 
saúde;
5. Coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, 
em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Subsecretário de Logística da 
Saúde DAS-111 1
1. Coordenar a logística de toda a rede da Secretaria Municipal de Saúde, desde os insumos, medicamentos, vacinas e 
materiais necessários para o funcionamento das unidades de saúde do município;
2. Supervisionar o armazenamento, transporte e distribuição de materiais e insumos de acordo com as normas sanitárias;
3. Implementar sistemas de controle e rastreamento de insumos, promovendo transparência e eficiência nos processos;
4. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
5. Articular-se com as áreas de planejamento, compras, contratos, patrimônio, finanças e controle interno, visando à 
integração e ao aprimoramento dos processos logísticos
6. Elaborar relatórios gerenciais e informações técnicas que subsidiem a tomada de decisão da gestão superior.
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Subsecretário Municipal de 
Logística de Transporte DAS-111 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de logística e transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo o suporte adequado às atividades assistenciais e administrativas do SUS no Município;
2. Gerir a frota de veículos da saúde, incluindo ambulâncias, veículos administrativos e de apoio, assegurando sua 
disponibilidade, manutenção, abastecimento e controle de uso;
3. Coordenar o transporte sanitário eletivo e de urgência, em articulação com as unidades de saúde, centrais de regulação e 
demais órgãos envolvidos;
4. Estabelecer normas, fluxos e procedimentos para a utilização dos veículos e serviços de transporte da saúde, observando 
critérios de segurança, eficiência e economicidade;
5. Acompanhar e fiscalizar contratos e convênios relacionados à logística, transporte, manutenção de frota, locação de 
veículos e serviços correlatos, sob o aspecto operacional e administrativo; 
6. Planejar e monitorar rotas, escalas e demandas de transporte de pacientes, profissionais, insumos, medicamentos, materiais 
e equipamentos de saúde.
7. Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com prestadores de serviços, visando à melhoria da 
logística de transporte da saúde;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor-Geral de Vigilância 
Sanitária DAS-112 1
1. Dirigir as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e 
agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; 
2. Dirigir a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; 
3. Dirigir as ações de vigilância da saúde do trabalhador; 
4. Dirigir as ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; 
5. Coordenar e executar as ações de vigilância, de acordo com a normalização técnica complementar ao âmbito nacional, 
estadual e municipal; 
6. Desenvolver as estratégias e a implementação de ações de educação, comunicação e mobilização social no que se refere 
às ações em vigilância em saúde; 
7. Monitorar e avaliar ações de vigilância, bem como promover e executar educação permanente em seu âmbito de atuação;
8. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
9. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Saúde Municipal DAS-113 1
1. Planejar, coordenar, avaliar e orientar as ações de inovação de processos e de estruturas organizacionais na Secretaria 
Municipal de Saúde;
2. Ofertar suporte administrativo ao gabinete e aos órgãos da Secretaria;
3. Coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas em assuntos de administração geral no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde;
4. Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Ações Estratégicas DAS-114 1
1. Orientar e coordenar a organização das ações da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito do Município de 
Nova Andradina;
2. Promover ações intersetoriais a fim de incidir diretamente sobre os determinantes sociais e os fatores que influenciam a 
saúde da população;
3. Incentivar o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção das doenças crônicas na rede de atenção à 
saúde;
4. Formular, implementar e avaliar modelo de financiamento municipal de ações estratégicas em saúde; 
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente Financeiro DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde;
2. orientar e supervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com recursos referentes à 
área da saúde;
3. Desenvolver ações de cooperação técnica nas áreas orçamentária, financeira e contábil para subsidiar a formulação, a 
implementação e a avaliação de políticas de saúde;
4. Desenvolver mecanismos de transparência e de disponibilização de informações relativas aos recursos destinados a ações 
e serviços públicos em saúde;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente do Centro de Apoio 
ao Paciente em Recuperação 
Domiciliar
DAS-114 1
1. Fazer o contato direto com a população que se encontre em tratamento e recuperação domiciliar com vista à promoção da 
saúde e inclusão social;
2. Gerenciar juntamente com as Equipes das Unidades de Saúde sobre o fluxo de empréstimo dos equipamentos;
3. Promover relatórios sobre as demandas dos pacientes em situação de recuperação domiciliar a fim de otimizar o suporte 
a ser oferecido pela rede municipal de saúde;
4. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
5. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Operações do 
Centro de Controle de 
Zoonoses
DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as operações e atividades técnicas do Centro de Controle de Zoonoses, em 
conformidade com as diretrizes do SUS e da vigilância em saúde;
2. Coordenar as ações de vigilância, prevenção, controle e combate às zoonoses e agravos transmitidos por vetores, de acordo 
com protocolos técnicos e normas sanitárias vigentes;
3. Organizar e supervisionar as equipes operacionais de campo, definindo rotas, cronogramas, metas e prioridades de 
atuação;
4. Acompanhar e avaliar a execução das atividades de controle vetorial, captura, manejo, monitoramento e, quando aplicável, 
recolhimento de animais, assegurando o cumprimento das normas técnicas, éticas e de biossegurança;
5. Garantir a adequada utilização, manutenção e controle de equipamentos, veículos, insumos e materiais utilizados nas 
operações do CCZ;
6. Monitorar indicadores operacionais e epidemiológicos, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar o 
planejamento e a tomada de decisão da gestão superior;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Gestão do 
Almoxarifado da Saúde DAS-114 1
1. Coordenar e organizar as atividades de compras e contratações para a Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a 
logística do suprimento e do almoxarifado;
2. Gerir os serviços-meios e as atividades de manutenção e registro do patrimônio da saúde municipal, mediante a execução 
da manutenção e conservação de prédios públicos, a promoção de locação, alienação, permissão, permuta, doação, aquisição 
e cessão de uso de bens municipais e a realização de negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado ou da União 
pelo Município;
3. Elaborar relatórios gerenciais e apresentar análises sobre o almoxarifado da saúde e indicadores de eficiência;
4. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
5. Desenvolver demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas atribuições em assuntos de alta 
complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Saúde; 
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Secretaria Municipal de Saúde;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento orçamentário do município;
2. Atuar no planejamento municipal, coordenando a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento anual LOA;
3. Executar ações para o planejamento estratégico das atividades municipais e seu acompanhamento ao longo dos anos;
4. Desenvolver métodos de avaliação das ações de planejamento orçamentário do município;
5. Interagir com os demais órgãos e entidades da administração municipal, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro 
e desenvolver o planejamento de ações, projetos e atividades voltadas para melhor desempenho institucional;
6. Desenvolver estudos e analisar as despesas municipais e as projeções de receitas de forma a controlar as finanças e garantir 
o equilíbrio fiscal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 6
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Saúde;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas atribuições em assuntos de média 
complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte DAS-110 1
1. Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância 
com o sistema Federal e Estadual de Educação;
2. Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e 
Bases do Ministério da Educação, no que concerne à Educação Infantil e Ensino Fundamental;
3. Planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao 
desenvolvimento da plena educação no Município de Nova Andradina;
4. Garantir o cumprimento da Legislação educativa vigente;
5. Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa;
6. Fomentar políticas sociais a fim de promover a difusão da cultua e do esporte no Município de Nova Andradina; 
7. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
8. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
9. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
10. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
11. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
12. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
13. Representar o município em eventos e reuniões;
14. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
15. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
16. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
17. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
18. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Educação, 
Cultura e Esporte DAS-111 1
1. Subsidiar o Secretário Municipal em estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de 
programas e projetos para o desenvolvimento de atividades na área da educação;
2. Assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento 
de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando facilitar o processo de tomada de decisão;
3. Acompanhar o desenvolvimento das ações na área da educação, levantando índices de desempenho, consolidando e 
tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão; 
4. Formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
5. Coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas e desenvolvidas 
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Políticas Públicas 
Educacionais
DAS-113 1
1. Formular, junto ao Secretário Municipal de Educação, Cultua e Esporte, as políticas públicas para o desenvolvimento da 
educação;
2. Elaborar e propor programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental, a 
educação infantil e a educação especial;
3. Acompanhar o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo 
educacional do Município de Nova Andradina, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações 
constitucionais;
4. Realizar o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da 
população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento do 
Transporte Escolar Municipal DAS-113 1
1. Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações e serviços de transporte escolar no âmbito do Município, assegurando 
o acesso e a permanência dos alunos na rede pública de ensino;
2. Gerir a frota de veículos do transporte escolar, incluindo ônibus, micro-ônibus, vans e outros meios autorizados, 
garantindo condições adequadas de segurança, manutenção e operação;
3. Coordenar o planejamento de rotas, itinerários, horários e pontos de embarque e desembarque, observando critérios de 
eficiência, segurança e economicidade;
4. Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e termos de cooperação relacionados ao transporte escolar, incluindo 
prestação de serviços, locação de veículos e manutenção da frota;
5. Assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, das normas de segurança veicular e das diretrizes educacionais 
aplicáveis ao transporte escolar;
6. Coordenar e orientar motoristas, monitores e equipes administrativas, promovendo capacitação, padronização de 
procedimentos e boas práticas operacionais;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor-Presidente da 
Fundação Nova-Andradinense 
de Cultura
DAS-113 1
1. Formular, promover e desenvolver as políticas públicas para as atividades culturais e a identificação, a captação, a seleção 
e a divulgação das oportunidades de investimentos culturais no Município de Nova Andradina;
2. Elaborar e implementar as ações do Plano Municipal de Cultura, em harmonia com o Plano Nacional de Cultura e as 
diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, e promovendo sua articulação com o plano estadual; 
3. Fomentar medidas de democratização e descentralização de ações culturais no Município, incentivando o ensino da arte 
nas escolas e sua integração com a comunidade;
4. Implantar e gerir o sistema de difusão cultural e artística do Município, estabelecendo estratégias de comunicação e 
execução de eventos e projetos ligados à cultura e às artes e a realização de ações, visando a qualificação e profissionalização 
de agentes culturais, técnicos e artistas;
5. Planejar e coordenar as ações voltadas à captação de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, para 
financiamento de projetos e atividades de desenvolvimento cultural e de fomento à diversificação das fontes de receita para 
suas atividades;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor de Gestão da Banda 
Marcial DAS-113 1
1. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas, pedagógicas, artísticas e operacionais da Banda 
Marcial;
2. Elaborar e executar o planejamento anual da Banda Marcial, incluindo calendário de ensaios, apresentações, eventos 
oficiais e participações externas;
3. Administrar os recursos materiais e patrimoniais da Banda Marcial, zelando pela guarda, manutenção, conservação e 
controle de instrumentos musicais, uniformes, equipamentos e demais bens;
4. Propor, acompanhar e fiscalizar a execução do orçamento destinado à Banda Marcial, bem como solicitar aquisições, 
serviços e manutenções necessárias ao seu funcionamento;
5. Representar a Banda Marcial junto aos órgãos da Administração Pública, instituições de ensino, entidades culturais, 
associações, federações e demais organizações públicas ou privadas;
6. Promover ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-musical dos integrantes da Banda Marcial;
7. Incentivar a participação da Banda Marcial em eventos cívicos, culturais, educacionais e comemorativos, contribuindo 
para a valorização da cultura e da educação musical;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Fomento e 
Políticas Culturais
DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao fomento, desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas 
culturais no âmbito da Fundação Nova-Andradinense de Cultura;
2. Elaborar, implementar e acompanhar programas, projetos e ações de incentivo à produção, difusão e acesso à cultura;
3. Gerir e acompanhar editais, chamamentos públicos, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos de 
apoio às iniciativas culturais;
4. Articular-se com artistas, produtores culturais, coletivos, entidades culturais, conselhos, fóruns e demais agentes do setor 
cultural;
5. Promover a descentralização das políticas culturais, garantindo o acesso democrático aos recursos e às ações culturais em 
diferentes territórios;
6. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos culturais fomentados, zelando pela correta aplicação dos recursos 
públicos;
7. Prestar apoio técnico aos proponentes de projetos culturais, orientando quanto à elaboração, execução e prestação de 
contas;
8. Monitorar indicadores culturais e elaborar relatórios, pareceres técnicos e diagnósticos sobre o desenvolvimento das 
políticas culturais;
9. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Eventos e Difusão 
Cultural
DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e executar eventos culturais, artísticos, cívicos e institucionais promovidos ou apoiados pela Fundação 
Nova-Andradinense de Cultura;
2. Organizar, supervisionar e acompanhar a programação cultural da Fundação Nova-Andradinense de Cultura, incluindo 
festivais, mostras, exposições, apresentações, feiras e demais ações de difusão cultural;
3. Promover a difusão e a circulação de bens, produtos e manifestações culturais, ampliando o acesso da população às 
atividades culturais;
4. Articular-se com artistas, produtores culturais, grupos, coletivos, instituições culturais e demais agentes do setor para a 
realização de eventos e ações culturais;
5. Coordenar os aspectos operacionais e logísticos dos eventos culturais, incluindo infraestrutura, equipamentos, montagem, 
desmontagem, cronogramas e apoio técnico;
6.Atuar de forma integrada com as áreas de comunicação institucional para a divulgação dos eventos e ações culturais;
7. Garantir a acessibilidade cultural, promovendo ações inclusivas que assegurem a participação de diferentes públicos;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Memória e 
Patrimônio Cultural DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e executar ações voltadas à proteção, preservação, valorização e promoção do patrimônio histórico, 
artístico, cultural, material e imaterial;
2. Identificar, inventariar, documentar e acompanhar bens integrantes do patrimônio histórico-cultural, em conformidade 
com a legislação vigente;
3. Propor políticas, programas e projetos de preservação, conservação, restauração e salvaguarda do patrimônio cultural;
4. Acompanhar processos de tombamento, registro, reconhecimento e demais instrumentos de proteção do patrimônio 
cultural;
5 Articular-se com órgãos de preservação do patrimônio nas esferas municipal, estadual e federal, bem como com conselhos, 
instituições e entidades afins;
6. Emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios relacionados ao patrimônio histórico-cultural, quando solicitado;
7. Promover ações educativas, formativas e de sensibilização sobre a importância do patrimônio histórico-cultural;
8. Incentivar a participação da comunidade na preservação e valorização do patrimônio cultural;
9. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Artesanato e Artes 
Visuais DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e executar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento, valorização e difusão do 
artesanato e das artes visuais;
2. Incentivar a produção artística e artesanal, promovendo a geração de trabalho e renda para artesãos e artistas visuais;
3. Articular-se com artesãos, artistas, coletivos, associações e instituições culturais para fortalecimento do setor;
4. Coordenar ações de capacitação, formação técnica e artística, bem como de qualificação profissional dos agentes do 
artesanato e das artes visuais;
5. Promover exposições, feiras, mostras, eventos e demais ações de difusão e comercialização do artesanato e das artes 
visuais;
6. Apoiar a participação de artesãos e artistas visuais em eventos locais, regionais, estaduais e nacionais;
7. Propor e acompanhar editais, programas de fomento e instrumentos de apoio específicos para o setor;
8. Incentivar a preservação das técnicas tradicionais e a valorização da diversidade cultural nas expressões artesanais e 
visuais;
9. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente Administrativo e de 
Planejamento DAS-114 1
1. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e de planejamento estratégico da Fundação 
Nova-Andradinense de Cultura;
2. Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas, projetos e metas institucionais, em consonância com as diretrizes da 
Fundação Nova-Andradinense de Cultura;
3. Coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento anual, plurianual e demais instrumentos de gestão da 
Fundação Nova-Andradinense de Cultura;
4. Gerir os processos administrativos relacionados a recursos humanos, materiais, patrimoniais, financeiros e logísticos, no 
âmbito de sua competência;
5. Acompanhar a execução orçamentária e financeira, propondo ajustes e medidas para o cumprimento das metas 
estabelecidas pela Fundação Nova-Andradinense de Cultura;
6. Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho, pareceres técnicos e demais documentos administrativos da 
Fundação Nova-Andradinense de Cultura;
7. Apoiar a formulação de políticas, normas, rotinas e procedimentos administrativos, visando à melhoria da gestão e à 
eficiência dos serviços;
8. Promover a integração entre as áreas administrativas e técnicas, assegurando o alinhamento entre planejamento e 
execução;
9. Desenvolver demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no exercício de suas atribuições
em assuntos de alta complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento orçamentário do município;
2. Atuar no planejamento municipal, coordenando a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento anual LOA;
3. Executar ações para o planejamento estratégico das atividades municipais e seu acompanhamento ao longo dos anos;
4. Desenvolver métodos de avaliação das ações de planejamento orçamentário do município;
5. Interagir com os demais órgãos e entidades da administração municipal, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro 
e desenvolver o planejamento de ações, projetos e atividades voltadas para melhor desempenho institucional;
6. Desenvolver estudos e analisar as despesas municipais e as projeções de receitas de forma a controlar as finanças e garantir 
o equilíbrio fiscal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 14
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no exercício de suas atribuições
em assuntos de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no exercício de suas atribuições
em assuntos de menor complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
4. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
5. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
6. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos membros da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de 
Assistência Social e Cidadania DAS-110 1
1. Implementar a política de assistência social do Município de Nova Andradina, voltada para o atendimento dos interesses 
sociais e aspirações da população em situação de risco social;
2. Realizar de forma integrada, as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o 
provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais;
3. Propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais 
e no controle das ações;
4. Coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação 
de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco;
5. Coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de 
discriminação;
6. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
7. Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto 
por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil;
8. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
9. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
10. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
11. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
12. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
13. Representar o município em eventos e reuniões;
14. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
15. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
16. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
17. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
18. Realizar demais atividades correlatas.
Subsecretário de Políticas de 
Assistência Social DAS-111 1
1. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da prestação 
de serviços socioassistenciais;
2. Formular, implementar e avaliar a política de assistência social, contemplando a segurança social em seus programas, 
projetos, serviços e benefícios e nas ações de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos, e a gestão e manutenção dos 
sistemas de vigilância social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
3. Supervisionar, coordenar e executar as atividades de assistência social ao carente, à criança, ao jovem, ao idoso e ao 
portador de necessidades especiais, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
4. Realizar as medidas para efetivação da política municipal de proteção social básica no atendimento emergencial às 
famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Secretária-Executiva de 
Políticas Públicas para a 
Mulher
DAS-112 1
1. Planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, à equidade de gênero 
e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
2. Assessorar a Secretaria Municipal na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de programas, projetos e 
ações destinados às mulheres;
3. Articular e integrar as ações governamentais com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades da 
sociedade civil e organismos internacionais, voltadas às políticas para as mulheres.;
4. Coordenar a elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos estratégicos relacionados às 
políticas públicas para a mulher;
5. Promover ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, renda, segurança, direitos 
humanos e cidadania, com foco nas mulheres;
6. Acompanhar e monitorar indicadores sociais, econômicos e de violência de gênero, elaborando relatórios e diagnósticos 
para subsidiar a tomada de decisão e o planejamento de políticas públicas;
7. Incentivar e coordenar campanhas educativas, ações de sensibilização e formação sobre direitos das mulheres, igualdade 
de gênero e enfrentamento à violência;
8. Representar o órgão, quando designada, em reuniões, eventos, comissões e instâncias de participação social relacionadas 
às políticas públicas para a mulher;
9. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Cidadania e Gestão de 
Serviços de Apoio
DAS-113 1
1. Subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de 
programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;
2. Assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento 
de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando facilitar o processo de tomada de decisão;
3. Acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, 
consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão; 
4. Formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a 
efetivação das ações e atividades a eles vinculadas; 
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Gestão do SUAS e Vigilância 
Socioassistencial
DAS-113 1
1. Produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social,
que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
2. Monitora a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam 
famílias e indivíduos, com especial atenção para aquelas em que são vítimas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com 
deficiência;
3. Monitorar os padrões de qualidade dos serviços de assistência social;
4. Analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços 
socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Proteção Social 
Especial DAS-114 1
1. Organizar, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a oferta de serviços, programas, projetos de caráter 
especializado; 
2. Desenvolver a gestão técnica e administrativa, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e 
execução direta do trabalho social dos serviços ofertados nos CREAS e o relacionamento cotidiano com a rede e o registro 
de informações;
3. Manter articulação com os serviços da proteção social básica e especial, e demais políticas públicas, instituições 
particulares e outros órgãos que desenvolvem ações de atendimento e apoio especializado a indivíduos e famílias com 
direitos violados;
4. Coordenar a elaboração de fluxos de articulação e protocolos intersetoriais de atendimento ofertado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania;
5. Prestar as informações solicitadas para alimentação do Censo SUAS/CREAS e para manutenção dos dados necessários 
para a elaboração dos relatórios e planos sob sua responsabilidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente de Proteção Social
Básica DAS-114 1
1. Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo 
como público alvo pessoas em situação de vulnerabilidade social; 
2. Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos 
socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção;
3. Definir, junto com a secretária, as áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e polos de oferta 
de outros serviços da proteção social básica;
4. Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na 
definição dos critérios de acesso;
5. Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica;
6. Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, programas e ações da proteção 
social básica;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente do Centro de 
Referência Especializado de 
Assistência Social 
DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do CREAS, garantindo a execução dos serviços especializados de 
proteção social voltados a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
2. Coordenar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de casos de violação de direitos, incluindo violência 
doméstica, exploração infantil, abuso sexual, trabalho infantil, negligência e outras situações de risco social;
3. Garantir a execução dos programas, projetos e ações da Proteção Especial da Política de Assistência Social, em 
conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do SUAS;
4. Coordenar a equipe técnica e administrativa do CREAS, promovendo capacitação, supervisão e avaliação de desempenho, 
assegurando a qualidade do atendimento;
5. Articular-se com os serviços da Proteção Básica, órgãos públicos, conselhos, instituições parceiras e sociedade civil para 
integração e encaminhamento de casos.
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente do Centro de 
Referência de Assistência 
Social – Durval Andrade Filho
DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do CRAS – Durval Andrade Filho, garantindo a execução dos serviços 
da Proteção Social Básica voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
2. Coordenar o atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo CRAS – Durval 
Andrade Filho, promovendo acompanhamento, orientação e encaminhamentos necessários aos serviços especializados e de 
proteção;
3. Garantir a execução de programas, projetos e ações sociais do CRAS – Durval Andrade Filho, em conformidade com a 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
4. Coordenar e orientar a equipe técnica e administrativa do CRAS – Durval Andrade Filho, promovendo capacitação, 
supervisão e avaliação de desempenho, assegurando a qualidade do atendimento;
5. Elaborar, acompanhar e avaliar planos de trabalho, fluxos de atendimento, relatórios técnicos e indicadores de 
acompanhamento das famílias atendidas;
6. Articular-se com serviços da Proteção Especial, órgãos públicos, conselhos, instituições parceiras e sociedade civil, 
visando à integração e à continuidade dos serviços de assistência social;
7. Acompanhar a execução orçamentária, logística e de recursos humanos do CRAS – Durval Andrade Filho, em articulação 
com a Secretaria de Assistência Social;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Gerente do Centro de 
Referência de Assistência 
Social – Irman Ribeiro
DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do CRAS – Irman Ribeiro, garantindo a execução dos serviços da 
Proteção Social Básica voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
2. Coordenar o atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo CRAS – Durval 
Andrade Filho, promovendo acompanhamento, orientação e encaminhamentos necessários aos serviços especializados e de 
proteção;
3. Garantir a execução de programas, projetos e ações sociais do CRAS – Irman Ribeiro, em conformidade com a Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
4. Coordenar e orientar a equipe técnica e administrativa do CRAS – Irman Ribeiro, promovendo capacitação, supervisão e 
avaliação de desempenho, assegurando a qualidade do atendimento;
5. Elaborar, acompanhar e avaliar planos de trabalho, fluxos de atendimento, relatórios técnicos e indicadores de 
acompanhamento das famílias atendidas;
6. Articular-se com serviços da Proteção Especial, órgãos públicos, conselhos, instituições parceiras e sociedade civil, 
visando à integração e à continuidade dos serviços de assistência social;
7. Acompanhar a execução orçamentária, logística e de recursos humanos do CRAS – Irman Ribeiro, em articulação com a 
Secretaria de Assistência Social;
8. Desenvolver demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no exercício de suas 
atribuições em assuntos de alta complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento orçamentário do município;
2. Atuar no planejamento municipal, coordenando a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento anual LOA;
3. Executar ações para o planejamento estratégico das atividades municipais e seu acompanhamento ao longo dos anos;
4. Desenvolver métodos de avaliação das ações de planejamento orçamentário do município;
5. Interagir com os demais órgãos e entidades da administração municipal, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro 
e desenvolver o planejamento de ações, projetos e atividades voltadas para melhor desempenho institucional;
6. Desenvolver estudos e analisar as despesas municipais e as projeções de receitas de forma a controlar as finanças e garantir 
o equilíbrio fiscal;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 11
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no exercício de suas 
atribuições em assuntos de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental III DAS-117 4
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no exercício de suas 
atribuições em assuntos de menor complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
4. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
5. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
6. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos membros da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de 
Serviços Públicos DAS-110 1
1. Executar e/ou fiscalizar os serviços de limpeza, iluminação pública, resíduos sólidos e demais serviços de manutenção 
pública, não afetos às demais Secretarias;
2. Planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos 
municipais;
3. Fomentar políticas para manutenção das áreas verdes, parques e espaços públicos municipais.
4. Gerir, controlar e coordenar as atividades relativas à fiscalização, operação e controle do trânsito, formulando estudos, 
elaborando e implementando projetos de sinalização e engenharia de trânsito, de conformidade com a legislação federal e 
estadual pertinente;
4. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
5. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
6. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
7. Encaminhar as propostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a consecução das atividades da sua área 
de atuação;
8. Elaborar relatórios sobre o desempenho das atividades governamentais;
9. Representar o município em eventos e reuniões;
10. Desenvolver e implementar políticas e programas municipais vinculados à sua área de atuação;
11. Gerenciar recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
12. Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e de políticas públicas;
13. Realizar a ordenação de despesa de recursos e orçamento atribuídos à sua área de atuação;
14. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Logística de Transportes dos 
Serviços Públicos
DAS-112 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos e máquinas pesadas destinadas aos serviços públicos 
municipais;
2. Gerenciar o sistema de abastecimento de combustíveis e lubrificantes, zelando pela economia e controle rigoroso de 
consumo;
3. Estabelecer cronogramas de manutenção preventiva e corretiva para garantir a disponibilidade e a segurança da frota;
4. Fiscalizar o estado de conservação, limpeza e a documentação legal de todos os veículos da frota municipal da Secretaria 
de Serviços Públicos;
5. Elaborar relatórios periódicos de desempenho, custos operacionais e sinistros para subsídio de decisões superiores;
6. Gerir os pátios, garagens e oficinas sob responsabilidade da Secretaria, garantindo a organização e segurança dos locais;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Serviços Públicos DAS-113 1
1. Promover ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em 
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e 
modicidade nas suas tarifas;
2. Coordenar e executar, direta ou indiretamente, dos serviços de coleta de lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e 
logradouros públicos e a fiscalização das atividades de mercados, feiras e matadouros públicos;
3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos da área de obras e conservação de rodovias e 
vias urbanas;
4. Fiscalizar para a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, em especial 
de transportes, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a 
estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
5. Definir as diretrizes e elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, bem 
como a definição das prioridades, propondo modificações na circulação viária e na estrutura física e a análise da inter-relação 
dos sistemas de transportes;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Fiscalização de Posturas DAS-113 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de posturas municipais, assegurando o cumprimento das 
normas, regulamentos e legislações vigentes;
2. Coordenar a atuação das equipes de fiscais, definindo cronogramas, áreas de atuação, prioridades e procedimentos de 
fiscalização;
3. Supervisionar a aplicação de medidas administrativas e sanções previstas na legislação municipal, em casos de infrações 
às posturas, regulamentos e normas de interesse público;
4. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades de fiscalização, apresentando informações e indicadores à 
gestão superior para subsidiar decisões;
5. Coordenar e orientar ações de educação, orientação e conscientização da população sobre normas, direitos e deveres 
relacionados às posturas municipais;
6. Articular-se com demais departamentos, secretarias, órgãos de controle e sociedade civil para integração e efetividade das 
ações de fiscalização;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento 
Municipal de Trânsito DAS-113 1
1. Coordenar e supervisionar atividades de gerenciamento, controle e fiscalização dos serviços de trânsito no território do 
Município;
2. Exercer a função órgão executivo do trânsito municipal e a execução das atividades de emissão de documentações 
referentes às permissões e registros de empresas, proprietários autônomos, motoristas e veículos no que se diz respeito ao 
transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a preparação dos atos necessários à delegação da 
exploração dos referidos serviços;
3. Coordenar as atividades externas e internas nos terminais rodoviários e a fiscalização e a vistoria das linhas de transporte 
coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras 
condições exigidas para a prestação dos serviços;
4. Dirigir, supervisionar e coordenar, de acordo com a legislação de trânsito vigente, a colocação e manutenção de placas 
indicativas de trânsito, e o Setor de Fiscalização de Trânsito. 
5. Supervisionar e executar atividades inerentes à mobilidade urbana e as atividades administrativas referente ao transporte
público e privado, no Município; 
6. Prestar informações referentes ao Departamento de Trânsito quando incitado;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Gestão de 
Iluminação Pública DAS-114 1
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção, operação e expansão da rede de iluminação 
pública do município;
2. Gerir a execução de serviços de instalação, reparo, substituição e conservação de equipamentos de iluminação pública, 
garantindo segurança, eficiência e regularidade no fornecimento de luz;
3. Coordenar contratos, convênios e serviços terceirizados de manutenção e operação da iluminação pública, acompanhando 
a execução, qualidade, prazos e custos;
4. Elaborar planos de expansão, modernização e adequação da rede de iluminação pública, incluindo projetos de eficiência 
energética e uso de tecnologias sustentáveis;
5. Coordenar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais, promovendo capacitação, padronização de procedimentos 
e adoção de boas práticas;
6. Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e financeiros sobre a execução dos serviços de iluminação pública, subsidiando 
decisões da gestão superior;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Serviços 
Concedidos e Contratados DAS-114 1
1. Promover a instrução e realização dos procedimentos relativos aos serviços concedidos e contratados, nas modalidades 
pertinentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após autorização da autoridade competente;
2. Acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
3. Gerir os materiais de consumo e expediente, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída, de acordo com 
as normas e instruções pertinentes;
4. Promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções 
competentes;
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Serviços de 
Suporte Operacional DAS-114 1
1. Coordenar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de suporte ofertados pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos;
2. Cumprir as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos; 
3. Cumprir as normas de armazenamento de materiais, suprimentos e equipamentos, procedendo à organização e atualização 
do estoque de material existente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
4. Manter registro e controle da entrega de material permanente, material de consumo e expediente às unidades da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos; 
5. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
6. Realizar demais atividades correlatas.
Gerente de Gestão do 
Almoxarifado DAS-114 1
1. Coordenar e organizar as atividades de compras e contratações para a Administração Municipal, compreendendo a 
logística do suprimento e do almoxarifado;
2. Gerir os serviços-meios e as atividades de manutenção e registro do patrimônio municipal, mediante a execução da 
manutenção e conservação de prédios públicos, a promoção de locação, alienação, permissão, permuta, doação, aquisição e 
cessão de uso de bens municipais e a realização de negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado ou da União 
pelo Município;
3. Elaborar relatórios gerenciais e apresentar análises sobre o almoxarifado e indicadores de eficiência;
4. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
5. Desenvolver demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Serviços Públicos no exercício de suas atribuições em assuntos 
de alta complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 3
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Secretaria Municipal de Serviços Públicos no exercício de suas atribuições em assuntos 
de média complexidade;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XXII
GOVERNADORIA
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Subsecretário de Inovação e 
Estratégia
DAS-111 1
1. Dirigir a unidade de inovação e estratégia;
2. Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e 
orçamentos do governo municipal; 
3. Recomendar ajustes necessários objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; 
4. Emitir comunicados as autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades e/ou irregularidades na administração 
municipal; 
5. Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;
6. Supervisionar as equipes e departamentos, garantindo o cumprimento de metas e prazos;
7. participar ativamente na tomada de decisões importantes para a organização do Administração;
8. Representar a Administração em eventos e reuniões;
9. Preparar relatórios detalhados sobre o desempenho e os resultados alcançados;
10. Acompanhar o Gerenciamento de orçamentos e recursos financeiros relacionados à Administração;
11. Promover o desenvolvimento profissional da equipe por meio de treinamentos e capacitações;
12. Estimular a inovação dentro da área de responsabilidade, buscando maneiras de melhorar processos e resultados
13. Lidar com situações de emergência e crises, implementando plano de contingência;
14. Realizar demais atividades correlatas.
Superintendente de 
Comunicação Institucional DAS-111 1
1. Planejar, coordenar, orientar a execução das atividades que contribuam para a consolidação da identidade do Poder 
Executivo Municipal e de fortalecimento da sua imagem institucional;
2. Assistir e assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à comunicação institucional e social e na condução 
de contatos com a imprensa;
3. Organizar, agendar e acompanhar o Prefeito Municipal e demais autoridades em entrevistas, individuais ou coletivas, 
concedidas a veículos de comunicação e para tratar de assuntos de interesse institucional;
4. Coordenar a definição de padrões e políticas de identidade visual para o site institucional e dos outros canais de 
comunicação, inclusive os utilizados na correspondência oficial;
5. Acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, relacionadas a atividades, ações, eventos e 
resultados da atuação do Governo Municipal, para divulgação interna e esclarecimentos à sociedade;
6. Realizar demais atividades correlatas. 
Superintendente de Habitação DAS-111 1
1. Coordenar e acompanhar os projetos de natureza habitacional, desenvolvendo ações integradas às políticas sociais para o 
atendimento das demandas sociais do cidadão; 
2. Acompanhar trabalhos de pessoas, famílias e comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social estas no âmbito 
habitacional e demais políticas públicas; 
3. Dirigir estudos socioeconômicos que visem o interesse individual ou coletivo, para fins de benefícios e serviços junto a 
órgãos públicos e privados; 
4. Elaborar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação de pessoas, famílias e/ou comunidades em situação de maior 
risco e vulnerabilidade social, com objetivo de captação de recursos oriundos tanto da esfera federal quanto estadual para a 
elaboração de projetos habitacionais;
5. Fomentar políticas de regularização fundiária e de habitação social;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Chefe de Gabinete DAS-112 1
1. Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades do Gabinete e prestar assistência direta e imediata ao Prefeito 
Municipal;
2. Receber, realizar a triagem e o estudo do expediente encaminhado ao Prefeito Municipal, bem como acompanhar e 
controlar a execução das determinações dele emanadas;
3. Prestar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas 
e privadas, associações e imprensa;
4. Elaborar e expedir as correspondências de interesse do Prefeito Municipal, de caráter interno e externo, e dar 
encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente 
e prioritário;
5. Gerenciar as atividades de apoio administrativo do Prefeito Municipal quanto a disponibilidade e manutenção dos recursos 
materiais e equipamentos para atender às atividades de rotina e dos recursos humanos;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas. 
Assessor Especial DAS-113 1
1. Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal em assuntos estratégicos, administrativos, institucionais e políticos, 
conforme orientação da autoridade superior;
2. Auxiliar na análise, elaboração e acompanhamento de projetos, programas, planos e políticas públicas de interesse do 
Município;
3. Elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas e informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisões do Prefeito;
4. Coordenar, articular e acompanhar ações intersetoriais entre secretarias, órgãos municipais e entidades externas, quando 
demandado pelo Prefeito;
5. Apoiar na elaboração de agendas, reuniões, protocolos e encontros oficiais do Prefeito, garantindo acompanhamento 
técnico e estratégico;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Chefe do Distrito de Nova 
Casa Verde DAS-113 1
1. Coordenar as ações desenvolvidas em consonância com as diretrizes vinculadas às políticas públicas e as relações 
intersetoriais, articulando-se com as unidades organizacionais de órgãos municipais instaladas no Distrito; 
2. Supervisionar, controlar e acompanhar a execução de ações locais, de conformidade com diretrizes, programas e projetos 
aprovados pelo Prefeito Municipal;
3. Encaminhar aos órgãos municipais, de acordo com as respectivas áreas de atuação, de demandas identificadas com os 
interesses dos munícipes residentes no Distrito;
4. Induzir o desenvolvimento local, a partir da vocação regional e dos interesses manifestos pela população, e o planejamento 
e a coordenação de ações para a ampliação de oferta de serviços locais;
5. Realizar a manutenção de mecanismos para facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos locais, 
visando torná-los mais próximos dos cidadãos;
6. Atuar e encaminhar, como instância regional da Prefeitura Municipal, nos assuntos relacionados à ocupação do solo no 
território do Distrito.
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor de Departamento de 
Habitação DAS-113 1
1. Supervisionar e coordenar a formulação e execução de programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e 
melhoria de unidades habitacionais;
2. Acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades 
habitacionais;
3. Assistir ao Prefeito Municipal, junto com o Diretor-Geral de Habitação, nas decisões para aquisição de áreas para o 
desenvolvimento de projetos habitacionais;
4. Examinar as propostas de planejamento territorial das regiões, aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do 
Município;
5. Acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor do Município nos títulos relativos às áreas de habitação e de 
desenvolvimento urbano.
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Assessorar e apoiar os membros da Governadoria Municipal no exercício de suas atribuições em assuntos de alta 
complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Prefeito Municipal;
3. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
4. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Governadoria Municipal;
5. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos superiores hierárquicos da 
Governadoria Municipal;
6. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
7. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental II DAS-116 8
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com 
o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados 
para a área;
3. Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência do Departamento, 
visando ao aperfeiçoamento da atuação da Governadoria;
4. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
5. Assessorar e apoiar os membros da Governadoria no exercício de suas atribuições em assuntos de média complexidade;
6. Verificar a documentação constante dos autos distribuídos aos membros da Governadoria, providenciando síntese do 
conteúdo, com vistas a tornar mais eficiente a análise;
7. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Assessorar e apoiar os membros da Governadoria Municipal no exercício de suas atribuições em assuntos de menor 
complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Prefeito Municipal;
4. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação 
interna;
5. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Governadoria Municipal;
6. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos membros da Governadoria 
Municipal;
7. Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XXIII
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Procurador-Geral do 
Município
De acordo 
com a Lei 
Complementar 
nº. 142/2012
1
1. Representar, em assuntos judiciais e extrajudiciais, os interesses do Município;
2. Assessorar os órgãos e entidades integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres para 
fixar a intepretação de leis, atos e procedimentos administrativos;
3. Coordenar e supervisionar os trabalhos prestados pelos Procuradores Municipais e servidores do quadro da 
Procuradoria, estabelecendo normas complementares sobre sua atuação integrada;
4. Defender os interesses do Município e do Prefeito Municipal junto aos contenciosos administrativos, bem como propor 
medidas para uniformizar a jurisprudência administrativa;
5. Propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, dar quitação, podendo interpor recursos ou autorizar 
a sua não interposição nas ações em que o Município figure como parte.
6. Abonar ausências e impontualidades e autorizar deslocamentos a serviço dos servidores que lhes são subordinados;
7. Requisitar o pagamento de vantagens financeiras, indenizações e diárias de viagens para os servidores que lhes são 
subordinados;
8. Dirigir, supervisionar, coordenar as atividades das unidades e servidores sob sua subordinação;
9. Realizar demais atividades correlatas. 
Diretor-Executivo da Agência 
de Proteção e Defesa do 
Consumidor de Nova 
Andradina (PROCON)
DAS-111 1
1. Formular, planejar e coordenar a política municipal de proteção e defesa do consumidor e o incentivo e assessoramento 
à implantação de órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor;
2. Receber, analisar e avaliar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas 
jurídicas de direito público ou privado relativas às relações de consumo;
3. Desenvolver ações que promovam a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, 
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
4. Supervisionar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da Agência Municipal de Proteção e Defesa do 
Consumidor – PROCON;
5. Promover medidas e projetos que visem à educação para o consumo, por meio de palestras, campanhas e materiais 
informativos;
6. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros destinados à Agência, visando a eficiência do serviço público;
7. Analisar os documentos e procedimentos solicitados pelo Procurador-Geral do Município;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Diretor-Geral de Apoio 
Técnico-Jurídico DAS-112 1
1. Prestar assistência jurídica às questões de direito constitucional, ambiental, administrativo, trabalhista, tributário e 
civil; 
2. Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades do Procurador-Geral na promoção de pesquisas de legislação, 
jurisprudência e doutrina, para emissão decisões e demais atos;
3. Elaborar minutas de pareceres jurídicos fundamentados; 
4. Sugerir ao Procurador-Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá￾la ao interesse público do Município; 
5. Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de 
contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos, a fim de alcançar o objetivo da Administração 
Pública; 
6. Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral; 
7. Analisar os documentos e procedimentos solicitados pelo Procurador-Geral do Município;
8. Realizar demais atividades correlatas.
Assessor Governamental I DAS-114 3
1. Desenvolver planos estratégicos e diretrizes para o departamento;
2. Contribuir para o desenvolvimento e implementação de políticas organizacionais;
3. Identificar e resolver questões críticas que afetam o desempenho e a eficiência;
4. Avaliar o desempenho de equipes e indivíduos, fornecendo feedback e implementando melhorias;
5. Supervisionar a execução e implementação de projetos estratégicos;
6. Estabelecer e manter parcerias estratégicas de alta complexidade com outros órgãos ou partes interessadas;
7. Utilizar dados métricas para tomar decisões informadas e avaliar o desempenho;
8. Assessorar e apoiar os membros da Procuradoria do Município no exercício de suas atribuições em assuntos de maior 
complexidade;
9. Acompanhar a tramitação de processos de interesse da Procuradoria-Geral, a fim de promover o auxílio na organização, 
orientação e execução das atividades da Procuradoria-Geral, mantendo intercâmbio com todos os membros dos setores, 
visando a agilização dos trabalhos.
10. Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos abrangentes;
11. Exercer as funções delegadas pelo Procurador-Geral;
12. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da 
comunicação interna;
13. Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem 
cometidos, mediante solicitação dos membros da Procuradoria;
14. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação dos membros da Procuradoria;
15. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
16. Desenvolver demais atividades correlatas de assessoramento de alta complexidade.
Assessor Governamental II DAS-116 4
1. Coordenar, gerenciar, organizar, planejar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, 
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
2. Colaborar com outros setores da Administração para garantir a integração eficaz das atividades;
3. Estabelecer e manter parcerias estratégicas de média complexidade com outros órgãos ou partes interessadas;
4. Estimular a inovação dentro da área de responsabilidade, buscando maneiras de melhorar processos e resultados;
5. desenvolver estratégias de comunicação interna e externa para promover os objetivos da Administração;
6. Identificar oportunidades de melhoria contínua e implementas práticas para otimizar processos;
7. Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados 
planejados para a área;
8. Promover, mediante delegação dos procuradores, a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações 
na esfera de competência do Departamento, visando ao aperfeiçoamento da atuação da Procuradoria;
9. Realizar, mediante orientação e determinação, a integração funcional do Departamento com as demais unidades 
administrativas do Poder Executivo, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
10. Assessorar e apoiar os membros da Procuradoria do Município no exercício de suas atribuições em assuntos de menor 
complexidade
11. Verificar a documentação constante dos autos distribuídos aos membros da procuradoria, providenciando síntese do 
conteúdo, com vistas a tornar mais eficiente a análise;
12. Auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão;
13. Realizar demais atividades correlatas de assessoramento de média complexidade.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Assessorar e apoiar os membros da Procuradoria-Geral do Município no exercício de suas atribuições em assuntos de 
menor complexidade;
2. Exercer as funções delegadas pelo Procurador-Geral do Município;
4. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da 
comunicação interna;
5. Elaborar e analisar estudos, comunicações, ofícios, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe 
forem cometidos, mediante solicitação dos membros da Governadoria Municipal;
6. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral do 
Município; 
7. Realizar demais atividades correlatas.
Anexo XXIV 
Funções de Confiança
Símbolo Identificação Quantidade Vencimento
DAI 303.1 Supervisor de Serviço I 7 R$ 808,69
DAI 303.2 Supervisor de Serviço II 8 R$ 727,82
DAI 303.3 Supervisor de Serviço III 5 R$ 646,95
DAI 303.4 Supervisor de Serviço IV 5 R$ 579,56
DAI 304.1 Encarregado de Equipe I 8 R$ 539,13
DAI 304.2 Encarregado de Equipe II 8 R$ 471,74
DAI 304.3 Encarregado de Equipe III 7 R$ 404,34
DAI 304.4 Encarregado de Equipe IV 6 R$ 350,43
Anexo XXV 
Símbolo e Vencimentos dos Cargos em Comissão 
Símbolo Vencimento
DAS-110 R$ 18.000,00
DAS-111 R$ 12.000,00
DAS-112 R$ 10.000,00
DAS-113 R$ 6.885,09
DAS-114 R$ 5.106,76
DAS-115 R$ 3.404,51
DAS-116 R$ 2.978,94
DAS-117 R$ 1.886,96
Anexo XXVI
Adicionais de Função
Nomenclatura Quantidade Vencimento
Controlador-Geral do Município 1 100% do vencimento base do cargo de 
Analista de Controle Interno
Coordenador da Atenção Primária à Saúde 1 100% do vencimento base
Coordenador de Ações Programáticas 1 100% do vencimento base
Coordenador de Ações Estratégicas 1 100% do vencimento base
Coordenador de Auditoria e Avaliação em Saúde 1 100% do vencimento base
Coordenador dos Sistemas de Informação 1 100% do vencimento base
Responsável Técnico e Administrativo 11 15% do vencimento base
Diretor-Técnico 1 R$ 5.000,00
Agente de Contratação 6 R$ 5.000,00
Coordenador do Programa “Criança Feliz” 1 R$ 3.500,00
Supervisor Técnico de Referência do Programa 
“Criança Feliz”
1 R$ 2.000,00
Coordenador do AIPETI: Ações Estratégicas do 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
1 R$ 1.000,00
Supervisor do AIPETI: Ações Estratégicas do 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
1 R$ 800,00
Técnico de Referência do AEPETI: Ações 
Estratégicas do Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil
1 R$ 600,00
Coordenador da Comissão de Correição 
Administrativa
1 R$ 3.000,00
Secretário da Comissão de Correição 
Administrativa
1 R$ 2.000,00
Membro da Comissão de Correição Administrativa 1 R$ 806,69
Responsável Técnico 
– Escuta Especializada
1 R$ 808,69
Coordenador da Saúde Bucal
1 R$ 808,69
ANEXO XXVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Departamento de 
Gestão de Compras
Gerente de Controle 
de Convênios
Secretário Municipal 
de Planejamento e 
Administração
Subsecretário de Gestão de 
Convênios
Assessor de 
Planejamento
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
III
Subsecretário de Planejamento e 
Administração
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
ANEXO XXVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
Secretário Municipal de Finanças e Gestão
Diretor de Departamento de Desenvolvimento 
de Pessoas e Gestão Pública
Subsecretário de Administração 
e Finanças
Subsecretário de Recursos 
Humanos
Diretor de Departamento de 
Administração Pública
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor de 
Planejamento
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Diretor de Departamento de Gestão 
Financeira
Assessor 
Governamental 
III
Subsecretário de Tecnologia e 
Suporte
Diretor-Geral de Tributação
Diretor de Departamento de Gestão 
de Receitas e Transparência
Gerente de 
Patrimônio 
Assessor 
Governamental 
II 
Assessor de 
Planejamento
Assessor de 
Planejamento
Subsecretário de Contabilidade
Assessor 
Governamental 
II 
ANEXO XXIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Secretário Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento 
Integrado
Diretor de Departamento de 
Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Integrado
Gerente de Indústria, Comércio, 
Turismo e Inovação
Assessor de 
Planejamento
Assessor de 
Planejamento 
Assessor de 
Planejamento
Coordenador de Defesa 
Civil
Assessor Governamental 
II 
Coordenador de Proteção e 
Resposta a Desastres 
ANEXO XXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Secretário Municipal de 
Infraestrutura
Subsecretário de Obras 
Públicas
Subsecretário de 
Infraestrutura
Diretor de Departamento de 
Projetos e Edificações
Diretor de Departamento de 
Projeto e Controle de Vias
Diretor de Desenvolvimento 
Urbano e Rural
Diretor de Departamento de 
Operações do Aeródromo
Assessor Governamental 
I
Gerente de Planejamento Urbano 
e Rural
Assessor Governamental II
Diretor de Departamento de 
Gestão Administrativa
Assessor Governamental 
I
ANEXO XXXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de 
Saúde
Gerente de 
Ações 
Estratégicas
Diretor de Departamento de Saúde 
Municipal
Subsecretário Municipal de 
Saúde
Subsecretário Municipal de Logística 
da Saúde
Gerente do Centro 
de Controle de 
Zoonoses
Gerente do Centro de 
Apoio ao Paciente em 
Recuperação Domiciliar
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Diretor-Geral de Vigilância Sanitária 
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Gerente 
Financeiro
Subsecretário Municipal de 
Logística do Transporte
Gerente do 
Almoxarifado
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor de 
Planejamento
ANEXO XXXII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Secretário Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte
Diretor de Departamento de 
Políticas Públicas Educacionais
Assessor 
Governamental I
Assessor de 
Planejamento
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Diretor-Presidente da 
Fundação Nova￾Andradinense de Cultura 
Diretor de Departamento de 
Transporte Escolar Municipal
Subsecretário de Educação, 
Cultura e Esporte
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental 
II
Diretor-Presidente da Fundação Nova￾Andradinense de Esporte e Lazer 
Diretor de Esporte, Lazer e 
Evento da Funael
Diretor Administrativo e Financeiro 
da Funael 
Diretor de Gestão da 
Banda Marcial
Gerente de 
Fomento e 
Políticas Culturais
Gerente de 
Artesanato e Artes 
Visuais Culturais
Gerente de 
Memória e 
Patrimônio Cultural
Gerente de 
Eventos e 
Difusão Cultural
Gerente 
Administrativo e de 
Planejamento
Assessor Governamental III 
ANEXO XXXIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Secretário Municipal de Assistência 
Social e Cidadania
Diretor de Departamento de 
Cidadania e Gestão de 
Serviços de Apoio
Diretor de Departamento de 
Gestão do SUAS e Vigilância 
Socioassistencial
Assessor 
Governamental 
I
Subsecretária de Políticas de 
Assistência Social
Gerente de 
Proteção Social 
Básica
Gerente do Centro de 
Referência Especializado 
de Assistência Social
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
III
Assessor 
Governamental 
III
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
I
Gerente do Centro de 
Referência de Assistência 
Social – Irman Ribeiro
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
III
Secretária-Executiva de Políticas 
Públicas para a Mulher 
Gerente de 
Proteção Social 
Especial
Gerente do Centro de 
Referência de Assistência 
Social – Durval Andrade Filho
Assessor 
Governamental 
I
Assessor de 
Planejamento 
Assessor 
Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
III
ANEXO XXXIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de 
Serviços Públicos
Diretor de Departamento de 
Serviços Públicos
Diretor de Departamento de 
Trânsito
Gerente de 
Serviços de Suporte 
Operacional
Gerente de Serviços 
Concedidos e 
Contratados
Assessor
Governamental 
II
Assessor
Governamental 
II
Assessor
Governamental 
II
Assessor
Governamental 
I
Gerente de 
Gestão do 
Almoxarifado
Diretor de Departamento de Fiscalização 
de Posturas 
Assessor
Governamental 
I
Assessor
Governamental 
I
Assessor
Governamental 
I
Assessor
Governamental 
I
Assessor
Governamental 
I
Gerente de Gestão 
da Iluminação 
Pública
Diretor-Geral de Logística e 
Transportes dos Serviços 
Públicos
ANEXO XXXV
GOVERNADORIA
Prefeito 
Municipal
Superintendente de Comunicação 
Institucional
Superintendente de 
Habitação
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Chefe de 
Gabinete
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Chefe do Distrito de Nova 
Casa Verde
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II
Assessor Especial 
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental I
Assessor 
Governamental 
II
Subsecretário de Inovação e 
Estratégia
Diretor de Departamento de 
Habitação 
Assessor Governamental 
III
Assessor 
Governamental 
II 
ANEXO XXXVI
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador-Geral do 
Município 
Diretor-Geral de Apoio Técnico￾Jurídico 
Assessor 
Governamental 
II 
Assessor 
Governamental 
II
Assessor 
Governamental 
II 
Assessor Governamental 
I 
Assessor Governamental
I 
Assessor Governamental 
I
Assessor 
Governamental 
II 
Diretor-Executivo da Agência de 
Proteção e Defesa do Consumidor 
de Nova Andradina (PROCON)
Assessor 
Governamental 
III
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 20, de 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 10 de abril de 
2026, o qual dispõe sobre a estrutura, organograma e lotaciograma dos cargos em comissão do 
Poder Executivo de Nova Andradina, altera a Lei Complementar nº. 41/2002, a Lei Complementar 
nº. 142/2012, a Lei Complementar nº. 231/2019, e dá outras providências.
A presente propositura, além de estabelecer uma melhor organização e 
proporcionar maior transparência, vai ao encontro da Recomendação 06/2022/01PJ/NDI, expedida 
pela 1° Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual da Comarca de Nova Andradina, que 
tem como objeto promover a estruturação do quadro comissionado, aos achados da Auditoria 
RAUD – DFPESSOAL – 131/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul 
(TCE/MS), que apontou a necessidade de adequação das verbas remuneratórias, bem como da 
Reclamação 88.319/SP, estabeleceu um marco de "tolerância zero" contra o que denominou de 
"Império dos Penduricalhos".
Nesse sentido, em observância aos princípios da reserva legal, impessoalidade e 
moralidade, o projeto elimina definitivamente a subjetividade na fixação de gratificações. A auditoria 
identificou que a legislação anterior utilizava o termo "até" para definir percentuais de adicionais, 
conferindo ao Chefe do Executivo uma discricionariedade incompatível com a regra da legalidade 
estrita. Por esta razão, a nova redação fixa percentuais estritos e invariáveis, como no caso do 
adicional de dedicação exclusiva, estabelecido em 100% do vencimento base.
Em continuidade, o projeto promove a adequação do Adicional de Produtividade, 
estabelecendo que sua aferição será baseada em desempenho individual e coletivo nos termos de 
regulamento específico, visando substituir critérios subjetivos por indicadores mensuráveis e 
quantificáveis, conforme recomendado pelo TCE/MS.
Além disso, verificou-se a necessidade de consolidar a previsão referente aos 
cargos de provimento em comissão em uma única normativa, de modo a unir as informações 
atinentes ao quantitativo de vagas, atribuições, símbolos, bem como a lotação de cada cargo, de 
modo a corrigir a ausência de previsão legal clara que anteriormente dificultava o controle externo 
do número de vagas ocupadas frente às criadas por lei.
Com o objetivo de elevar a eficiência dos serviços públicos essenciais, o projeto 
institui novos adicionais de função para atividades de alta responsabilidade técnica e estratégica. 
Na área da saúde, destaca-se a criação do adicional para o Diretor-Técnico Médico, visando 
garantir a supervisão técnica adequada no CEM e nos ESFs. 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 20/2026 Pág. 2
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
São criadas também coordenações estratégicas para a Atenção Primária, 
Auditoria em Saúde e Vigilância Sanitária. Na assistência social, o projeto formaliza funções críticas 
para o Programa Criança Feliz e as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil (AEPETI), garantindo o acompanhamento psicossocial e técnico de famílias em situação de 
vulnerabilidade. 
Ressalta-se ainda a criação do adicional para o Agente de Contratação, 
adequando o município à nova Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e assegurando que 
os responsáveis pela condução de certames tenham o devido respaldo remuneratório pela 
complexidade da função.
Não obstante, a presente reestruturação abrange também a criação de cargos 
comissionados e a majoração de símbolos remuneratórios, medidas necessárias para adequar a 
estrutura administrativa às novas complexidades da gestão pública. Assim, o projeto promove a 
majoração de símbolos de cargos já existentes, corrigindo distorções e garantindo uma 
remuneração condizente com a responsabilidade técnica e o nível de assessoramento exigidos.
Essas alterações, longe de configurarem um aumento desmedido de despesas, 
representam um investimento na profissionalização do quadro de comando do Município, 
assegurando que as funções de direção e chefia sejam exercidas por profissionais qualificados e 
devidamente valorizados.
Por oportuno, é imperativo destacar que o número de cargos comissionados
apresentados pelo Poder Executivo Municipal (207) guarda proporcionalidade com a necessidade 
que eles visam suprir e com o número vagas de provimento efetivo atual (2.040), representando 
apenas 9,21% do total de cargos existentes.
Denota-se, assim, que o presente projeto de lei está em consonância com os 
preceitos constitucionais que pautam a Administração Pública, notadamente o da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a consolidar a necessidade da 
demanda caracterizada no panorama atual em uma única normativa.
Por fim, mantém-se, por simetria à norma constitucional (art. 84, VI, alínea “a”), a 
possibilidade de o Chefe do Poder Executivo transformar, mediante decreto, sem aumento de 
despesa, cargos em comissão em outros de mesma natureza para atender à operacionalização e 
administração de órgãos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões 
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei 
Complementar nº. 4, de 10 de abril de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de 
urgência especial, tendo em vista a necessidade de regularizar a organização administrativa do 
Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município, e atender tempestivamente a 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 20/2026 Pág. 3
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Recomendação 06/2022/01PJ/NDI, expedida pela 1° Promotoria de Justiça do Ministério Público 
Estadual da Comarca de Nova Andradina, e sobretudo as orientações da Auditoria RAUD –
DFPESSOAL – 131/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e a 
Reclamação 88.319/SP, em que o município se comprometeu a realizar nos prazos assinalados 
no envio da resposta/dilação de prazo (com vencimentos escalonados a partir do final de abril do 
corrente ano).
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima 
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS

open original →