PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Nova Andradina-MS, 11 de maio de 2026.
Of. nº. 166/2026/GAB/PREF
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina-MS
Senhor Presidente,
Pelo presente, apresento a Vossa Excelência MENSAGEM DE EMENDAS
MODIFICATIVA, REDACIONAL E ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 4, de 10
de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a estrutura,
organograma e lotaciograma dos cargos em comissão do Poder Executivo de Nova
Andradina e dá outras providências.
Após análise técnica detalhada do referido Projeto de Lei, identificou-se a
necessidade de ajustes para adequar a proposta à organização administrativa pretendida,
corrigir inconsistências e garantir a eficiência na gestão de recursos humanos.
A fim de discriminar o símbolo e atribuições da Fundação Nova Andradinense de
Esporte e Lazer (FUNAEL), propõe-se a EMENDA ADITIVA para a inclusão das
informações abaixo discriminadas no anexo XIX:
Diretor-Presidente
da Fundação Novaandradinense de
Esporte e Lazer
DAS-111 1
Atribuições constantes no artigo 13 da Lei Complementar
Municipal 196/2015
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Diretor de Esporte,
Lazer e Eventos da
Fundação novaandradinense de
Esporte e Lazer
DAS-112 1
Atribuições constantes no artigo 13-A da Lei Complementar
Municipal 196/2015
Diretor
Administrativo e
Financeiro da
Fundação Novaandradinense de
Esporte e Lazer
DAS-112 1
Atribuições constantes no artigo 13-B da Lei Complementar
Municipal 196/2015
Ademais, propõe-se a EMENDA ADITIVA para a inclusão do artigo 15-A ao
Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, com o objetivo de adequar a Lei Complementar
nº 196/2015 à sistemática da Lei Complementar Municipal nº 41/02. A medida visa definir
com precisão a natureza jurídica do cargo de Diretor-Executivo da FUNAEL, bem como
detalhar as atribuições das Diretorias de Esporte, Lazer e Eventos e AdministrativoFinanceira, garantindo a necessária segurança jurídica à estrutura administrativa da
Fundação:
Art. 15-A Ficam incluídos o §4º ao artigo 9º, a Seção III-A com o seu respectivo
artigo 13-A e seus incisos I ao VIII, e a Seção III-B com o seu respectivo artigo
13-B e seus incisos I ao VII, todos à Lei Complementar 196, de 17 de dezembro
de 2015:
Art. 9º ...
§4º A natureza jurídica do provimento dos membros integrantes da DiretoriaExecutivo da Fundação é comissionada.
Seção III-A
DO DIRETOR DE ESPORTE, LAZER E EVENTOS
Art. 13-A Ao Diretor de Esporte, Lazer e Evento, profissional da área de
educação física com registro no Conselho Regional de Educação Física –
CREF, incumbe:
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I - Dirigir, coordenar e supervisionar a Diretoria de Esporte, Lazer e Eventos
da Fundação;
II - Coordenar, em nível estratégico, a formulação, implementação e
acompanhamento dos programas, projetos e ações de esporte, lazer e
eventos;
III - Supervisionar a prestação de apoio técnico a proponentes, entidades e
parceiros, cuja execução caberá a servidores efetivos, equipes técnicas ou
profissionais habilitados;
IV - Supervisionar a elaboração de relatórios, diagnósticos e pareceres
técnicos, que deverão ser firmados pelos servidores efetivos ou profissionais
competentes;
V - Promover articulação institucional com órgãos públicos, entidades privadas
e organizações da sociedade civil relacionadas ao esporte e lazer;
VI - Acompanhar indicadores de desempenho, participação e efetividade das
ações esportivas e de lazer, com base em informações produzidas pelas
unidades competentes;
VII - Substituir o Diretor-Presidente da Fundação em seus impedimentos,
quando previsto em lei ou ato próprio;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e
assessoramento, vedada a emissão direta de pareceres técnicos, diagnósticos
especializados ou atos de responsabilidade profissional.
Seção III-B
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 13-B Ao Diretor Administrativo e Financeiro incumbe:
I - Dirigir, coordenar e supervisionar a Diretoria Administrativa e Financeira da
Fundação;
II - Coordenar, em nível gerencial, a execução orçamentária, financeira,
patrimonial e administrativa da Fundação;
III - Supervisionar o acompanhamento físico-financeiro de programas, projetos,
contratos, parcerias e ações fomentadas pela Fundação, cuja conferência
técnica e documental caberá às unidades competentes;
IV - Supervisionar a elaboração de relatórios, demonstrativos, prestações de
contas e pareceres técnicos, que deverão ser produzidos e firmados pelos
servidores efetivos ou profissionais habilitados responsáveis;
V - Gerenciar, em nível decisório, recursos humanos, materiais e financeiros,
sem substituir atos técnicos de contabilidade, controle interno, licitação,
contrato ou prestação de contas;
VI - Coordenar a interlocução administrativa com órgãos de controle, unidades
internas, parceiros e entidades relacionadas à Fundação;
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VII - Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e
assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, contábeis,
financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
Ainda sobre a necessidade de corrigir situações identificadas no projeto de lei,
propõe-se a EMENDA MODIFICATIVA para a alteração do Anexo XXXI, que trata do
organograma da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de promover a
padronização da nomenclatura dos cargos. Assim, busca-se assegurar a coerência
terminológica dos cargos, alinhando as denominações constantes no referido anexo
àquelas já estabelecidas no Anexo XVIII, nos exatos termos do organograma baixo:
A fim de amparar as atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, propõe-se a EMENDA ADITIVA para a criação de um cargo de
Subsecretário de Engenharia e Projetos, Símbolo DAS-111. Dessa forma, o anexo XVIII
passa a constar as seguintes informações:
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Subsecretário de
Engenharia e
Projetos
DAS111 1
1. Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de
projetos de engenharia vinculados às obras e ações da Secretaria de
Infraestrutura;
2. Subsidiar a alta gestão na definição de diretrizes para a viabilização de
estudos técnicos e projetos estratégicos de infraestrutura e mobilidade.
3. Coordenar equipes técnicas multidisciplinares responsáveis pelo
desenvolvimento e análise de projetos de engenharia e arquitetura.
4. Estabelecer diretrizes técnicas, normas e padrões para elaboração,
análise e execução de projetos de infraestrutura.
5. Articular a integração técnica e estratégica entre as diversas
especialidades de engenharia, zelando pela unidade e coerência dos
projetos da Secretaria
6. Promover o planejamento físico e financeiro preliminar das obras
públicas, em articulação com os demais setores competentes.
7. Coordenar a definição de padrões e parâmetros para a elaboração de
memoriais e orçamentos, visando a eficiência e a economicidade dos
processos licitatórios.
8. Supervisionar e Coordenar a análise técnica de propostas, medições,
aditivos e revisões de projetos relacionados às obras públicas.
9. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e
assessoramento, vedada a execução direta de atos técnicos, cadastrais ou
fiscalizatórios.
Por conseguinte, o anexo XXX, atinente ao Organograma da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, passa a ser o seguinte:
Com o objetivo de estruturar o Departamento de Administração Tributária do
Município, propõe-se a EMENDA ADITIVA para a criação do cargo de Diretor de
Departamento de Administração Tributária, Símbolo DAS-113. Dessa forma, o anexo XV,
atinente ao quadro da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, passa a conter as
seguintes informações:
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Diretor de
Departamento
de
Administração
Tributária
DAS113 1
1. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas
à administração tributária municipal, observando a legislação vigente e as
diretrizes da política fiscal do Município;
2. Subsidiar a formulação de diretrizes para o planejamento e a
modernização da gestão cadastral mobiliária e imobiliária do Município
3. Coordenar a definição de metas e estratégias para a otimização da
arrecadação e para o acompanhamento sistemático do fluxo tributário
municipal
4. Supervisionar, sem substituir as atividades privativas da autoridade
fiscal e de servidor efetivo, a execução das políticas de fiscalização,
zelando pelo cumprimento das metas do plano de ação fiscal.
5. Propor normas, instruções e procedimentos destinados ao
aperfeiçoamento da administração tributária, da arrecadação e da
fiscalização dos tributos municipais;
6. Coordenar o planejamento estratégico de ações integradas de combate
à evasão e sonegação, articulando-se com outros órgãos para o incremento
da receita própria
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e
assessoramento em matéria tributária, vedada a execução direta de
atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes.
Logo, o anexo XXVIII, atinente ao organograma da Secretaria Municipal de
Finanças e Gestão, passa a ser o seguinte:
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Ressalta-se que a presente alteração não gera impacto orçamentário, visto que
se fundamenta na transformação de um cargo de simbologia equivalente, proveniente da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Diretor de Departamento de
Cidadania e Gestão de Serviços de Apoio).
Para tal, apresenta-se a EMENDA SUPRESSIVA do referido cargo da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania (Diretor de Departamento de Cidadania e
Gestão de Serviços de Apoio) do anexo XX e, consequentemente, que o anexo XXXIII
(organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania) seja
considerado nos seguintes termos:
Por oportuno, apresenta-se a EMENDA MODIFICATIVA com o objetivo
de adequar a redação do § 1º do artigo 1º e conferir maior clareza ao dispositivo, propõese que a norma passe a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º...
§1° O Chefe do Poder Executivo poderá, por decreto, remanejar a vinculação
administrativa de cargos em comissão já criados por lei, desde que não haja
alteração de denominação, símbolo, vencimento, atribuições, requisitos,
quantitativo total ou natureza jurídica do cargo.
Em continuidade, propõe-se a EMENDA REDACIONAL com a finalidade de se
renumerar os incisos constantes do artigo 2º, tendo em vista a existência de erro material
na sequência numérica, com a supressão indevida do inciso IV, ocasionando a transição
direta do inciso III para o inciso V.
Além disso, sugere-se a EMENDA MODIFICATIVA para realizar a alteração da
redação do caput do artigo 21-B, a ser inserido na Lei Complementar nº 41/2002, bem
como do artigo 66 do mesmo diploma legal, em razão da omissão equivocada da palavra
“anexo”. Assim, solicita-se que a redação passe a vigorar nos seguintes termos:
Art. 14. ...
[...]
Art. 66. A gratificação pelo exercício de função de confiança corresponderá
aos valores constantes no anexo XXIV e destina-se a remunerar o servidor
designado para exercê-la em complementação ao vencimento do seu cargo
efetivo.
Art. 15. ...
[...]
Art. 21-B. Os valores, quantitativos e a nomenclatura dos adicionais de função
são aqueles constantes no anexo XXVI e destina-se a remunerar o servidor
designado para exercê-la em complementação ao vencimento do seu cargo
efetivo.
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Destarte, apresenta-se EMENDA MODIFICATIVA para alterar a redação do § 2º
do artigo 11, com a finalidade de estabelecer que a designação do Agente de Contratação
recaia, exclusivamente, sobre servidores de provimento efetivo. A medida visa garantir a
observância ao princípio da segregação de funções e assegurar maior independência
técnica e moralidade aos procedimentos licitatórios, em estrita consonância com o Art. 8º
da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, solicita-se que a redação passe a vigorar nos
seguintes termos:
Art. 11
[...]
§2º. Os Agentes de Contratação serão designados entre os servidores de
provimento efetivo do Município de Nova Andradina.
Outrossim, revela-se imperativo adequar a redação do artigo 62 da Lei
Complementar nº 41/2002, objeto de alteração pelo artigo 14 do Projeto de Lei
Complementar nº 04/2026, aos ditames constitucionais mais sólidos. Em observância à
reserva legal estrita que rege a remuneração dos servidores públicos (Art. 37, X, CF/88),
apresenta-se EMENDA MODIFICATIVA para que os critérios do adicional de incentivo à
produtividade sejam balizados por 'lei específica', e não por regulamento. Tal medida
assegura a competência privativa do Legislativo para deliberar sobre elementos que
integram a composição pecuniária do cargo, garantindo maior estabilidade jurídica ao
instituto. Dessarte, o referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14...
[...]
Art. 62 O adicional de incentivo à produtividade será atribuído com base no
desempenho individual e coletivo, observado o teto de duas vezes o
vencimento inicial do cargo, nos termos de lei específica.
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Por oportuno, propõe-se a inclusão de parágrafo único ao artigo 16 do Projeto de
Lei Complementar nº 04/2026, com o fito de conferir máxima transparência à remuneração
dos servidores municipais e viabilizar um maior controle de legalidade. Considerando que
a motivação é pressuposto de validade dos atos administrativos, a medida visa compelir
a Administração à identificação analítica de cada vantagem percebida, evitando a
sobreposição indevida de verbas. Dessarte, apresenta-se a seguinte EMENDA ADITIVA:
Art. 16...
Parágrafo único. A cumulação dependerá de ato motivado que identifique o
fato gerador específico de cada vantagem, o período de exercício, a unidade
administrativa e a inexistência de sobreposição de atribuições
Ainda, com o propósito de conferir maior autonomia e independência ao
Controlador-Geral, altera-se, via EMENDA MODIFICATIVA, o parágrafo único do artigo
16 da Lei Complementar 231/2019, que está sendo alterado pelo artigo 17 do Projeto de
Lei Complementar 04/2002 com a finalidade de que a atribuição do adicional de dedicação
exclusiva ao controlador-geral não seja uma faculdade ao gestor público, mas sim uma
contraprestação pecuniária obrigatória a quem for desenvolver a função e ficar impedido
de exercer outras atribuições. Tal raciocínio, recentemente, foi exarado pelo Tribunal de
Contas do Ceará (Acórdão 1478/2026). A redação proposta é a seguinte:
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Art. 17...
Art. 16. ...
Parágrafo único. A designação do Controlador-Geral, dentre os servidores
efetivos que atendam aos requisitos previstos no art. 11 desta Lei, enseja a
percepção dos adicionais de dedicação exclusiva e da gratificação de função
correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento, conforme disposto no
inciso X do artigo 64 e no Anexo XXVI, todos da Lei Complementar nº 41/2002,
parcelas estas que integram a remuneração para fins de gratificação natalina
e abono de férias, vedada a sua incorporação permanente ao cargo efetivo ou
para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 39, § 9º da Constituição Federal.
De mais a mais, propõe-se a EMENDA MODIFICATIVA para esmerar a redação
do artigo 18 e consolidar expressamente de que os adicionais de função para fins de
gratificação natalina e abono de férias, vedada a incorporação permanente ao cargo
efetivo ou para fins de aposentadoria, seja integrado à remuneração do servidor. Assim,
o artigo 18 passará a ter a seguinte redação:
Art. 18 Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 58, o inciso I e o § 2º do artigo
64 e o §1º do art. 63-A, todos da Lei Complementar nº. 41, de 26 de junho de
2002, e o anexo único da Lei Complementar nº. 231, de 4 de abril de 2019.
Nesse escopo, acrescenta-se a EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA para incluir
o parágrafo único ao artigo 58 na Lei Complementar 41/2002, além dos já preceituados
artigo 21-A e do artigo 21-B, no artigo 15 do Projeto de Lei Complementar 04/2026, com
a finalidade de esmerar a redação e consolidar indubitavelmente de que o servidor efetivo
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quando ocupante de cargo em comissão tenha a opção de escolher a remuneração de
seu vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão:
Art. 15 Ficam acrescentados os artigos 21-A, 21-B e o parágrafo único ao
artigo 58, ambos à Lei Complementar nº. 41, de 26 de junho de 2002, os quais
possuem as seguintes redações:
Art. 58...
Parágrafo único. Ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo,
quando nomeado para o exercício de cargo em comissão, é assegurado o
direito de optar pela remuneração integral de seu cargo efetivo de origem ou
pelo vencimento fixado para o cargo em comissão acrescido das vantagens
pessoais de caráter permanente, vedada a percepção cumulativa de ambos os
vencimentos-base.
Nesse ínterim, realiza-se a EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA para alterar o
§2º do artigo 63-A da Lei Complementar 41/2002 para adequá-lo à EC 103/2019,
sobretudo para excluir a integração do acional de função com a remuneração permanente
e consignar que integra para os fins para fins de gratificação natalina e abono de férias.
Para tanto, o artigo 14 do Projeto de Lei Complementar 04/2026 passa a constar com o
caput alterado e com a inclusão da modificação do §2º do artigo 63 além dos dispositivos
originalmente existentes no projeto:
Art. 14 Ficam alterados o caput do artigo 21, o caput do artigo 24, o caput do
artigo 58, o caput do artigo 62, o §2º do artigo 63-A, os incisos II e X do art. 64,
e o caput do artigo 66, todos da Lei Complementar nº. 41, de 26 de junho de
2002, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 63-A...
[...]
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§2º O adicional de função possui natureza pecuniária transitória e precária,
sendo percebido exclusivamente durante o exercício da função que lhe deu
causa, vedada a sua incorporação à remuneração do cargo efetivo ou para fins
de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 39, § 9º da Constituição
Federal, integrando a base cálculo apenas para fins de gratificação natalina e
abono de férias.
Ademais, altera-se do símbolo e nomenclatura de 2 (dois) cargos da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Assim, solicita-se que o atual cargo de Diretor
de Departamento de Transporte Escolar Municipal, símbolo DAS-113, e DiretorPresidente da Fundação Nova-Andradinense de Cultura, símbolo DAS-113, passem a ser,
respectivamente, símbolo DAS-112 e DAS-111.
Ressalta-se que a alteração dos símbolos dos cargos acima mencionados visa
corrigir distorções atualmente verificadas na estrutura remuneratória, as quais, ao longo
do tempo, passaram a não refletir de maneira adequada a complexidade das atribuições
desempenhadas.
Busca-se, assim, promover maior equilíbrio e coerência interna, garantindo uma
remuneração condizente não apenas com a responsabilidade técnica inerente às funções,
mas também com o grau de assessoramento estratégico e a relevância das atividades
desenvolvidas no âmbito institucional.
Salienta-se que em comparação com o texto original do PL 04/2026, a fim de
amparar as atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, propõe-se a criação de 1 (um) cargo de Assessor Governamental I, símbolo DAS114, e 1 (um) cargo de Assessor Governamental II, Símbolo DAS-116. Dessa forma, o
anexo XIX passa com 7 assessor governamental I e 15 assessor governamental II.
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Assim, de acordo com as alterações acima assinaladas, o anexo atinente ao
organograma da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, anexo XXXII,
passa a ser o seguinte:
Em continuidade, a fim de corrigir possíveis interpretações dúbias que possam
surgir, propõe-se a alteração do Anexo XXVIII (organograma da Secretaria Municipal de
Finanças e Gestão) uma vez que, erroneamente, constou-se 10 (dez) assessores
governamentais I, sendo certo que, conforme Anexo XV, há, somente, 9 (nove) cargos
Símbolo DAS-114.
Não obstante, a fim de corrigir erro material, propõe-se a alteração do Anexo XIV
(Secretaria Municipal de Planejamento e Administração), tendo em vista que constou,
equivocadamente, a previsão de 3 (três) cargos de Assessor Governamental I, quando,
na realidade, existem apenas 2 (dois).
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Outrossim, além de refinar as atribuições do cargo adiante elencadas, propõe-se
alteração na nomenclatura e atribuições do cargo constante no Anexo XXIV
(Procuradoria-Geral do Município). Onde se lê "Diretor-Geral de Apoio Técnico-Jurídico",
deve-se ler "Diretor-Geral de Assuntos Jurídico-Estratégicos", mantendo-se o símbolo
DAS-112. Portanto, o anexo XXXVI, atinente ao organograma da Procuradoria-Geral do
Município passa a ser o seguinte:
Destarte, em confluência com as reuniões técnicas havidas entre os Poderes
Executivo e Legislativo, apresenta-se EMENDA MODIFICATIVA visando o
aperfeiçoamento das atribuições dos cargos adiante elencados. A presente alteração,
além de maximizar a consecução do interesse público, objetiva conferir o necessário
balizamento jurídico às funções de Direção, Chefia e Assessoramento, em estrita
observância à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 de
Repercussão Geral. Com isso, busca-se afastar qualquer margem de ambiguidade quanto
à natureza estratégica das competências, assegurando que os cargos em tela não se
destinem a atividades meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, garantindo-se,
assim, a plena constitucionalidade e segurança jurídica da estrutura administrativa
proposta.
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ANEXO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração DAS-110 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades de planejamento, administração institucional e
gestão administrativa do Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes do Prefeito Municipal e a legislação aplicável.
2. Orientar, em nível normativo e metodológico, os órgãos e entidades da Administração Municipal na elaboração,
compatibilização e acompanhamento de planos, programas, projetos e ações administrativas.
3. Coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do desempenho dos órgãos e entidades da Administração
Municipal quanto ao cumprimento de planos, programas, metas e instrumentos de cooperação institucional.
4. Determinar, coordenar e supervisionar a realização de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse da Administração
Municipal, cabendo sua execução técnica às unidades competentes, aos servidores efetivos responsáveis ou a profissionais
regularmente contratados.
5. Assessorar diretamente o Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação e no controle das atividades de gestão
institucional, administrativa e estratégica do Poder Executivo.
6. Propor ao Prefeito Municipal a celebração de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e instrumentos
congêneres relacionados à área de atuação da Secretaria, sem prejuízo da instrução técnica, jurídica, contábil e administrativa
pelos órgãos competentes.
7. Propor a constituição de comissões, grupos de trabalho ou equipes técnicas para estudos, levantamentos, projetos especiais
ou execução de atividades específicas, observadas as competências legais dos cargos efetivos e das unidades administrativas
envolvidas.
8. Dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de gestão patrimonial, almoxarifado, suprimentos e bens de
consumo, cabendo a aquisição, guarda, distribuição, inventário, tombamento, baixa, alienação, desfazimento e demais atos
materiais ou técnicos aos servidores efetivos e unidades competentes.
9. Decidir, na qualidade de autoridade superior da Secretaria, sobre abono de ausências, justificativas de impontualidade e
autorização de deslocamentos a serviço dos servidores subordinados, observadas a legislação municipal, a motivação do ato
e a regular instrução administrativa.
10. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
11. Dirigir, supervisionar e coordenar as unidades administrativas e os servidores subordinados à Secretaria, exercendo
atribuições de direção superior, chefia administrativa e articulação institucional.
12. Encaminhar ao Prefeito Municipal ou aos órgãos competentes propostas de normas, diretrizes, mecanismos,
procedimentos, fluxos e prazos necessários ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria.
13. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o desempenho das atividades da Secretaria e das políticas sob sua
responsabilidade, com base em dados, informações e documentos produzidos pelas unidades técnicas competentes.
14. Representar o Município, quando designado ou no âmbito de suas competências, em eventos, reuniões, comissões,
conselhos, audiências e demais atos institucionais relacionados à área de atuação da Secretaria.
15. Propor, coordenar e supervisionar políticas, programas e projetos municipais vinculados à área de planejamento e
administração, cabendo a execução técnica, operacional e burocrática às unidades competentes e aos servidores efetivos
responsáveis.
16. Gerenciar, em nível estratégico e decisório, os recursos orçamentários, financeiros, materiais e humanos atribuídos à
Secretaria, observadas as normas de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal.
17. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
18. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa, coordenação estratégica e
assessoramento institucional, vedado o desempenho direto de atividades técnicas, burocráticas, operacionais permanentes
ou de poder de polícia próprias de servidores efetivos.
Subsecretário de Gestão de
Convênios DAS-111 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar a unidade responsável pela gestão de convênios, contratos de repasse, termos de
colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.
2. Supervisionar, em nível gerencial, os procedimentos de celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos
instrumentos de cooperação e parceria.
3. Coordenar a interlocução administrativa com órgãos concedentes, instituições parceiras, entidades executoras e unidades
municipais envolvidas.
4. Acompanhar prazos, pendências, obrigações e providências relativas aos instrumentos sob responsabilidade da unidade.
5. Assessorar o Secretário na tomada de decisões estratégicas relacionadas a convênios, parcerias e instrumentos congêneres.
6. Caberão aos servidores efetivos e unidades competentes a elaboração, instrução, conferência documental, análise técnica,
análise contábil, lançamento e execução dos atos necessários à prestação de contas.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento em matéria de convênios e parcerias, vedada a
execução direta de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes.
Gerente de Controle de
Convênios DAS-114 1
1. Chefiar e supervisionar, em nível administrativo, os fluxos de controle de convênios, contratos, termos de colaboração,
termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.
2. Supervisionar a atualização dos cadastros e controles internos, cabendo os lançamentos, registros e conferências aos
servidores efetivos da unidade competente.
3. Coordenar o fluxo de elaboração e formalização dos instrumentos, encaminhando as demandas às unidades técnica,
jurídica, contábil e administrativa competentes.
4. Acompanhar, em nível gerencial, prazos de vigência, prorrogação, aditamento, rescisão, prestação de contas e
encerramento dos instrumentos, com base em relatórios produzidos pelas unidades responsáveis.
5. Assessorar a autoridade superior com informações gerenciais sobre riscos, pendências, prazos e providências relacionadas
aos instrumentos acompanhados.
6. Propor melhorias nos fluxos de controle, acompanhamento e organização administrativa dos convênios e parcerias.
7. Exercer outras atribuições correlatas de chefia, coordenação e assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas,
jurídicas, contábeis, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de servidores efetivos.
Assessor Governamental I DAS-114 2
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Assessorar a chefia da pasta na formulação de diretrizes estratégicas e orçamentárias da respectiva área.
2. Acompanhar, em nível de assessoramento, a participação da unidade na elaboração, revisão e monitoramento do PPA,
LDO e LOA.
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3. Coordenar a interlocução administrativa entre a Secretaria e as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças.
4. Supervisionar a consolidação de informações gerenciais da pasta, com base em dados produzidos pelas unidades técnicas
competentes.
5. Apoiar a autoridade superior na definição de prioridades, metas e ações estratégicas da respectiva Secretaria.
6. Caberão aos servidores efetivos das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças a elaboração técnica,
projeção de receitas, análise de despesas, classificação orçamentária e controle fiscal.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, orçamentárias,
contábeis, financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental II DAS-116 4
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Prestar assessoramento administrativo à autoridade superior em assuntos de menor complexidade institucional.
2. Organizar informações administrativas, comunicações internas, agendas, registros gerenciais e documentos de apoio não
privativos.
3. Elaborar minutas simples de expediente administrativo não técnico e não jurídico, sob orientação da autoridade
competente.
4. Auxiliar na preparação de reuniões, comunicações institucionais e fluxos administrativos internos da unidade.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
5. Articular-se com outras unidades para difusão de informações administrativas, sem praticar atos técnicos, jurídicos,
decisórios ou instrutórios.
6. Apoiar a autoridade superior no acompanhamento administrativo de providências internas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento administrativo, compatíveis com a natureza comissionada do
cargo, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de cargos efetivos.
ANEXO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de
Finanças e Gestão DAS-110 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, a política municipal de finanças, gestão fiscal, administração
tributária, contabilidade, orçamento, patrimônio, compras, contratações, pagamentos e recursos humanos.
2. Decidir e autorizar atos de gestão financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial no âmbito da Secretaria, quando
formalmente competente, com base em processos regularmente instruídos.
3. Coordenar os fluxos administrativos relativos a compras, contratações, liquidações, autorizações de pagamento e execução
financeira, cabendo a instrução, processamento, conferência e execução material dos atos às unidades competentes e aos
servidores efetivos responsáveis.
4. Dirigir e supervisionar a política municipal de administração tributária, arrecadação e gestão fiscal, sem praticar
diretamente atos de lançamento, fiscalização, autuação, constituição de crédito tributário ou inscrição em dívida ativa.
5. Supervisionar, em nível gerencial, as atividades de arrecadação, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa,
cabendo sua execução aos servidores efetivos legalmente investidos nas funções tributárias competentes.
6. Coordenar a integração entre administração tributária, contabilidade, orçamento, finanças e Procuradoria-Geral,
respeitadas as competências técnicas e funcionais de cada unidade.
7. Supervisionar a política de atualização dos cadastros econômico, imobiliário e demais cadastros fiscais, cabendo a
manutenção, alteração, conferência, lançamento e validação técnica aos servidores efetivos e unidades competentes.
8. Supervisionar os fluxos de encaminhamento de créditos municipais para inscrição em dívida ativa, cabendo a emissão de
autos, certidões, termos, demonstrativos e atos técnicos às unidades legalmente competentes.
9. Encaminhar propostas orçamentárias, demonstrativos financeiros, relatórios de gestão fiscal e informações aos órgãos de
controle, com base em dados produzidos e validados pelas unidades técnicas responsáveis.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
10. Representar a Secretaria em atos, reuniões, eventos e tratativas institucionais relacionadas à sua área de atuação.
11. Propor medidas de aperfeiçoamento da gestão fiscal, financeira, tributária, patrimonial, contábil e administrativa do
Município.
12. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
13. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
14. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedado o
desempenho direto de atividades técnicas, burocráticas, operacionais permanentes ou de poder de polícia próprias de
servidores efetivos.
Subsecretário de Tecnologia e
Suporte DAS-111 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de tecnologia da informação, suporte institucional, infraestrutura
digital, governança de dados e segurança da informação.
2. Propor diretrizes administrativas e prioridades estratégicas para uso de tecnologia da informação no âmbito do Poder
Executivo.
3. Supervisionar, em nível gerencial, o fornecimento de infraestrutura, redes, sistemas, suporte operacional e soluções de
tecnologia, cuja execução técnica caberá aos servidores efetivos ou profissionais regularmente contratados.
4. Coordenar a articulação entre a alta administração e as unidades técnicas responsáveis por sistemas, dados, segurança da
informação, infraestrutura e suporte.
5. Acompanhar indicadores de desempenho, continuidade, segurança, disponibilidade e eficiência dos serviços de
tecnologia, com base em relatórios técnicos produzidos pelas unidades competentes.
6. Encaminhar propostas de melhoria, modernização, integração e racionalização dos recursos tecnológicos.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas
de tecnologia da informação próprias de servidores efetivos ou profissionais habilitados.
Subsecretário de
Contabilidade DAS-111 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar a Subsecretaria de Contabilidade, observadas as normas de contabilidade pública,
responsabilidade fiscal e execução orçamentária.
2. Coordenar os fluxos de elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos fiscais, relatórios contábeis e informações
financeiras do Município.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
3. Supervisionar a conformidade dos atos de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, sem substituir a
análise, validação e responsabilidade técnica dos servidores efetivos habilitados.
4. Caberão ao contador efetivo ou ao profissional legalmente habilitado e formalmente responsável a assinatura, validação
técnica e responsabilização por documentos contábeis e financeiros.
5. Assessorar o Secretário no acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dos limites legais e das obrigações
contábeis do Município.
6. Coordenar a interlocução administrativa com órgãos de controle, unidades orçamentárias e demais setores da
Administração, com base em informações técnicas produzidas pelos servidores competentes.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de atos privativos de
responsabilidade técnica contábil.
Diretor-Geral de Tributação DAS-112 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar, em nível administrativo e gerencial, a Diretoria-Geral de Tributação.
2. Coordenar a política municipal de administração tributária, arrecadação e melhoria da eficiência fiscal, sem praticar
diretamente atos de lançamento, fiscalização ou constituição do crédito tributário.
3. Supervisionar os fluxos administrativos relacionados ao lançamento, fiscalização, arrecadação, inscrição em dívida ativa
e cobrança de créditos municipais, respeitada a competência funcional vinculada dos servidores efetivos.
4. Caberão aos fiscais tributários, servidores efetivos e unidades legalmente competentes os atos de lançamento, fiscalização,
análise fiscal, autuação, constituição do crédito tributário, manutenção cadastral, parametrização técnica de receitas e
inscrição em dívida ativa.
5. Propor medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária, dos fluxos administrativos e da integração entre Tributação,
Contabilidade, Finanças e Procuradoria-Geral.
6. Acompanhar indicadores de arrecadação, inadimplência, eficiência fiscal e desempenho da administração tributária, com
base em relatórios produzidos pelas unidades técnicas.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de atos técnicos,
vinculados ou de poder de polícia tributária.
Diretor de Departamento de
Gestão de Receitas e
Transparência
DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento de Gestão de Receitas e Transparência.
2. Coordenar a política de transparência das informações financeiras e de acompanhamento gerencial da arrecadação
municipal.
3. Supervisionar a alimentação, atualização e conferência dos portais, painéis, relatórios e instrumentos de transparência,
cuja execução técnica caberá às unidades competentes.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
4. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre desempenho da arrecadação, com base em dados produzidos,
conferidos e validados pelos servidores efetivos responsáveis.
5. Assessorar o Secretário na análise estratégica de tendências de arrecadação, riscos fiscais e medidas de incremento de
receitas.
6. Propor melhorias nos fluxos de transparência, integração de dados e disponibilização de informações financeiras.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de rotinas técnicas ou
burocráticas permanentes.
Gerente de Patrimônio DAS-114 1
1. Chefiar, coordenar e supervisionar a unidade de patrimônio.
2. Supervisionar a atualização do cadastro e do inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais, cabendo os registros,
levantamentos, lançamentos, conferências e controles materiais aos servidores efetivos responsáveis.
3. Coordenar o fluxo dos processos de incorporação, tombamento, transferência, cessão, alienação, baixa e desfazimento de
bens, sem substituir a instrução técnica e documental das unidades competentes.
4. Articular-se com os setores de contabilidade, compras, almoxarifado, controle interno e unidades gestoras para
aprimoramento dos controles patrimoniais.
5. Elaborar informações gerenciais para a autoridade superior, com base em dados produzidos pelas unidades competentes.
6. Propor medidas de racionalização, padronização, controle e transparência da gestão patrimonial.
7. Exercer outras atribuições correlatas de chefia, coordenação e assessoramento, vedada a execução direta de atos
patrimoniais técnicos ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental I DAS-114 9
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Assessor de Planejamento DAS-115 3
1. Assessorar a chefia da pasta na formulação de diretrizes estratégicas e orçamentárias da respectiva área.
2. Acompanhar, em nível de assessoramento, a participação da unidade na elaboração, revisão e monitoramento do PPA,
LDO e LOA.
3. Coordenar a interlocução administrativa entre a Secretaria e as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças.
4. Supervisionar a consolidação de informações gerenciais da pasta, com base em dados produzidos pelas unidades técnicas
competentes.
5. Apoiar a autoridade superior na definição de prioridades, metas e ações estratégicas da respectiva Secretaria.
6. Caberão aos servidores efetivos das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças a elaboração técnica,
projeção de receitas, análise de despesas, classificação orçamentária e controle fiscal.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, orçamentárias,
contábeis, financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental II DAS-116 8
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Prestar assessoramento administrativo à autoridade superior em assuntos de menor complexidade institucional.
2. Organizar informações administrativas, comunicações internas, agendas, registros gerenciais e documentos de apoio não
privativos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
3. Elaborar minutas simples de expediente administrativo não técnico e não jurídico, sob orientação da autoridade
competente.
4. Auxiliar na preparação de reuniões, comunicações institucionais e fluxos administrativos internos da unidade.
5. Articular-se com outras unidades para difusão de informações administrativas, sem praticar atos técnicos, jurídicos,
decisórios ou instrutórios.
6. Apoiar a autoridade superior no acompanhamento administrativo de providências internas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento administrativo, compatíveis com a natureza comissionada do
cargo, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de cargos efetivos.
ANEXO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Integrado
DAS-110 1
1. Formular, dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de meio ambiente, desenvolvimento integrado,
sustentabilidade, planejamento territorial e articulação intersetorial.
2. Decidir e autorizar atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria, quando formalmente
competente, com base em processos regularmente instruídos.
3. Coordenar, em nível estratégico, a integração entre políticas ambientais, urbanísticas, econômicas, rurais e de
desenvolvimento sustentável.
4. Supervisionar, em nível gerencial, as ações de controle, fiscalização e licenciamento ambiental, cuja execução técnica e
prática de atos de poder de polícia caberão aos servidores efetivos legalmente investidos.
5. Encaminhar propostas de planejamento territorial, proteção ambiental, ordenamento do uso do solo e desenvolvimento
local, sem substituir a análise técnica das unidades competentes.
6. Coordenar a articulação institucional com órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, entidades públicas,
conselhos, organizações da sociedade civil e instituições parceiras.
7. Supervisionar programas, projetos e ações de educação ambiental, sustentabilidade, recuperação ambiental e
desenvolvimento integrado.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
8. Acompanhar indicadores, relatórios e informações técnicas produzidas pelas unidades competentes, adotando
providências administrativas cabíveis.
9. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
10. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
11. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a
prática direta de atos técnicos, fiscalizatórios, sancionatórios, licenciatórios ou de poder de polícia.
Diretor de Departamento de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Integrado
DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado.
2. Propor diretrizes, atos normativos, fluxos administrativos e instrumentos de planejamento da política ambiental municipal.
3. Supervisionar, em nível gerencial, as ações de controle, fiscalização e licenciamento ambiental, cuja execução técnica e
prática de atos de poder de polícia caberão aos servidores efetivos legalmente investidos.
4. Coordenar a articulação intersetorial com órgãos ambientais, unidades municipais, entidades públicas e instituições
parceiras.
5. Promover ações de educação ambiental, planejamento ambiental e desenvolvimento integrado, respeitada a atuação
técnica das unidades competentes.
6. Acompanhar relatórios, indicadores, autos, processos e informações ambientais produzidos pelas unidades técnicas,
adotando providências administrativas cabíveis.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de fiscalização, autuação,
interdição, licenciamento ou decisão técnica ambiental privativa.
Coordenador de Defesa Civil DAS-115 1
1. Coordenar a unidade municipal de proteção e defesa civil, em nível administrativo e gerencial.
2. Articular órgãos, entidades, equipes técnicas e unidades municipais integrantes do sistema de proteção e defesa civil.
3. Supervisionar a execução dos protocolos de prevenção, preparação, resposta e recuperação, cabendo a atuação técnica e
operacional aos servidores efetivos e profissionais habilitados.
4. Acompanhar, em nível gerencial, áreas de risco e eventos adversos, com base em informações, vistorias, mapas, laudos e
relatórios técnicos produzidos pelas unidades competentes.
5. Coordenar o fluxo administrativo de documentação para reconhecimento de situação de emergência ou estado de
calamidade pública, cabendo a instrução técnica aos profissionais responsáveis.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
6. Propor atualização de planos, protocolos, fluxos e medidas administrativas de proteção e defesa civil.
7. Exercer outras atribuições correlatas de coordenação, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atividades
técnicas ou operacionais permanentes.
Coordenador de Proteção e
Resposta a Desastres DAS-115 1
1. Assessorar o Coordenador de Defesa Civil na implementação da política municipal de proteção e resposta a desastres.
2. Coordenar grupos de trabalho específicos de mitigação, preparação, resposta e recuperação, sem atuação técnica ou
operacional direta.
3. Supervisionar, em nível gerencial, a execução de ações intersetoriais pelos servidores efetivos, equipes técnicas e órgãos
competentes.
4. Acompanhar indicadores, relatórios e informações técnicas produzidas pelas unidades responsáveis.
5. Auxiliar na articulação administrativa entre órgãos municipais, estaduais, federais, entidades parceiras e equipes de
resposta.
6. Propor melhorias nos fluxos administrativos de prevenção, resposta e recuperação.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento e coordenação administrativa, vedada a execução direta de
monitoramento técnico, vistorias, laudos, operações de campo ou atos próprios de servidores efetivos.
Assessor de Planejamento DAS-115 3
1. Assessorar a chefia da pasta na formulação de diretrizes estratégicas e orçamentárias da respectiva área.
2. Acompanhar, em nível de assessoramento, a participação da unidade na elaboração, revisão e monitoramento do PPA,
LDO e LOA.
3. Coordenar a interlocução administrativa entre a Secretaria e as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças.
4. Supervisionar a consolidação de informações gerenciais da pasta, com base em dados produzidos pelas unidades técnicas
competentes.
5. Apoiar a autoridade superior na definição de prioridades, metas e ações estratégicas da respectiva Secretaria.
6. Caberão aos servidores efetivos das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças a elaboração técnica,
projeção de receitas, análise de despesas, classificação orçamentária e controle fiscal.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, orçamentárias,
contábeis, financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental II DAS-116 1
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
ANEXO XVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de
Infraestrutura DAS-110 1
1. Formular, dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de infraestrutura urbana, obras públicas, serviços de
engenharia, desenvolvimento urbano, vias públicas e serviços correlatos.
2. Decidir e autorizar atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria, quando formalmente
competente, com base em processos regularmente instruídos.
3. Coordenar, em nível estratégico, a execução de obras, intervenções e projetos de infraestrutura, observadas as diretrizes
do Plano Diretor e da legislação aplicável.
4. Supervisionar os processos de controle, vistoria e fiscalização do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, cabendo
os atos técnicos e de poder de polícia aos servidores efetivos legalmente competentes.
5. Supervisionar a execução de obras públicas e serviços de engenharia, com base em relatórios, medições, laudos e atestos
firmados por engenheiros, arquitetos ou profissionais habilitados formalmente designados.
6. Coordenar a priorização de obras, intervenções, manutenções e projetos de infraestrutura, sem substituir a elaboração,
análise, aprovação ou fiscalização técnica dos projetos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
7. Propor normas, diretrizes, fluxos e procedimentos administrativos relacionados à infraestrutura, obras e desenvolvimento
urbano.
8. Representar a Secretaria em reuniões, eventos, comissões e tratativas institucionais relacionadas à sua área de atuação.
9. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
10. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
11. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedado o
desempenho direto de atividades técnicas, operacionais, fiscalizatórias ou de responsabilidade profissional próprias de
servidores efetivos ou profissionais habilitados.
Subsecretário de Obras
Públicas DAS-111 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar a Subsecretaria de Obras Públicas.
2. Supervisionar, em nível gerencial, a execução da política de obras públicas e serviços de engenharia do Município.
3. Coordenar o acompanhamento administrativo de contratos, cronogramas, prioridades e resultados das obras públicas.
4. Caberão aos engenheiros, arquitetos, servidores efetivos ou profissionais habilitados formalmente designados a
fiscalização técnica, vistoria, medição, atesto, auditoria, perícia, emissão de pareceres, laudos e responsabilidade técnica de
obras e serviços de engenharia.
5. Propor medidas de uniformização, racionalização e aperfeiçoamento da execução de obras públicas.
6. Assessorar o Secretário em estudos gerenciais, planejamento de intervenções e priorização administrativa de obras.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de atos técnicos de
engenharia ou responsabilidade profissional.
Diretor de Departamento de
Projeto e Controle de Vias DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento de Projeto e Controle de Vias.
2. Supervisionar os fluxos administrativos de planejamento, elaboração, análise e controle de projetos viários.
3. Caberão aos engenheiros, arquitetos, urbanistas, servidores efetivos ou profissionais habilitados a análise, aprovação
técnica, emissão de pareceres, identificação de inconformidades e responsabilidade técnica sobre projetos viários.
4. Propor melhorias nos fluxos de análise, acompanhamento e controle de projetos, observadas as normas técnicas e o Plano
Diretor.
5. Acompanhar relatórios técnicos produzidos pelas unidades competentes e encaminhar providências administrativas à
autoridade superior.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
6. Coordenar a articulação administrativa com unidades de planejamento urbano, trânsito, obras e meio ambiente.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de atos técnicos
privativos.
Diretor de Departamento de
Operações do Aeródromo DAS-113 1
1. Dirigir e coordenar administrativamente o Departamento de Operações do Aeródromo.
2. Supervisionar, em nível gerencial, o cumprimento das normas aplicáveis ao funcionamento do aeródromo, articulando os
responsáveis técnicos e operacionais competentes.
3. Coordenar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção das atividades
administrativas do aeródromo.
4. Caberão aos profissionais habilitados, servidores competentes ou responsáveis técnicos formalmente designados as
inspeções, registros, controles, operações e medidas de segurança operacional exigidas pelas normas regulatórias.
5. Assessorar a Secretaria nas tratativas administrativas com órgãos reguladores e entidades competentes.
6. Acompanhar relatórios, indicadores e recomendações técnicas relativas às condições operacionais do aeródromo.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atos técnicos
regulados.
Diretor de Departamento de
Projetos e Edificações DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento de Projetos e Edificações.
2. Coordenar, em nível gerencial, a implementação de políticas municipais de edificações, espaços arquitetônicos públicos
e instrumentos de planejamento urbano.
3. Supervisionar os fluxos administrativos de análise, aprovação e fiscalização de projetos de edificações.
4. Caberão aos servidores efetivos, engenheiros, arquitetos, urbanistas ou profissionais habilitados a elaboração técnica,
análise, aprovação, fiscalização, emissão de pareceres, vistorias e atos de poder de polícia urbanística.
5. Acompanhar a gestão dos complexos arquitetônicos municipais em nível administrativo, sem substituir atos técnicos de
manutenção, engenharia, arquitetura ou fiscalização.
6. Propor diretrizes, fluxos e medidas administrativas de aprimoramento da política de edificações.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de atos técnicos ou
fiscalizatórios privativos.
Diretor de Departamento de
Desenvolvimento Urbano e
Rural
DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento de Desenvolvimento Urbano e Rural.
2. Propor diretrizes administrativas para zoneamento, parcelamento do solo, desenvolvimento urbano e rural e integração
com o planejamento municipal.
3. Supervisionar a política de atualização da planta cadastral municipal, cabendo a manutenção técnica, levantamentos,
registros, lançamentos e conferências aos servidores efetivos e unidades competentes.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
4. Supervisionar, em nível gerencial, as ações de fiscalização de posturas municipais, cabendo autuações, interdições,
sanções e demais atos de poder de polícia aos servidores efetivos legalmente investidos.
5. Articular-se com as Secretarias de Finanças, Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente para integração das
informações territoriais.
6. Coordenar informações gerenciais sobre desenvolvimento urbano e rural, sem substituir a atuação técnica das unidades
competentes.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atos técnicos,
cadastrais ou fiscalizatórios.
Assessor Governamental I DAS-114 2
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor Governamental II DAS-116 1
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
ANEXO XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de Saúde DAS-110 1
1. Formular, dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de saúde, em consonância com o Sistema Único de
Saúde, o Plano Municipal de Saúde e as deliberações dos órgãos de controle social competentes.
2. Decidir e autorizar atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde,
quando formalmente competente, com base em processos regularmente instruídos.
3. Supervisionar a execução dos programas, projetos, ações e serviços de atenção integral à saúde, realizados pelas unidades
assistenciais, equipes técnicas, servidores efetivos e profissionais regularmente vinculados à rede municipal.
4. Coordenar a articulação institucional com órgãos estaduais, federais, conselhos, prestadores, unidades de saúde, entidades
parceiras e demais atores institucionais da política de saúde.
5. Estabelecer diretrizes administrativas para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, observada a legislação
aplicável e a atuação dos órgãos de controle e participação social.
6. Supervisionar, em nível gerencial, o cumprimento das metas, indicadores, programas e pactuações da política municipal
de saúde.
7. Encaminhar propostas de planejamento, melhoria, expansão e qualificação dos serviços de saúde.
8. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
9. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
10. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a
execução direta de atos assistenciais, técnicos, sanitários, fiscalizatórios ou operacionais próprios dos profissionais de saúde
e servidores efetivos.
Diretor-Geral de Vigilância
Sanitária DAS-112 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no âmbito municipal.
2. Coordenar a formulação de estratégias de prevenção, controle, orientação e educação sanitária.
3. Supervisionar, em nível gerencial, as ações fiscalizatórias e sancionatórias da vigilância sanitária.
4. Caberão aos fiscais sanitários, servidores efetivos e agentes legalmente investidos a execução de inspeções, fiscalizações,
autuações, interdições, apreensões, relatórios técnicos e demais atos de poder de polícia sanitária.
5. Acompanhar indicadores, relatórios e resultados das ações sanitárias, promovendo providências administrativas para
aperfeiçoamento da unidade.
6. Coordenar a articulação com órgãos de saúde, vigilância epidemiológica, unidades municipais e demais instituições
competentes.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atos fiscalizatórios
ou técnicos privativos.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor de Planejamento DAS-115 1 1. Assessorar a chefia da pasta na formulação de diretrizes estratégicas e orçamentárias da respectiva área.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
2. Acompanhar, em nível de assessoramento, a participação da unidade na elaboração, revisão e monitoramento do PPA,
LDO e LOA.
3. Coordenar a interlocução administrativa entre a Secretaria e as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças.
4. Supervisionar a consolidação de informações gerenciais da pasta, com base em dados produzidos pelas unidades técnicas
competentes.
5. Apoiar a autoridade superior na definição de prioridades, metas e ações estratégicas da respectiva Secretaria.
6. Caberão aos servidores efetivos das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças a elaboração técnica,
projeção de receitas, análise de despesas, classificação orçamentária e controle fiscal.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, orçamentárias,
contábeis, financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental II DAS-116 6
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
ANEXO XIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de
Educação, Cultura e Esporte DAS-110 1
1. Formular, dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de educação, cultura e esporte, observadas as diretrizes
nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.
2. Decidir e autorizar atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria, quando formalmente
competente, com base em processos regularmente instruídos.
3. Supervisionar, em nível estratégico, o desempenho da rede municipal de ensino, dos programas culturais e das ações
esportivas, com base em indicadores, relatórios e informações produzidos pelas unidades técnicas competentes.
4. Coordenar a participação da Secretaria na elaboração, atualização e acompanhamento dos instrumentos de planejamento
educacional, cultural e esportivo do Município.
5. Supervisionar a política de formação continuada dos profissionais da educação, cultura e esporte, cabendo sua execução
técnico-pedagógica a servidores efetivos, equipes especializadas ou profissionais habilitados.
6. Coordenar a articulação institucional com escolas, conselhos, órgãos públicos, entidades culturais, esportivas e
organizações parceiras.
7. Garantir, em nível de direção superior, o cumprimento da legislação educacional, cultural e esportiva, sem substituição
das atribuições técnicas dos profissionais das respectivas áreas.
8. Propor políticas, programas, projetos e ações de melhoria da educação, cultura e esporte no Município.
9. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
10. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
11. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a
execução direta de atividades docentes, técnico-pedagógicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de
servidores efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Diretor-Presidente da
Fundação Nova-Andradinense
de Cultura
DAS-111 1
1. Presidir a Fundação Nova-Andradinense de Cultura e exercer sua representação institucional, nos limites da legislação
aplicável.
2. Formular, dirigir e supervisionar as políticas públicas culturais do Município.
3. Coordenar, em nível estratégico, a elaboração, atualização e implementação das ações do Plano Municipal de Cultura.
4. Dirigir e supervisionar a implementação de programas, projetos, eventos e ações culturais, cuja execução técnica,
operacional, artística ou administrativa caberá às equipes competentes, servidores efetivos, profissionais habilitados ou
contratados regulares.
5. Coordenar a captação de recursos, parcerias e articulações institucionais para fomento da cultura municipal.
6. Supervisionar a gestão administrativa, orçamentária, patrimonial e institucional da Fundação.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de rotinas técnicas ou
operacionais permanentes.
Diretor-Geral do Transporte
Escolar Municipal DAS-112 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o serviço municipal de transporte escolar.
2. Coordenar, em nível gerencial, o planejamento de rotas, itinerários, horários, cronogramas, indicadores e padrões de
regularidade do serviço.
3. Supervisionar a gestão da frota, manutenção, abastecimento, documentação e operação dos veículos, cuja execução,
registro, conferência e controle material caberão aos servidores efetivos e unidades competentes.
4. Supervisionar o cumprimento da legislação de trânsito e das normas de segurança veicular, com base em relatórios e
verificações técnicas produzidas por servidores efetivos, profissionais habilitados ou agentes competentes.
5. Coordenar a comunicação institucional com motoristas, monitores, escolas e famílias, sem substituir atribuições
operacionais ou técnicas.
6. Acompanhar contratos, parcerias ou instrumentos relacionados ao transporte escolar, em nível gerencial, sem substituir a
fiscalização técnica ou contratual formalmente designada.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atividades
operacionais permanentes.
Diretor de Gestão da Banda
Marcial DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar, em nível administrativo, as atividades da Banda Marcial Municipal.
2. Coordenar o planejamento anual, agenda institucional, apresentações, cronograma de ensaios e articulação com a
Secretaria competente.
3. Supervisionar a gestão de instrumentos, uniformes, equipamentos e demais bens vinculados à Banda, cabendo guarda,
conservação, manutenção, registros patrimoniais e controle material aos servidores efetivos competentes.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
4. Coordenar a realização de ações de formação técnico-musical, cuja execução caberá a regentes, instrutores, servidores
efetivos ou profissionais habilitados.
5. Promover a articulação da Banda Marcial com escolas, eventos institucionais e políticas culturais ou educacionais do
Município.
6. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atividades docentes,
técnicas, patrimoniais ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental I DAS-114 7
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Assessorar a chefia da pasta na formulação de diretrizes estratégicas e orçamentárias da respectiva área.
2. Acompanhar, em nível de assessoramento, a participação da unidade na elaboração, revisão e monitoramento do PPA,
LDO e LOA.
3. Coordenar a interlocução administrativa entre a Secretaria e as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças.
4. Supervisionar a consolidação de informações gerenciais da pasta, com base em dados produzidos pelas unidades técnicas
competentes.
5. Apoiar a autoridade superior na definição de prioridades, metas e ações estratégicas da respectiva Secretaria.
6. Caberão aos servidores efetivos das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças a elaboração técnica,
projeção de receitas, análise de despesas, classificação orçamentária e controle fiscal.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, orçamentárias,
contábeis, financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Assessor Governamental II DAS-116 15
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Prestar assessoramento administrativo à autoridade superior em assuntos de menor complexidade institucional.
2. Organizar informações administrativas, comunicações internas, agendas, registros gerenciais e documentos de apoio não
privativos.
3. Elaborar minutas simples de expediente administrativo não técnico e não jurídico, sob orientação da autoridade
competente.
4. Auxiliar na preparação de reuniões, comunicações institucionais e fluxos administrativos internos da unidade.
5. Articular-se com outras unidades para difusão de informações administrativas, sem praticar atos técnicos, jurídicos,
decisórios ou instrutórios.
6. Apoiar a autoridade superior no acompanhamento administrativo de providências internas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento administrativo, compatíveis com a natureza comissionada do
cargo, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de cargos efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
ANEXO XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de
Assistência Social e Cidadania DAS-110 1
1. Formular, dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de assistência social, cidadania, direitos humanos,
igualdade racial, igualdade de gênero e proteção social.
2. Decidir e autorizar atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria e dos fundos vinculados, quando
formalmente competente, com base em processos regularmente instruídos.
3. Supervisionar a execução dos programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, realizada pelas equipes
técnicas de referência compostas por servidores efetivos e profissionais habilitados.
4. Coordenar, em nível estratégico, a articulação da rede socioassistencial e intersetorial, sem substituir o atendimento
técnico direto às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
5. Supervisionar políticas, programas e ações de promoção e defesa dos direitos humanos, cidadania, igualdade racial,
igualdade de gênero e proteção de públicos vulneráveis.
6. Coordenar a interlocução institucional com conselhos, órgãos de controle social, entidades parceiras, organizações da
sociedade civil e demais órgãos públicos.
7. Acompanhar indicadores, relatórios e informações produzidas pelas unidades técnicas da assistência social.
8. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
9. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
10. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a
execução direta de atendimento técnico, acompanhamento psicossocial, avaliação socioassistencial ou atividades próprias
das equipes de referência do SUAS.
Gerente do Centro de
Referência Especializado de
Assistência Social
DAS-114 1
1. Gerenciar administrativamente o CREAS, coordenando fluxos internos, agenda, organização de equipe, articulação
institucional e suporte à execução dos serviços.
2. Supervisionar, em nível administrativo, a prestação dos serviços especializados ofertados pela unidade.
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
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3. Resguardar a autonomia técnica da equipe de referência, à qual competem atendimento, acompanhamento, avaliação
técnica, encaminhamento, registro e condução dos casos de violação de direitos.
4. Articular a unidade com a rede socioassistencial e intersetorial, sem substituir a atuação técnica dos profissionais
responsáveis.
5. Acompanhar indicadores, relatórios e informações gerenciais da unidade, com base em dados produzidos pela equipe
técnica competente.
6. Exercer outras atribuições correlatas de chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a execução direta de
atendimento técnico, psicossocial ou socioassistencial.
Gerente do Centro de
Referência de Assistência
Social – Durval Andrade Filho
DAS-114 1
1. Gerenciar administrativamente a unidade do CRAS, coordenando fluxos, agenda, organização interna, equipe, estrutura
e articulação com a rede socioassistencial.
2. Supervisionar, em nível administrativo, a prestação dos serviços de proteção social básica.
3. Preservar a atuação técnica da equipe de referência, à qual competem atendimento direto, acompanhamento familiar,
avaliação socioassistencial, encaminhamentos técnicos e registros profissionais pertinentes.
4. Coordenar a interlocução institucional da unidade com a Secretaria e demais equipamentos públicos, sem substituir a
atuação técnica dos profissionais responsáveis.
5. Acompanhar indicadores, relatórios e informações gerenciais da unidade, com base em dados produzidos pela equipe
técnica competente.
6. Exercer outras atribuições correlatas de chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a execução direta de
atendimento socioassistencial técnico.
Gerente do Centro de
Referência de Assistência
Social – Irman Ribeiro
DAS-114 1
1. Gerenciar administrativamente a unidade do CRAS, coordenando fluxos, agenda, organização interna, equipe, estrutura
e articulação com a rede socioassistencial.
2. Supervisionar, em nível administrativo, a prestação dos serviços de proteção social básica.
3. Preservar a atuação técnica da equipe de referência, à qual competem atendimento direto, acompanhamento familiar,
avaliação socioassistencial, encaminhamentos técnicos e registros profissionais pertinentes.
4. Coordenar a interlocução institucional da unidade com a Secretaria e demais equipamentos públicos, sem substituir a
atuação técnica dos profissionais responsáveis.
5. Acompanhar indicadores, relatórios e informações gerenciais da unidade, com base em dados produzidos pela equipe
técnica competente.
6. Exercer outras atribuições correlatas de chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a execução direta de
atendimento socioassistencial técnico.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor de Planejamento DAS-115 1
1. Assessorar a chefia da pasta na formulação de diretrizes estratégicas e orçamentárias da respectiva área.
2. Acompanhar, em nível de assessoramento, a participação da unidade na elaboração, revisão e monitoramento do PPA,
LDO e LOA.
3. Coordenar a interlocução administrativa entre a Secretaria e as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças.
4. Supervisionar a consolidação de informações gerenciais da pasta, com base em dados produzidos pelas unidades técnicas
competentes.
5. Apoiar a autoridade superior na definição de prioridades, metas e ações estratégicas da respectiva Secretaria.
6. Caberão aos servidores efetivos das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças a elaboração técnica,
projeção de receitas, análise de despesas, classificação orçamentária e controle fiscal.
7. Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas, orçamentárias,
contábeis, financeiras, burocráticas ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental II DAS-116 11
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
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4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
Assessor Governamental III DAS-117 4
1. Prestar assessoramento administrativo à autoridade superior em assuntos de menor complexidade institucional.
2. Organizar informações administrativas, comunicações internas, agendas, registros gerenciais e documentos de apoio não
privativos.
3. Elaborar minutas simples de expediente administrativo não técnico e não jurídico, sob orientação da autoridade
competente.
4. Auxiliar na preparação de reuniões, comunicações institucionais e fluxos administrativos internos da unidade.
5. Articular-se com outras unidades para difusão de informações administrativas, sem praticar atos técnicos, jurídicos,
decisórios ou instrutórios.
6. Apoiar a autoridade superior no acompanhamento administrativo de providências internas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento administrativo, compatíveis com a natureza comissionada do
cargo, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de cargos efetivos.
ANEXO XXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Cargo Símbolo Quantidade Atribuições
Secretário Municipal de
Serviços Públicos DAS-110 1
1. Formular, dirigir, coordenar e supervisionar a política municipal de serviços públicos, limpeza urbana, iluminação pública,
resíduos sólidos, manutenção pública, vias e estradas municipais.
2. Decidir e autorizar atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria, quando formalmente
competente, com base em processos regularmente instruídos.
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3. Supervisionar a execução dos serviços de limpeza urbana, iluminação pública, resíduos sólidos, manutenção urbana,
conservação de vias e estradas, realizados por servidores efetivos, equipes operacionais ou prestadores regularmente
contratados.
4. Coordenar, em nível estratégico, a política municipal de trânsito e mobilidade no âmbito da Secretaria, sem praticar
diretamente atos de fiscalização, autuação, vistoria ou imposição de sanções.
5. Supervisionar a fiscalização e o controle de trânsito executados pelos agentes legalmente competentes.
6. Coordenar a manutenção de vias, estradas, equipamentos urbanos e demais serviços públicos sob responsabilidade da
Secretaria.
7. Acompanhar indicadores, relatórios e informações gerenciais produzidas pelas unidades técnicas e operacionais
competentes.
8. Autorizar ou requisitar, conforme a competência legal, o pagamento de vantagens financeiras, indenizações, diárias e
demais parcelas devidas aos servidores subordinados, com base em instrução prévia da unidade competente e sem prejuízo
do controle jurídico, contábil e financeiro cabível.
9. Praticar atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria e dos fundos vinculados, quando formalmente competente,
com base em processo administrativo regularmente instruído, sem prejuízo do controle jurídico, contábil, financeiro e de
controle competente.
10. Exercer outras atribuições correlatas de direção superior, chefia administrativa e assessoramento institucional, vedada a
execução direta de serviços operacionais ou atos de poder de polícia.
Diretor-Geral de Logística de
Transportes dos Serviços
Públicos
DAS-112 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar a política de logística e transportes dos serviços públicos.
2. Coordenar o planejamento da utilização da frota, cronogramas, prioridades e alocação de veículos.
3. Supervisionar, em nível gerencial, a conservação, limpeza, documentação, manutenção e disponibilidade da frota, com
base em registros e conferências realizados pelas unidades competentes.
4. Supervisionar administrativamente os fluxos de pátios, garagens e oficinas, cabendo a execução operacional, registros,
manutenção e controle material aos servidores efetivos e unidades responsáveis.
5. Elaborar informações gerenciais sobre desempenho, custos e necessidades da frota, com base em dados produzidos pelas
unidades competentes.
6. Propor medidas de racionalização, controle, segurança e eficiência no uso dos veículos e equipamentos.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atividades
operacionais permanentes.
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Diretor de Departamento de
Fiscalização de Posturas DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento responsável pela fiscalização de posturas.
2. Coordenar o planejamento, metas, prioridades e relatórios das ações fiscalizatórias de posturas municipais.
3. Supervisionar, em nível gerencial, a atuação dos fiscais de posturas, sem praticar diretamente atos de fiscalização,
autuação, interdição ou sanção.
4. Caberão aos servidores efetivos legalmente investidos a lavratura de autos, imposição de medidas administrativas,
interdições, notificações, sanções e demais atos de poder de polícia.
5. Encaminhar à autoridade superior relatórios gerenciais e propostas de melhoria das ações fiscalizatórias.
6. Articular-se com demais unidades administrativas quando necessário ao planejamento das ações de fiscalização.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de atos de poder de
polícia.
Diretor de Departamento
Municipal de Trânsito DAS-113 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar o Departamento Municipal de Trânsito, em nível administrativo e gerencial.
2. Coordenar a formulação de diretrizes de mobilidade, circulação, sinalização e transporte no âmbito municipal.
3. Supervisionar os fluxos administrativos relativos a permissões, registros e documentos de trânsito ou transporte, cabendo
a emissão, conferência e registros técnicos às unidades competentes.
4. Supervisionar, em nível gerencial, vistorias, fiscalizações e ações relativas ao transporte coletivo, cabendo a execução de
atos de poder de polícia aos servidores efetivos ou agentes legalmente investidos.
5. Coordenar o planejamento da sinalização viária, cabendo a instalação, manutenção, operação e fiscalização de trânsito às
equipes técnicas, agentes competentes ou contratados regularmente.
6. Acompanhar indicadores, relatórios, estudos e informações gerenciais sobre trânsito e mobilidade.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a prática direta de fiscalização, autuação,
vistoria, sanção ou atividade operacional permanente.
Gerente de Gestão de
Iluminação Pública DAS-114 1
1. Chefiar, coordenar e supervisionar a unidade de gestão de iluminação pública.
2. Coordenar o planejamento de demandas, prioridades, ordens de serviço, cronogramas e contratos relacionados à
iluminação pública.
3. Supervisionar, em nível administrativo, a execução dos serviços de instalação, reparo, substituição, conservação e
modernização da rede de iluminação.
4. Caberão a servidores efetivos, equipes operacionais ou contratados regularmente a execução técnica, material e de
responsabilidade profissional dos serviços de iluminação pública.
5. Propor planos de expansão, modernização, eficiência e melhoria da iluminação pública.
6. Acompanhar indicadores de atendimento, manutenção, consumo, eficiência e qualidade do serviço.
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7. Exercer outras atribuições correlatas de chefia, coordenação e assessoramento, vedada a execução direta de atividades
técnicas ou operacionais permanentes.
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor Governamental II DAS-116 3
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
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ANEXO XXII
GOVERNADORIA
Assessor Governamental I DAS-114 6
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor Governamental II DAS-116 8
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Prestar assessoramento administrativo à autoridade superior em assuntos de menor complexidade institucional.
2. Organizar informações administrativas, comunicações internas, agendas, registros gerenciais e documentos de apoio não
privativos.
3. Elaborar minutas simples de expediente administrativo não técnico e não jurídico, sob orientação da autoridade
competente.
4. Auxiliar na preparação de reuniões, comunicações institucionais e fluxos administrativos internos da unidade.
5. Articular-se com outras unidades para difusão de informações administrativas, sem praticar atos técnicos, jurídicos,
decisórios ou instrutórios.
6. Apoiar a autoridade superior no acompanhamento administrativo de providências internas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento administrativo, compatíveis com a natureza comissionada do
cargo, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de cargos efetivos.
ANEXO XXIII
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Diretor-Executivo da Agência
de Proteção e Defesa do
Consumidor de Nova
Andradina (PROCON)
DAS-111 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar a Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON.
2. Formular e coordenar a política municipal de proteção e defesa do consumidor.
3. Supervisionar, em nível gerencial, os fluxos de atendimento, triagem, conciliação, fiscalização e processos administrativos
em matéria de defesa do consumidor.
4. Caberão aos servidores efetivos ou agentes legalmente competentes o recebimento técnico, análise, instrução, fiscalização,
autuação, decisão técnica e atos sancionatórios relativos às relações de consumo.
5. Promover medidas, campanhas, estudos e projetos de educação para o consumo, sem substituir a atuação técnica das
unidades competentes.
6. Gerir, em nível decisório, recursos humanos, materiais e financeiros da unidade.
7. Coordenar a articulação com órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, entidades civis e demais instituições
competentes.
8. Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução direta de atividades técnicas,
instrutórias, fiscalizatórias ou sancionatórias.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Diretor-Geral de Assuntos
Jurídico-Estratégicos DAS-112 1
1. Dirigir, coordenar e supervisionar, em nível administrativo, o gabinete e a unidade de apoio institucional da ProcuradoriaGeral.
2. Organizar fluxos administrativos, agendas, prioridades institucionais, comunicações internas e informações gerenciais da
Procuradoria-Geral.
3. Supervisionar a tramitação administrativa de expedientes, sem emitir juízo jurídico, parecer, manifestação processual,
orientação jurídica ou definição de tese.
4. Consolidar dados gerenciais sobre demandas judiciais, extrajudiciais e consultivas, com base em informações prestadas
pelos Procuradores e servidores competentes.
5. Articular, por determinação do Procurador-Geral, a comunicação administrativa entre a Procuradoria e os demais órgãos
municipais.
6. Apoiar a gestão administrativa de prazos, reuniões, expedientes e instrumentos de planejamento institucional da
Procuradoria-Geral.
7. Exercer outras atribuições correlatas de direção administrativa, chefia e assessoramento institucional não jurídico, vedada
a representação judicial ou extrajudicial, consultoria, assessoramento jurídico, análise de risco jurídico, revisão técnicojurídica de atos normativos ou instrumentos complexos e qualquer ato privativo de Procurador efetivo.
Assessor Governamental I DAS-114 3
1. Prestar assessoramento superior à autoridade municipal em assuntos estratégicos da respectiva área de atuação.
2. Elaborar subsídios gerenciais, informações institucionais, minutas administrativas não privativas e relatórios de apoio à
decisão superior.
3. Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, metas, prioridades, projetos e demandas estratégicas da unidade.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Coordenar ou participar de reuniões e grupos de trabalho, desde que a atuação se limite a assessoramento institucional.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações estratégicas e no acompanhamento de providências
administrativas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento superior, compatíveis com a natureza comissionada do cargo,
vedada a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, instrução processual típica, execução de rotinas administrativas
permanentes ou substituição de servidores efetivos.
Assessor Governamental II DAS-116 4
1. Assessorar os dirigentes da unidade em assuntos de média complexidade, mediante organização de informações gerenciais
e apoio institucional à tomada de decisão.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
2. Acompanhar prioridades, programas, projetos e demandas da unidade, em nível de assessoramento, sem substituir a
execução técnica, operacional ou burocrática dos servidores efetivos.
3. Elaborar minutas administrativas não privativas, notas de subsídio, informações gerenciais e relatórios institucionais de
apoio à autoridade superior.
4. Articular informações entre unidades administrativas, quando determinado pela autoridade competente, sem praticar atos
decisórios, técnicos, jurídicos, fiscalizatórios ou de poder de polícia.
5. Participar de reuniões, grupos de trabalho e atividades de integração administrativa, desde que sua atuação permaneça
limitada ao assessoramento.
6. Apoiar a autoridade superior na organização de informações e no acompanhamento administrativo de providências
institucionais.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou
operacionais permanentes, análise técnica ou jurídica de autos, instrução processual típica e substituição de servidores
efetivos.
Assessor Governamental III DAS-117 1
1. Prestar assessoramento administrativo à autoridade superior em assuntos de menor complexidade institucional.
2. Organizar informações administrativas, comunicações internas, agendas, registros gerenciais e documentos de apoio não
privativos.
3. Elaborar minutas simples de expediente administrativo não técnico e não jurídico, sob orientação da autoridade
competente.
4. Auxiliar na preparação de reuniões, comunicações institucionais e fluxos administrativos internos da unidade.
5. Articular-se com outras unidades para difusão de informações administrativas, sem praticar atos técnicos, jurídicos,
decisórios ou instrutórios.
6. Apoiar a autoridade superior no acompanhamento administrativo de providências internas.
7. Exercer outras atividades correlatas de assessoramento administrativo, compatíveis com a natureza comissionada do
cargo, vedada a execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes próprias de cargos efetivos.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
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Cumpre destacar que, visando assegurar a total transparência e a estrita
observância aos princípios da administração pública, encaminha-se, em anexo, certidão
expedida pelo setor de Recursos Humanos contendo o demonstrativo percentual
comparativo entre o quantitativo atual de servidores de provimento efetivo e o número de
cargos em comissão (que representa somente 9,18% do total de cargos efetivos).
Outrossim, em estrita obediência aos ditames da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), junta-se ao presente expediente o novo
estudo de impacto orçamentário e financeiro, atestando a viabilidade, a adequação
orçamentária e a conformidade legal das reestruturações e criações de cargos ora
propostas.
Desse modo, solicito que a redação apresentada substitua as partes
mencionadas no texto originário existente no Projeto de Lei Complementar nº. 4/2026, a
fim de que se processe nos termos regimentais desta respeitosa Casa de Leis, as quais
visam o aperfeiçoamento da norma e a segurança jurídica do processo de reestruturação
administrativa.
Para tal, encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar nº. 4/2026 após
as emendas apresentadas a fim de facilitar a análise desta Casa.
Aproveito o ensejo para apresentar os nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL