| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 12, DE 10 de dezembro de 2025. "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao senhor JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS - ZECA DO PT, e dá outras providências". |
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------ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 12, DE 10 de dezembro de 2025. "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao senhor JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS - ZECA DO PT, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, ao Sr. JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS - ZECA DO PT, por sua importante participação no desenvolvimento e por todos os relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina-MS. Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Andradina, 10 de dezembro de 2025. FABIQ Assinado de forma digital 1 porFABIO ZANA T A:S 1981 ZANATA:Sl 981378120 3 781 20 Daêfos: 2025.12.1 O 09:21 :34 / -04'00' FÁBIO ZANATA- MDB Presidente da Câmara CÂMARA MU~JICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antônio francisco Ortega Batel" Estado de Mato Grosso do Sul Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. ~ 1 / f l t 2 'i. à p / o4 ( Z<P u R11g $il'11'1$~, n°. 6~ Fone (67} 344:1.-07()() - CEP; 79750-901- Nova Andradina - MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Ano: X - N°2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL ------- NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº l .336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DO MA TO GROSSO DO SUL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 12, DE 10 de dezembro de 2025. "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao senhor JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS - ZECA DO PT, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, ao Sr. JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS - ZECA DO PT, por sua importante participação no desenvolvimento e por todos os relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina-MS. Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. NovaAndradina, 10 de dezembro de 2025. FÁBIO ZANATA - MDB Presidente da Câmara